Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Preliminar de Nulidade – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Decadência - Contribuição Social sobre o Lucro – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social.
Multa Ex Officio – Juros de Mora – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributos Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que acolhia a de decadência dos períodos de janeiro e fevereiro de 1993, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício, bem como dos juros de mora sobre o montante depositado em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.001703/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade o auto de infração. Preliminar rejeitada. PIS. DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência da multa de ofício e dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos acréscimos em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08213
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.001262/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08924
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto.
FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto.
LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992.
JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10980.010090/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em acolher a preliminar arguida pelo Conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10980.015635/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES EXERCIDAS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR As atividades de transporte, exercidas parte no País e parte no exterior, somente são tributáveis nas parcelas dos rendimentos produzidos no País, independentemente de serem pagos por fontes nacionais ou estrangeiras.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Incabível a exigência de diferença de imposto de renda, sem atendimento do disposto no PN n° 2/96.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens °postergação do pagamento do Imposto de Renda" e "Exclusão indevida do Lucro Real - Receitas de Fretes na Exportação', bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Victor Luís de Sales Freire, que proviam a maior para admitir a compensação integral dos prejuízos fiscais. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. João Luiz Santarém Rodrigues, inscrição OAB/RJ n°65.884.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.003454/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O trânsito em julgado de decisão judicial que define a norma tributária aplicável no caso individual e concreto faz coisa julgada material. A norma tributária do IMMP aplicável à importação à aquela vigente à época do fato gerador do imposto, qual seja, o registro da Declaração de Importação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, segundo o Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 10/97, é multa punitiva que deverá ser aplicado se for constatado, conjuntamente, a falta de pagamento e o intuito doloso ou má fé por parte do Declarante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria submetida a apreciação judicial e, quanto aos acréscimos de juros de mora e multa de oficio, em dar provimento parcial para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.002024/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Processo formalizado em decorrência de decisão proferida e a esta vinculado, que, posteriormente, foi tornada nula por instância superior, de acordo com a Legislação processual administrativa, padece, também, de vício insanável, visto que a declaração de nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09177
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, em decorrência de anulação da decisão recorrida.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10935.003489/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - É infundada a alegação de nulidade dos lançamentos se o processo ficou à disposição da interessada pelo prazo legal, os dispositivos legais foram corretamente descritos nos Autos de Infração e as peças impugnatória e recursal foram apresentadas com desenvoltura suficiente para demonstrar o correto entendimento das infrações imputadas.
NULIDADE - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - Não deve ser acolhida a argüição de nulidade por falta de termo de devolução de documentos, com descrição detalhada dos documentos devolvidos, se o termo de encerramento, assinado pela contribuinte, menciona a devolução de todos os livros e documentos à empresa, e a recorrente sequer menciona qual documento estaria faltando.
NULIDADE - DESTRUIÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - É insubsistente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face da falta de conhecimento do conteúdo de arquivos magnéticos enviados pelos bancos, eis que eles se referem a contas de titularidade da autuada, e apresentam conteúdo idêntico ao dos extratos bancários constantes do processo.
SIMPLES - LANÇAMENTO DE INSS - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA APURAR E LANÇAR O TRIBUTO - A teor do art. 17 da Lei nº 9.317/1996, competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, inclusive em relação à contribuição para o INSS.
SIMPLES - DOCUMENTOS OBTIDOS COM TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE NOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - Correto o procedimento do Fisco, ao obter, com fornecedores, documentos não contabilizados pela fiscalizada.
SIMPLES - RMF. Correto o procedimento do fisco, ao obter, na forma da Lei, os extratos bancários de contas não contabilizadas e que não lhe foram apresentados.
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA CONTABILIDADE - Constatada omissão na contabilização de compras efetivamente pagas, provado está o fato índice necessário a que se aplique a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/1996 (RIR/99, art. 281, II).
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PERCENTUAIS DO SIMPLES - Às empresas de pequeno porte aplicam-se os percentuais previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.317/1996. Ao lançamento tributário aplica-se a lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - VALORES DECLARADOS A MAIOR - Comprovado que, em alguns meses, foram declarados valores maiores do que os escriturados, as diferenças devem ser consideradas quando da apuração de omissões de receitas.
MULTA QUALIFICADA - A qualificação da multa é cabível sempre que a conduta do contribuinte se amoldar à sonegação, descrita pelo art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.715
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para: reduzir os valores da infração n° 001 - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS (OMISSÃO DE COMPRAS), nos meses de abril e setembro de 2002, respectivamente de R$113.295,46 e R$ 199.966,56 para R$ 98.338,46 e R$ 193.939,45, mantendo-se todos os demais. Reduzir, de 150% para 75%, as multas aplicadas à infração 003 -
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO, por não restar comprovada a intenção dolosa da interessada, mantendo-se as multas aplicadas às demais infrações. Ficaram vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que davam provimento em maior extensão para reduzir também a multa de oficio para 75% em relação a omissão de receitas calcada em depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11020.000545/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Para decretação de nulidade do lançamento é imprescindível a demonstração de prejuízo para a defesa, o que inocorreu na espécie. 2 - Matéria idêntica a litigada no Poder Judiciário não pode ser conhecida pelos órgãos administrativo. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REsp 240.938/RS - e CSRF - Acórdão nº 02-087).
Recurso voluntário não conhecido quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, e provido parcialmente nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-73.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS; e II) em dar provimento parcial, quanto aos demais aspectos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire