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5880441 #
Numero do processo: 13609.720728/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2006 IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE PROVA QUANTO AO NÃO APROVEITAMENTO PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. O aproveitamento integral, pela Fiscalização, de planilha de crédito apresentada pela própria Contribuinte pressupõe a consideração, no processo de apuração de todos os créditos a que teria direito. Eventual crédito não inserido em planilha apresentada pela própria Contribuinte exige demonstração cabal da sua existência e origem, o que não se verificou. Recurso Voluntário cuja fundamentação, por ser genérica, não ilide as razões da decisão recorrida. Fundamentação deficiente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INDUSTRIUALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM SAÍDA NÃO TRIBUTADA. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. IPI. SAÍDAS COM SUSPENSÃO. CONDICIONANTES. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DEFICIENTE. Não se conhece de recurso quando de sua fundamentação não se puder constatar o objeto da controvérsia dos autos. Fundamentação deficiente. Ausência de insurgência quanto aos fundamentos da decisão recorrida . QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A falta de destaque na nota fiscal do IPI devido na operação não caracteriza ocultação da ocorrência do fato gerador, nem mesmo alteração de sua natureza, o que afasta a caracterização de conduta tipificadora de sonegação.
Numero da decisão: 3301-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora. EDITADO EM: 15/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Marcio Canuto Natal, Antonio Mario de Abreu Pinto, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5895071 #
Numero do processo: 10980.722789/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. Tendo a empresa obtido autorização judicial para compensar valores de recolhimentos tidos como indevidos, cabe à fiscalização efetuar a conferência dos cálculos pertinentes e verificar se foram observados os procedimentos fixados pela Administração Tributária. Não comprovada a existência dos créditos respectivos, deve ser glosada a compensação indevidamente declarada pelo contribuinte, mediante lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. Somente serão compensados os valores pagos ou recolhidos indevidamente entre tributos, contribuições e receitas de mesma espécie, assim entendidos aqueles que tenham a mesma destinação constitucional. DOLO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. Na hipótese de compensação indevida, uma vez presente o dolo do sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. Recurso Voluntário NEGADO. Crédito Tributário MANTIDO.
Numero da decisão: 2302-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a glosa de compensações efetuadas indevidamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisoto, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Luciana Matos Pereira Barbosa e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5883987 #
Numero do processo: 10925.000265/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. OVOS INCUBÁVEIS. PARCERIA RURAL. COMPRA E VENDA. DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. Considerando que há no contrato de parceria a previsão de que o produtor rural adquire a propriedade dos ovos incubáveis em função de produzir para si e para o parceiro, e que houve a compra e venda dos insumos veiculada em nota fiscal pertinente, é incabível sua descaracterização para prestação de serviços, devendo ser concedido o direito ao cômputo do crédito presumido de que trata o art. 8º, da Lei n° 10.925/2004 sobre referidas aquisições. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos dos votos do relator e do relator designado. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Fenelon Moscoso de Almeida quanto ao aproveitamento dos custos com aquisição dos ovos incubáveis. Conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior e Helder Massaaki kanamaru quanto aos custos com fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e aplicação da taxa Selic ao ressarcimento. Designado conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor da matéria referente aos ovos incubáveis. Apresentará declaração de voto sobre a aplicação da taxa Selic o conselheiro João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR – Relator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5883988 #
Numero do processo: 13708.001479/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1994 a 31/10/1995 Ementa: DECADÊNCIA. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. (RE nº 566621- RS, de 04/08/2011 - Relatora Ministra Ellen Gracie) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 3402-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Pedro Souza Bispo e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5826760 #
Numero do processo: 10384.006505/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/05/2007 Ementa: RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. A Súmula CARF nº 88 dispõe que “A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. RGPS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES. PÚBLICOS. VINCULAÇÃO. Na ausência de regime próprio de previdência social os servidores públicos vinculam-se automaticamente ao regime geral. Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social. INCONSTITUCIONALIDADE. A Súmula CARF nº 2 prevê que “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” SELIC. A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. A Súmula CARF nº 28 dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2301-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 14/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5887256 #
Numero do processo: 10980.724081/2011-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, determinar realização de diligência para juntada aos autos do dossiê que deu ensejo à notificação de lançamento, notadamente o documento mencionado como "DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS E DESCRIÇÕES DE RENDIMENTOS E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE entregue a Contribuinte sob Termo de Ciência e Entrega de Documentos por correspondência sob Aviso de Recebimento nº 881550515 em 30/05/2011".
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5895126 #
Numero do processo: 13971.002381/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2006 NFLD DEBCAD sob nº 37.060.439-3 Consolidado em 17/01/2007 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE PESSOAS JURÍDICAS E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. A simples acusação fiscal, estribada na desconsideração de personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a conseqüente caracterização de segurados empregados, sem que haja uma perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4°, para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual oferece guarida a aludido procedimento, exige tão somente a demonstração da existência dos requisitos do vínculo laboral para amparar o lançamento, o que fora observado no caso dos autos, dissertando a respeito da simulação, da fraude e do dolo. No caso em tela a Fiscalização demonstrou com percuciência a Fiscalização e não conseguiu a Recorrente desfigurar as Recorrentes que existi uma coexistência entre as empresas, dependência financeira e, sobretudo, os quesitos de vinculo laboral dos empregados das interpostas com a ‘empresa-mãe’, como a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade ou continuidade. DO REGULAR PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO Havendo configuração de dolo, simulação e ou fraude há de a Fiscalização promover o lançamento dos segurados empregados, cujos dos quais se tenha recolhido de forma diferenciada pelo SIMPLES em empresas interpostas. No caso, as empresas interpostas foram desconsideradas suas personalidades jurídicas e seus supostos empregados tiveram o vínculo laboral reconhecido e atrelado a empresa sede do grupo econômico. DECADÊNCIA. Havendo configuração de fraude, simulação ou dolo, para efeitos da contagem do prazo decadencial, impões a aplicação do artigo 173, I do CTN, ainda que se tenha ocorrido recolhimento em parte. ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Matéria sumulada pela Casa, onde reza que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES A pretensão da Recorrente em abater do débito autuado os valores efetivamente recolhidos pelas empresas interpostas, a título de SIMPLES, e destinados ao INSS, não procede, porque a via eleita pela legalidade é a Instrução Normativa nº 900, DOU de 21/12/2008, ao disciplinar a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seu art. 34, § 3º, inciso XV, estabelece que não poderão ser objeto de compensação os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Os artigo 2° e 3º da mesma Instrução Normativa, que trata do instituto da restituição, fica sujeita à instrumentalização, rito próprio e à apreciação cabível pela área tributária. DA INCLUSÃO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS (OBJETO DIFERENCIADO) NO GRUPO ECONÔMICO Pessoa jurídica que tem objeto social diferenciado das demais empresas interpostas poderá compor o grupo econômico, deste que existam elementos suficientes para demonstrar seu envolvimento. No caso em tela a contabilização dos pagamentos pertinentes às atividades normais da empresa que pede a sua retirada por ter objeto social diferente das demais é realizada da mesma forma que nas demais empresas do grupo, inclusive com de demonstração de dependência financeira, havendo confusão patrimonial.
Numero da decisão: 2301-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da caracterização de segurados como empregados da contribuinte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamentos as contribuições apuradas até 11/2001, anteriores a 12/2001, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira, que aplicavam a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, devido a recolhimentos efetuados e ausência de comprovação de simulação; b) em negar provimento ao recurso, a fim de não deduzir do crédito os valores recolhidos pela Betex e Texfor da sistemática do Sistema SIMPLES de Tributação. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira, que votaram em aproveitar os recolhimentos efetuados; Ausente: Manoel Coelho Arruda Júnior. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5892853 #
Numero do processo: 18471.001415/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/09/2001 a 31/03/2002, 01/10/2002 a 31/08/2004 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito declarado em DCTF considera-se constituído, não sendo necessário a formalização de novo lançamento, pois a DCTF constitui confissão de dívida e é instrumento hábil e suficiente para a sua exigência mediante inscrição direta em dívida ativa.
Numero da decisão: 3201-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5879603 #
Numero do processo: 13603.720296/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999 DESISTÊNCIA EM FACE DE PEDIDO DE PARCELAMENTO - PERDA DE OBJETO - ART. 78 DO RICARF. NÃO CONHECIMENTO. A opção do contribuinte a parcelamento após a lavratura do lançamento importa em desistência da discussão administrativa e renúncia ao direito sobre o qual se funda a defesa, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1301-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER O RECURSO em razão de desistência. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5824463 #
Numero do processo: 10215.000398/2004-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Em atenção ao disposto no art. 65, do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para alterar a decisão recorrida, com retorno à Câmara de origem para análise das demais questões. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR