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6567515 #
Numero do processo: 10540.002071/2009-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007 ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA VERSANDO SOBRE SITUAÇÕES DESSEMELHANTES. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A divergência de interpretação da legislação tributária, requerida para fins de interposição do recurso especial, pressupõe a análise de situações jurídicas semelhantes nos acórdãos recorrido e paradigma, sem o quê não se viabiliza a configuração do pressuposto regimental que autoriza o manejo da medida recursal.
Numero da decisão: 9303-003.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6522754 #
Numero do processo: 10166.720279/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física valores pagos a título de pensão alimentícia em decorrência de acordo homologado judicialmente quando não haja dissolução da sociedade conjugal ou o responsável pelo pagamento da pensão mantenha residência em comum com os alimentandos, pois tais valores são decorrentes do poder de família e do dever de sustento, assistência e socorro aos familiares e não do dever obrigacional de prestar alimentos. A pensão paga em desconformidade com as normas do Direito de Família constitui mera liberalidade. O pagamento de pensão alimentícia, por liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98. JUROS E MULTA DE MORA. TERMO INICIAL PARA A FLUÊNCIA Não há incidência de multa de mora em relação a créditos tributários decorrentes de lançamento de ofício. O termo inicial para a fluência de juros de mora está relacionado ao vencimento do prazo para o pagamento do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e por maioria negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci que dava provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6570985 #
Numero do processo: 11080.732740/2011-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1103-000.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em determinar o sobrestamento nos termos da Portaria Carf nº 1/2012. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6636797 #
Numero do processo: 11065.001087/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2004, 2005 MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Sobre a multa de ofício paga após seu vencimento, incidem os juros de mora calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do § 1º, do art. 161, do CTN, desde que sua aplicação, entre o termo inicial e a data de pagamento, resulte em valor menor do que a aplicação dos juros de mora calculados com base na taxa Selic, no mesmo período, para que não ocorra reforma da decisão para pior. EMISSÃO DE DEBÊNTURES. PROCEDIMENTOS FORMAIS DEVIDAMENTE CONTABILIZADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL CARACTERIZADORA DO DOLO. INSUBSISTÊNCIA DA MULTA QUALIFICADA. Em matéria de fato delituoso não se pode presumir. Ou existe prova concreta da figura tipificada na lei ou desqualifica-se a multa.
Numero da decisão: 1402-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às exigências que foram parceladas; 2) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário: a) para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que a mantinham; o conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar acompanhou a divergência pelas conclusões; b) para que os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício sejam calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do § 1º do art. 161, do CTN, desde que sua aplicação, entre o seu termo inicial e a data do pagamento, resulte em valor menor do que o da aplicação dos juros de mora calculados pela taxa selic, no mesmo período; vencido o Conselheiro Carlos Pelá que excluía os juros de mora; o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões. Tudo nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6515883 #
Numero do processo: 13005.721128/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. AUTUAÇÃO FISCAL. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação fiscal, no caso, os requisitos do art. 40 da Lei nº 10.865/ 2004 e da Instrução Normativa n° 595/2005 em contraposição ao lançamento. SUSPENSÃO. VENDAS A PESSOAS JURÍDICAS PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORAS. VENDEDOR. RESPONSABILIDADE. Para efeito de aplicação da suspensão da COFINS nas vendas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, o vendedor das mercadorias deverá atender as exigências da legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valcir Gassen. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6548018 #
Numero do processo: 11128.010014/2008-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. O sujeito passivo que praticar uma ação ou omissão que configura fato típico previsto em norma tributária estará sujeito às penalidades ali prescritas, independentemente de alterações posteriores no prazo de cumprimento das obrigações acessórias. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.933
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial para manter a multa aos casos em que o sujeito passivo excedeu o prazo de sete dias para o registro dos dados de embarque. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6640113 #
Numero do processo: 10980.934217/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a juridicidade do crédito vindicado, de modo que a compensação apresentada pelo contribuinte seja analisada pela RFB apenas para fins de apuração quanto à exatidão do montante compensado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6598468 #
Numero do processo: 10880.002282/91-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - EMPRESAS INTERDEPENDENTES. Quando constatadas as hipóteses previstas nos incisos III ou IV do artigo 394 do RIPI/82,exigível o tributo e consectários legais sobre as transações mercantis realizadas entre elas, AGRAVAMENTO DA MULTA BÁSICA. Só se justifica quando utilizada a fraude, sonegação ou con1uio, expedientes estes dirigidos e com intuito do sujeito passivo eximir-se do pagamento do tributo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-06.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a penalidade nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano

6550944 #
Numero do processo: 10980.723807/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PERDA DE DOCUMENTOS FISCAIS POR SINISTRO. A alegação de perda de documentos por ocorrência de sinistro, ainda que documentada sem o cumprimento de providências impostas pela legislação tributária, bem como desacompanhada de apresentação e demonstração de provas que corroborassem o alegado, não é suficiente para elidir o feito fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. OPERAÇÃO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RENDIMENTOS. A partir das evidências carreadas aos autos não se pode acolher como efetivas as operações de mútuo alegadas, principalmente pela ausência de comprovação da realização do contrato, que pode ser aferida pela transferência do valor mutuado e sua posterior devolução.
Numero da decisão: 2201-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6642428 #
Numero do processo: 13888.002408/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/03/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS