Numero do processo: 13896.001569/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13982.000814/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Retifica-se o Acórdão n° 301-31.186 para sanar contradição relativa ao corpo da Ementa que constou erroneamente: Recurso Voluntário Provido, sendo que o correto é Recurso Voluntário Improvido.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33669
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado em relação ao enunciado, mantida a decisão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 15374.001938/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
IRPJ - CSL - COFINS E PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIO - CARACTERIZAÇÃO - Para que seja aplicada a presunção legal de omissão de receitas contida no artigo 229 do RIR/94, falta de comprovação da origem e da efetiva entrega de numerário por sócio à empresa, é necessário que o Fisco caracterize a situação ali descrita. Não configurado que o aporte financeiro foi realizado pelo sócio da pessoa jurídica, incabível a tributação a esse título.
IRPJ - CSL - COFINS E PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DOS LIVROS FISCAIS E DA DIRPJ - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das vendas informadas nos Livros Fiscais do ICMS e ISS em comparação com aquele declarado na DIRPJ apresentada ao Fisco Federal, não configurando este procedimento lançamento amparado em mero indício. Não pode prosperar a exigência do IRPJ e da CSL referente a este item do auto de infração, quando o Fisco adota para confronto quadro da declaração de rendimentos que não expressa a apuração da base de cálculo desses tributos e sim das contribuições para o PIS e COFINS.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.756
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências do PIS e da COFINS, em relação ao item I omissão de receita evidenciada por falta ou insuficiência de contabilização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13982.000112/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 – 30/09/2000
Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.363, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic.
A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação:
“TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.550
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolhera os embargos de
declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.363 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria
Teresa Martínez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13921.000179/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: COFINS. DÉBITO LANÇADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
A apresentação de pedido ou Declaração de Compensação implica reconhecimento do débito e desistência tácita do processo administrativo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Data do fato gerador: 29/02/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996
Ementa: DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO À DCTF. LANÇAMENTO.
Coexistindo valores declarados e recolhidos espontaneamente, adota-se o maior deles como parâmetro para não efetuar o lançamento de ofício, uma vez que os recolhidos, obrigatoriamente, hão de ser considerados contidos nos declarados.
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Cancela-se a parcela do auto de infração relativa a valores vinculados em DCTF à compensação, no montante do valor abrangido pelos créditos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. DÉBITOS VINCULADOS EM DCTF. ART. 90 DA MP Nº 2.158-30, DE 2001.
Ficando restrito o lançamento de multa isolada às hipóteses de compensação irregular, cancela-se a multa de ofício aplicada em face de suposta insuficiência de créditos, à vista do princípio da retroatividade benigna.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79511
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO.
Demonstrado nos autos que houve omissão no acórdão embargado, devem os embargos ser acolhidos e a decisão saneada, cuja ementa, neste item, passa a ter a seguinte redação:
“TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 202-16.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para apreciar a questão da taxa Selic; e II) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13983.000114/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, matériais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta.
TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgaste da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento quanto as aquisições de
não contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13909.000110/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11634.000316/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea.
Valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não se encontra registrado em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte,
que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FRAUDE.
Constatado que a autuada, de forma reiterada, deixou de registrar em sua contabilidade, e de declarar ao fisco, toda a movimentação financeira de conta bancária registrada em seu nome, evidencia o intuito de fraude com o claro objetivo de alcançar a redução do montante dos tributos devidos.
Cabível a aplicação de multa majorada, por infração qualificada, baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Orlando José Gonçalves Bueno. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11065.000628/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos.
Numero da decisão: 9303-001.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor,
nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: NANCI GAMA
