Numero do processo: 13639.000372/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência. Auto de infração decorrente de
auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado.
Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a
motivação do lançamento.
Auto de Infração cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial
para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10976.000215/2008-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2006
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1803-001.258
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10920.002300/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/02/2004, 11/03/2004, 14/04/2004, 11/05/2004, 04/06/2004, 08/07/2004, 05/08/2004, 09/08/2004, 10/09/2004, 13/10/2004, 11/11/2004, 12/11/2004, 08/12/2004, 10/01/2005, 04/02/2005, 11/07/2005, 12/07/2005, 08/08/2005, 09/09/2005, 06/10/2005, 10/11/2005, 09/12/2005, 12/01/2006, 16/01/2006, 08/02/2006, 08/03/2006, 13/04/2006, 08/05/2006,
10/07/2006, 15/08/2006, 13/09/2006, 06/10/2006, 11/10/2006
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os limites da decisão judicial, em tema de repetição/compensação de indébitos (créditos financeiros) contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
CUSTOS DE PRODUÇÃO/CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS
Os custos dos produtos fabricados e dos serviços prestados, bem como os custos das mercadorias não constituem valores incluídos no faturamento e que posteriormente foram transferidos para terceiros.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22912.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13811.000638/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
TERMO FINAL.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Tendo o reconhecimento do crédito sido pleiteado junto ao
Poder Judiciário, o termo final do referido prazo é a data da impetração da
respectiva ação judicial.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos DecretosLei
nº 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em
pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS – APLICAÇÃO DA
REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA COMPENSAÇÃO
Na hipótese de a legislação que permitir compensação com outros tributos em
momento posterior à distribuição do processo judicial, não há que se falar em
impedimento ou não solicitação do contribuinte, deve ser aplicada a regra
mais benéfica. Este é o entendimento da própria Secretaria da Receita Federal
do Brasil, conforme Solução de Divergência número 2, publicada no DOU de
11/11/2010.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a extinção do
direito de pleitear a restituição dos pagamentos indevidos realizados até o dia 22/03/1990,
vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, que fará declaração de voto, Alexandre
Gomes e Gileno Gurjão Barreto; b) por maioria de votos, para autorizar a compensação dos
débitos de CPMF, vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator; c) por unanimidade de
votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS até a vigência da MP
1.212/95. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Presente ao julgamento o Dr. Alan Felipe Nascente Guimarães, OAB/DF 25602.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10435.002027/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003.
A empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a
da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
O desconto da contribuição dos segurados contribuintes individuais sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO. PARCELAMENTO. DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP.
Os débitos ainda não constituídos dos municípios e os de suas autarquias e fundações relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, para serem incluídos no Parcelamento previsto no art. 96 da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela MP nº 457/2009, devem ser confessados, de forma irretratável e
irrevogável, até 31 de agosto de 2009, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.831
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19515.000447/2002-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
DEPUTADO ESTADUAL. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE "AUXÍLIO-ENCARGOS
GERAIS DE GABINETE" E DE "AUXÍLIO-HOSPEDAGEM". VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL.
As ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída.
Recursos especiais do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9202-002.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do contribuinte e negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13770.000666/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS PARA REVENDA. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas
caracterizadas como regulares produzem efeitos tributários em favor deste.
A alegação de boa-fé, por parte do adquirente, deve ser comprovada através da efetiva prova do pagamento da mercadoria adquirida e do efetivo ingresso das mesmas em seu stabelecimento, e
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. ARMAZENAGEM E FRETES.
Os gastos com armazenagem de mercadorias e com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito do PIS/Pasep não cumulativo a partir de 01/02/2004.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. DESPESAS COM COMISSÕES.
Não dá direito a crédito o gasto com comissões, por não corresponderem a insumo para a produção nem a outra hipótese legal de crédito.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. COMBUSTÍVEIS.
Os gastos com aquisição de combustíveis utilizados no transporte de bens utilizados na produção geram direito ao crédito do PIS não cumulativo.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao
Recurso Voluntário, nos seguintes termos:
a) negou-se provimento, pelo voto de qualidade, quanto às glosas referentes à aquisição de mercadorias de Pessoas Jurídicas inativas, baixadas, omissas ou com receitas declaradas incompatíveis com as vendas realizadas; e quanto à glosa de crédito do PIS de despesas com armazenagem e fretes, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda;
b) negou-se provimento, por maioria de votos, quanto à glosa de créditos do PIS de despesas com comissões, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior;
c) deu-se provimento, por unanimidade, quanto aos créditos do PIS referentes aos gastos com combustíveis
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19515.002386/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. O fisco tem a prerrogativa de homologar ou não a compensação efetuada , que deve ter sua pertinência demonstrada pelo contribuinte.
SAT.
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998, sendo a alíquota determinada pela atividade
preponderante da empresa.
VALE TRANSPORTE
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Uma vez que tal Parecer foi objeto de Ato Declaratório, há que se observar o disposto no art. 26A, parágrafo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto n 70.235 de 1972.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não
relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, Código FPAS, enseja infração aos artigos 32, inciso IV, § 6 º da Lei n.º 8.212/91 e 284, inciso III, do Regulamento da Previdência Social.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os valores relativos a vale-transporte e alimentação. A multa, também, deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15586.001588/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar
cerceamento do direito de defesa quando se assegura ao interessado o conhecimento dos atos processuais.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE
COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO. VÍNCULO. Os
contribuintes e responsáveis são parte legítima para apresentar impugnações e recursos, questionando o vínculo ou a exigência.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. A autoridade fiscal pode lavrar
auto de infração sem intimação prévia ao interessado.
VISTAS DO PROCESSO FORA DA REPARTIÇÃO. VEDAÇÃO. Salvo as
exceções previstas em lei, é vedada a saída de processos fiscais dos órgãos da Receita Federal.
DECADÊNCIA. FRAUDE. Em caso de dolo, fraude ou simulação, o termo
para contagem do prazo para constituição do lançamento por homologação é o previsto no inciso I do artigo 173 do CTN.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Cabível a imposição da multa
qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, é legítima a
aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E
FISCAL. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. OMISSÃO
DE RECEITAS. Caracterizam omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou investimento, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas, manter a responsabilidade solidária dos obrigados e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13819.903424/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA DAS
ALEGAÇÕES.
Nos pedidos de restituição e compensação de tributos, ao autor/contribuinte
incumbe o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do seu direito.
Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72).
O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas,
suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não
tentar transferilo
ao Fisco. Atribuir ao Fisco este dever é subverter as
atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito
menos à instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parteautora
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A compensação requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte
contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar a
compensação.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
