Numero do processo: 13701.000253/99-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – O recurso especial previsto no art. 32, I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº 55 de 16 de março de 1998, tem por pressuposto a demonstração pela Procuradoria da Fazenda Nacional da contrariedade a lei ou a evidência de prova. Recurso que traz matéria e dispositivos não abordados na decisão recorrida, não merece admissão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Lei ão e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.002766/2004-00
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no
caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art.
150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo
Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008),
cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal
previsto no Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE — Somente ensejam nulidade os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões
proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de
defesa.
ARBITRAMENTO - o arbitramento de receitas tem fundamento quando a
documentação do contribuinte restar imprestável para a apuração da base de
cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1101-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, tão somente para reconhecer a decadência do crédito tributário relativo aos dois primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRISJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10935.002025/2006-54
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PIS. COFINS. DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/92,o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação Nesta modalidade, o inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios
decorrentes, no caso de PIS, CSLL, Cofins quanto à mesma matéria fática.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores de PIS e Cotins relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13855.001793/2005-98
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.108
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 14041.000298/2004-18
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os Embargos de Declaração a fim de saná-las, nos termos
do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 1102-000.048
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Turma da Primeira Câmara da Primeira
Seção do CARF, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS com caráter infringente, para manter a exigência quanto à diferença de valor não incluído no PAES, nos termos do voto do Relator Impedido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, de acordo com o art. 42, inciso IV, do Regimento Interno.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13982.000727/2001-11
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.385
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso quanto aos itens "combustíveis" e "material para tratamento de água", e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e reconhecer a incidência da taxa SELIC a partir do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10508.000442/2005-11
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Somente se afasta a presunção legal se o contribuinte fizer prova da origem do depósito bancário.
JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantwn, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem
aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
parcial provimento ao recurso, para excluir os montantes de R$ 68.000,00 e R$ 92.000,00 da base de cálculo da infração, dos anos-calendário 1999 e 2001, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10510.001537/2004-22
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 1 50, § 40, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8 do STF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CUSTOS OU DESPESAS ATIVADOS INDEVIDAMENTE. EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO.
Correta a glosa de despesas com depreciação referentes a valores lançados indevidamente no ativo imobilizado, por se referirem a custos ou despesas que não se incorporam ao bem adquirido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES.
INAPLICABILIDADE.
Descabe a imputação da multa no percentual qualificado se a autoridade lançadora não especifica nos autos a conduta que teria caracterizado o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1201-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a
preliminar de decadência para o IRPJ e a CSLL, em relação aos anos-calendário de 1998 e reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz, que propunham converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13816.000382/00-10
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributários
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/10/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipóteses de suspensão da execução de lei por resolução do Senado federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10835.000655/2001-16
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/05/2001
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira
sem documentação probante de sua regular importação,
sujeitando-se o infrator, no caso em apreço, o transportador, à
multa especifica prevista na legislação aduaneira.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.040
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
