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7391089 #
Numero do processo: 13899.000061/2006-55
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS NÃO OPERACIONAIS. OBRIGATORIEDADE DE A FISCALIZAÇÃO CONTEMPLAR NO AUTO DE INFRAÇÃO A POSSIBILIDADE DE TAIS COMPENSAÇÕES EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. Verificado que a Fiscalização não glosou a formação do prejuízo fiscal, mas sim a sua utilização, não era necessário que o auto de infração contemplasse a possibilidade de compensação nos períodos posteriores, pois a Fiscalização não glosou a materialidade do prejuízo fiscal, de sorte que bastava à Recorrente verificar um lucro da mesma natureza, passível de tais compensações, e implementálas.
Numero da decisão: 1301-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

8050634 #
Numero do processo: 10945.004334/2006-40
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 200.2, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO. A presunção do art. 42 da Lei n 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido as normas especificas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 3402-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

6485729 #
Numero do processo: 10283.004095/2002-35
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2001 ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI. ISENÇÃO. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO. LANÇAMENTO. A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo Processo Produtivo Básico. FALTA DE DESTAQUE DO IPI. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Comprovado o descumprimento do Processo Produtivo Básico na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e conseqüente não-recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o imposto que deixou de ser lançado ou recolhido (art.80, II, da Lei nº 4.502/64). TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4) INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula CARF Nº 2) Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou o julgamento a advogada Dra. Lilianne Patrícia Lima, OAB/DF nº 31.749.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8066569 #
Numero do processo: 10508.000518/2006-90
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26). CONTRIBUINTE COM UNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA. Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência ao percentual de 20%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7536794 #
Numero do processo: 13707.003928/94-49
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

7578594 #
Numero do processo: 16327.001757/2004-18
Data da sessão: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não há que se falar em omissão quando a decisão embargada de declaração enfrenta a questão, expondo fundamentação que por si só é suficiente para afastar os argumentos postos no Recurso Voluntário, não sendo obrigado o julgador a enfrentar todos os pontos postos no Recurso Voluntário quando apenas um deles é suficiente para dirimir a controvérsia.
Numero da decisão: 1103-000.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Castro e Silva

7982025 #
Numero do processo: 19515.003727/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE. 1. Em conformidade com o artigo 210 do CTN, artigo 66 da Lei n°,9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. 2. 0 termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente a intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. 3. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

7372489 #
Numero do processo: 13007.000020/2003-13
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 10/01/2003 COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ART. 170-A. O disposto no art. 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente é aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. Não se conhece de matéria estranha ao objeto do litígio. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes. CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA. Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N23, DO 29 CC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado
Numero da decisão: 202-19.370
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho, que votaram por dar provimento parcial para que fosse homologada a compensação sob condição resolutória, nos termos da SCI nº 10/2005.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

6925770 #
Numero do processo: 10880.989108/2009-77
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. EFEITOS. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito, porque dela não se toma conhecimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.238
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

7546420 #
Numero do processo: 16327.001210/2004-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda. de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF APLICAÇÃO RETROATIVA. O art. 11, § 3, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10 174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para fins constituição do crédito tributário de outros tributos, tem natureza procedimental e pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário. EXTRATOS BANCÁRIOS ENTREGUES PELO CONTRIBUINTE PROVA LICITA A entrega, pelo contribuinte, dos extratos com SU a movimentação financeira bancária, não configura a existência de prova ilícita MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA Valores creditados em conta de depósito da pessoa .jurídica mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas ESCRITA CONTÁBIL FALTA DE "REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ARBITRAMENTO DO LUCRO. Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte obrigado a apuração do imposto pelo lucro real, que não mantém, cm boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Os livros Diário e Razão Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando a escrita Contábil do contribuinte não registrai a efetiva movimentação financeira bancária. ERROS NA APURAÇÃO D0 IMPOSTO LANÇADO INEXISTÊNCIA DE PROVA Não provada a existência de erros na apuração do imposto lançado e dos seus reflexos, é de se manter integralmente as exigências impostas ao contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar promovimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO