Numero do processo: 10675.720117/2007-17
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Carlos
César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal declarada. Designada para redigir o voto vencedor a Consclheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10660.002877/2006-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente sera) aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato especifico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10530.002030/2004-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador
do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.793
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10070.001241/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.495
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10768.009077/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SUB-JUDICE. É vedada, para fins de compensação, o aproveitamento de crédito, objeto de ação judicial, antes de transitar em julgado a decisão favorável ao sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10215.000558/2005-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA MAC. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de exigência de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10880.006324/99-14
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.382
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13739.000082/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.302
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10215.000180/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.299
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13706.002164/2005-99
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DE ANISTIADOS POLÍTICOS. ISENÇÃO. TERMO DE
INÍCIO.
Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos em função de anistia política anteriormente à edição da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29/08/2002 (Decreto n°. 4.897, de 2003.)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
