Numero do processo: 36750.000297/2007-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.318
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10803.720152/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
PAGAMENTO SEM CAUSA. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PRESUNÇÃO. PROVA.
A exigência do IRRF previsto no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995 (35%) tem natureza de presunção legal, ou seja, a partir de um fato conhecido (o pagamento) e da negativa do fiscalizado em informar o destinatário ou a real origem econômica do pagamento, a lei permite a exigência do tributo de quem fez o pagamento, por uma presunção de omissão de receita por parte do destinatário do pagamento, associada a uma substituição tributária. Nesse viés, o contribuinte pode afastar a acusação fiscal ao demonstrar que não houve o pagamento (negativa do fato conhecido) ou ao apontar, cumulativamente, o destinatário do pagamento e a sua real origem econômica.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. ADMINISTRADOR DE FATO.
A interposição fraudulenta de pessoa no quadro societário da empresa afronta a legislação tributária e dá ensejo à imputação de responsabilidade tributária ao administrador de fato sobre a obrigação tributária descumprida.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
A interposição fraudulenta de pessoa no quadro societário da empresa é um ato deliberado e preparatório para a prática de infrações fiscais, na medida em que possui a tendência de ocultar do Fisco o real responsável pela infração tributária, que é o administrador de fato da empresa, dando ensejo à qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-005.910
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11040.720035/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares e legais, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROVA
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
À autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica; ao contribuinte, cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E MULTA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2301-010.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), rejeitar-lhe a preliminar e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Joao Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Maurício Dalri Timm do Valle, Joao Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10920.901259/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Possuindo o Despacho Decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido esse proferido por autoridade competente contra a qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade.
PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO.
Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o Despacho Decisório, embora contrário ao que foi pleiteado pelo interessado, contém indicação sumária dos dispositivos legais pertinentes e dos fatos que ensejaram a não-homologação. Tampouco houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, porquanto a Recorrente, ciente do ato proferido pela Administração Fazendária, teve assegurado o direito de apresentação de Manifestação de Inconformidade e de Recurso Voluntário na forma do Decreto nº 70.235/1972.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE.
Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 35342.000523/2006-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 08/08/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMIWTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados a contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançanento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme rrevisto no art 45 da Lei nº 8.212, de 2407/1991.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.363
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 10830.011456/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/11/2005
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A possibilidade de a decisão de primeira instância administrativa poder ser posteriormente reformada não gera direito à produção de prova desnecessária em face de solução da lide que julga tal prova como irrelevante, sendo decisão juridicamente válida e eficaz nos termos em que prolatada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO NÃO INFORMADA EM GFIP DA EMPRESA CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA. ÓBICE PARA A ANÁLISE DE MÉRITO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA JÁ CONSTANTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP N° 3, de 2005.
A inobservância da exigência prevista na legislação tributária de a retenção estar declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos das orientações contidas em manual próprio, não se configura em simples descumprimento de obrigação acessória, mas em motivo juridicamente válido para a glosa da compensação e também, acrescente-se, como motivo juridicamente válido para o indeferimento do pedido de restituição sem análise de mérito, sendo, nesse contexto, irrelevante ter a contribuinte sofrido ou não a retenção e sendo irrelevante se os valores retidos ou que deveriam ter sido retidos foram ou não recolhidos pelas fontes pagadoras, uma vez não cumprida a condição para a análise do mérito do pedido de restituição. A norma jurídica extraída dos textos normativos da IN MPS/SRP n° 3, de 2005, da IN RFB n° 900, de 2008 ou da IN RFB nº 1.300, de 2012, não sofreu alteração, tendo havido mera alteração do texto normativo, mas sem solução de continuidade normativa, ou seja, sem alteração da norma de regência em razão de a conjugação dos textos normativos dos arts. 226, 229, §2°, e 231 da IN MPS/SRP n° 3, de 2005, ensejar a norma jurídica de a análise de mérito do pedido de restituição estar condicionada à declaração da retenção na GFIP da empresa cedente de mão-de-obra, empresa esta a formular o pedido de restituição, ainda que o titular da empresa tenha se alterado por incorporação.
Numero da decisão: 2401-011.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Ana Carolina da Silva Barbosa e Guilherme Paes de Barros Geraldi que davam provimento ao recurso para cancelar o Despacho Decisório.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10950.724956/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO QUE APURA O CRÉDITO FISCAL. RETROATIVIDADE PREVISTA EM LEI.
A exclusão da empresa do SIMPLES, quando decorrente de processo administrativo, que verifica o desenvolvimento pela empresa de atividade vedada ao SIMPLES, não pode ser rediscutida no outro processo que efetua o lançamento dos valores devidos, inclusive por motivo de já ter sido prolatada decisão administrativa em caráter definitivo. Quando não tiver decisão definitiva, a retroatividade prevista em lei deve ser aplicada para inexigibilidade do crédito constituído, o que não é o caso dos autos, em que já houve decisão definitiva de exclusão da empresa do SIMPLES.
REPRESENTAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF N 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010).
Numero da decisão: 2301-010.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Joao Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Maurício Dalri Timm do Valle, Joao Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10380.733256/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível se os alimentos comprovadamente pagos encontram amparo em decisão judicial ou
acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2202-009.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recuso.
(documento assinado digitalmente)
Sônia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gleison Pimenta Sousa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa(Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sônia de Queiroz Accioly(Presidente).
Nome do relator: GLEISON PIMENTA SOUSA
Numero do processo: 19515.008217/2008-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AVISO PRÉVIO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DA CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É incabível a incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio pago na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da contribuinte decorrente de norma coletiva de trabalho e desvinculado da prestação de serviços, tendo em vista a sua natureza eventual e não habitual.
ABONO APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Incidem contribuições previdenciárias sobre parcelas destinadas aos segurados da Previdência Social a serviço da empresa, pagas com habitualidade e no contexto da relação laboral.
Somente os rendimentos pagos, devidos ou creditados, dependentes de acontecimento incerto e imprevisto, é que serão conceituados como eventuais.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8212/91, com a redação da Lei 11941/09, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8212/91.
Numero da decisão: 9202-010.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial para reconhecer a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de abono por aposentadoria. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 35536.000021/2005-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/11/2004.
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. EMISSÃO POSTERIOR. TERMO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSEGURANÇA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. NULIDADE.
É nulo o lançamento quando o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é emitido após o Termo de Intimação para Apresentação de Documentos - TIAD, eis que tal procedimento gera insegurança no procedimento fiscalizatório.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.367
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos acolhida a preliminar quanto a emissão de TIAD anteriormente à ciência do MPF e, no mérito, por maioria dos votos, anulou-se o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencido o
Relator e o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
