Numero do processo: 13502.000589/2003-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 18/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. - PRINCÍPIO DO “TEMPUS REGIT ACTUM”. VERIFICAÇÃO DO PRESSUPOSTO EM FACE DO DIREITO APLICÁVEL. A lei aplicável, em matéria de compensação tributária, será aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, pois neste momento é que surge efetivamente o direito à compensação, de acordo com os cânones traçados pelo Direito Privado a tal instituto, que devem ser respeitados pela lei tributária.
IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SE CONSIDERADA NÃO DECLARADA A COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. No regime previsto nas Instruções Normativas SRF nº 210/2002 e 226/2002, e no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, na redação decorrente da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, não havia previsão para se considerar não declarada a compensação com créditos de terceiros. Esta surgiu apenas com a alteração do § 12 do art. 74, pela Medida Provisória nº 219/2004, convertida na Lei nº 11.051/2004. A legislação vigente no momento do encontro de contas limitava-se a prever o indeferimento liminar do pedido de compensação (IN SRF nº 226/2002, revogada pela IN SRF nº 460/2004). A Lei nº 11.051/2004 aplica-se apenas às compensações pretendidas após o início da vigente da alteração legislativa. Parecer PGFN/CDA/CAD nº 1.499/2005 (itens 88, 90 e “c.4”). Tendo a autoridade prosseguido com o processo administrativo fiscal nos termos da lei de regência recebeu o pedido de compensação como "declaração de compensação” sujeita aos efeitos próprios, inclusive da homologação tácita. O protocolo de declaração em 18/06/2003. Intimação do despacho decisório em 23/10/2008. Homologação tácita reconhecida.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3801-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão em diligência para o exame da regular constituição do crédito tributário, vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes (Relator). No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para considerar homologadas tacitamente as compensações objeto do processo. Vencido também no mérito o Conselheiro Flávio de Castro Pontes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace OAB/SP nº 182.632. Designado o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Flávio de Castro Pontes
Numero do processo: 10980.905798/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11020.901140/2010-65
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3801-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Declarou-se impedido o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira por ter participado do julgamento em primeira instância
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Presidente, Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl,, Relator.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10983.912724/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10280.722116/2009-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a alegação de nulidade do lançamento por inexistência de fato gerador, quando faltar a comprovação do suscitado cancelamento da matrícula do imóvel objeto da tributação em questão.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal, bem como da existência das áreas com documentação complementar.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13767.000453/98-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10865.908872/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DESPACHO DECISÓRIO - NULIDADE
Não é nulo o despacho decisório que contenha informação que, mesmo de modo resumido, informe ao contribuinte os motivos da não-homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente) Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel E Eu, Sidney Eduardo Stahl
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13984.001098/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2007
Créditos Reconhecidos Judicialmente
Cabe à Administração Pública dar cumprimento à sentença que declarou o direito à apuração de créditos
Aquisição de Optantes pelo Simples
As aquisições de optantes pelo Simples que não estejam albergados por decisão judicial não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Multa de Ofício
Sobre o Imposto não recolhido no prazo legal incide multa de 75%
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer tão somente o direito a apuração de créditos na aquisição de matérias-primas isentas, não tributadas ou sujeitas a alíquota zero, relativamente às aquisições efetuadas no período de cinco anos anteriores a julho de 2003, independentemente de terem sido realizadas a optantes pelo SIMPLES. Fez sustentação oral o advogado Neibal Bier da Silva.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Maurício Veloso, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11065.000661/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005, 2006
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO.
A constatação da falta de recolhimento de imposto de renda retido na fonte autoriza o lançamento de ofício.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10665.905862/2009-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
A omissão de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado rende ensejo aos embargos de declaração. Inexistindo nos autos mora ou resistência do fisco à utilização do crédito por parte do contribuinte, consistente na oposição de ato administrativo ou normativo, inexiste o pressuposto para a aplicação do RESP nº 993.164 com base no art. 62-A do RICARF.
Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Numero da decisão: 3403-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a omissão apontada no Acórdão 3403-01.472 e, no mérito, também por unanimidade de votos, alterar o resultado do julgamento de recurso provido em parte para reconhecer o direito à correção pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento, para recurso voluntário desprovido.
[Assinado com certificado digital]
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
