Numero do processo: 10735.001807/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 64, inciso II, e 67, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado
naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a
divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 15504.021828/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do Recurso, devido à sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11522.002256/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA N.º 29 DO CARF.
É nulo o lançamento por omissão de receitas com base em depósitos
bancários de origem não comprovada quando não tenha sido precedido da regular intimação a todos os cotitulares das contas bancárias mantidas em conjunto, para o fim de comprovar a origem dos depósitos nelas efetuados.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2101-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Gonçalo Bonet Allage, que entenderam que a
Súmula CARF n.° 29 não se aplica ao caso de cotitulares
que declaram em conjunto.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.000937/00-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1990
PAGAMENTO COM BASE NO ART. 17 DA LEI Nº 9.779/79. APLICABILIDADE.
A quitação de tributos com a dispensa de multa e juros de mora prevista no art. 17 da Lei nº 9.779/99 atinge as situações albergadas pela MP 18588, naquilo que estendeu o alcance do dispositivo em questão.
Numero da decisão: 9101-000.755
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10580.722185/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de
setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do
art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12045.000465/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, uma vez ter a contribuinte depositado o montante integral do débito por ocasião de sua contestação na via Judicial.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA DE MORA. INDEVIDOS.
Tendo a contribuinte, comprovadamente, efetuado depósito judicial do montante integral do crédito previdenciário discutido de forma tempestiva, não se cogita na aplicação dos acréscimos legais (juros e multa) por inexistir a mora.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e
72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial para: I) declarar a decadência até a competência 06/1995; e II) excluir juros e multa.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.002589/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997, 01/08/1997 a 31/12/1997
COFINS. DCTF. REVISÃO. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO COM
PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO.
Diante da duplicidade de débitos, mediante apresentação de DCTF
complementar, resta descaracterizada a exigência, impondose
o seu
cancelamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10940.000003/2004-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES.
Ano-calendário: 2004
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
Não retroage a lei complementar n° 123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10950.002809/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CABIMENTO.
Deve ser imputada a multa por atraso na entrega da DCTF prevista na
legislação de regência, quando não demonstrado que a intempestividade decorreu de problemas nos sistemas de transmissão de dados da Receita Federal, que impediram a entrega no momento oportuno.
Numero da decisão: 9101-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator . Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, momentaneamente, a conselheira Karen Jureidini Dias.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10183.003870/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17-O
da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas que pretende excluir da tributação pelo ITR (como é o caso da área de preservação permanente). Sem provas que atestem de forma irrefutável a existência e o alcance das referidas áreas, não há como aceitar as informações prestadas em DITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de
averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo
em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar
no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
ITR - PLANO DE MANEJO FLORESTAL - COMPROVAÇÃO DE SUA
EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a
que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 22.999,2 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
