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11535171 #
Numero do processo: 19515.720965/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 PRECLUSÃO TEMPORAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA VÁLIDA DA DECISÃO. A perda da faculdade recursal por preclusão temporal ocorre quando a parte deixa de interpor o recurso no prazo legal de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada nos autos a ciência válida e a intempestividade do recurso voluntário, não se conhecem das razões de mérito. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Eventual incorreção na apuração da base de cálculo não macula a validade do auto de infração, mormente se não há prejuízo à defesa. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. NÃO CABE INVERTER O ÔNUS DA PROVA. A realização de diligência/perícia deve se restringir à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. Objetiva subsidiar a convicção do julgador e não inverter o ônus da prova já definido na legislação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONDIÇÕES. A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso, como se vislumbrou na espécie, em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento). LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS TRIBUTÁVEIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE A RECEITA OMITIDA. PERCENTUAL MAIS ELEVADO. Configurada a omissão de receita, o Legislador determinou que o montante omitido será computado para determinação da base de cálculo do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. No caso dos optantes do lucro presumido que exercem atividades diversificadas tributáveis, não sendo possível a identificação a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIETÁRIO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificação da multa quando demonstrado que houve interposição de pessoas no quadro societária para encobrir os reais proprietários da pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A modificação inserida no inciso VI, do §1º, do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, pela Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do art. 106, do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. A configuração de grupo econômico de fato, caracterizado pela unidade de comando, confusão patrimonial e operacional, e atuação coordenada para a prática de ilícitos tributários, evidencia o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, justificando a responsabilização solidária das pessoas jurídicas integrantes, nos termos do art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DE FATO ADMINISTRADOR. USO DE INTERPOSTA PESSOA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ART. 135 CTN. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário pelos sócios de fato consiste em ilícito a atrair a responsabilidade tributária prevista no artigo 135 do CTN. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2013, 2014 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11539134 #
Numero do processo: 11080.730311/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

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Numero do processo: 10120.736195/2019-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7327197 #
Numero do processo: 12897.000201/2009-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243, de 2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. O princípio da legalidade tributária, albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, resulta em valores de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferiores àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430, de 1996. Noutros termos, a referida Instrução Normativa, em hipótese alguma, majorou tributo em face da Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7255963 #
Numero do processo: 16832.001030/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 Indenizações Trabalhistas. Lei, Contrato, Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho. Dedutibilidade. São dedutíveis da base de cálculo do IRPJ as indenizações trabalhistas fundadas em lei, contrato de trabalho, convenção ou acordos coletivos. Prejuízo Fiscal Acumulado. Compensação. Limite de 30% do Lucro Líquido Ajustado. Incorporação. Aplicabilidade. Aplica-se à compensação de prejuízo fiscal de exercícios anteriores o limite de 30% do lucro líquido ajustado, ainda que se trate de extinção da pessoa jurídica em face de incorporação da empresa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando os ajustes relativos ao IRPJ e à CSLL tiverem origem nos mesmos fatos, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas de R$ 1.028.579,02 das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7295060 #
Numero do processo: 10380.733025/2011-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe negaram provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luis Flavio Neto, Viviane Vidal Wagner e Gerson Macedo Guerra. Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7287083 #
Numero do processo: 10935.002798/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF. Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida, por expressa previsão do regimento interno do CARF. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O artigo 530 do RIR/99 prevê que o lançamento de tributos com base no lucro arbitrado deve ocorrer, dentre outros casos, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real, bem como na hipótese em que o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. Incluem-se na base de cálculo dos tributos a serem apurados no regime do lucro arbitrado o valor das receitas omitidas detectadas mediante análise de extratos bancários.
Numero da decisão: 1401-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Relator

7285815 #
Numero do processo: 19515.002199/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1998 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7282290 #
Numero do processo: 11060.001031/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 29/04/2006 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REGIME MONOFÁSICO. As empresas varejistas de combustíveis submetidas ao regime monofásico de contribuição podem excluir da base de cálculo os valores relativos a essas vendas. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PRODUTOS DE ALÍQUOTA ZERO. Excluem-se do lançamento fiscal as vendas de produtos submetidos à alíquota zero, conforme art. 1º dos Decretos 5.195/2004 e 5.630/2005. COFINS. SUSPENSÃO. CEREALISTA. As empresas cerealistas, vendedoras dos produtos indicados no art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 10.925/2004, podem vender para as empresas industriais, submetidas ao lucro real, indicadas no art. 8º, caput, com a suspensão prevista no art 9º, inciso I, da Lei 10.925/2004, a partir de agosto de 2004. COFINS. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. A permissão para apropriação de créditos calculados sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes é válida apenas no caso de produção de bens ou prestação de serviços, conforme no inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, e não para a revenda de bens, indicada no inciso I do mesmo artigo, no regime monofásico. COFINS. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Além disso, não há qualquer previsão para crédito sobre combustíveis e lubrificantes para a atividade de revenda de mercadorias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 29/04/2006 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REGIME MONOFÁSICO. As empresas varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de contribuição podem excluir da base de cálculo os valores relativos a essas vendas. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. PRODUTOS DE ALÍQUOTA ZERO. Excluem-se do lançamento fiscal as vendas de produtos submetidos à alíquota zero, conforme art. 1º dos Decretos 5.195/2004 e 5.630/2005. PIS/PASEP. SUSPENSÃO. CEREALISTA. As empresas cerealistas, vendedoras dos produtos indicados no art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 10.925/2004, podem vender para as empresas industriais, submetidas ao lucro real, indicadas no art. 8º, caput, com a suspensão prevista no art 9º, inciso I, da Lei 10.925/2004, a partir de agosto de 2004. PIS/PASEP. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. A permissão para apropriação de créditos calculados sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes é válida apenas no caso de produção de bens ou prestação de serviços, conforme no inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, e não para a revenda de bens, indicada no inciso I do mesmo artigo. PIS/PASEP. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Além disso, não há qualquer previsão para crédito sobre combustíveis e lubrificantes para a atividade de revenda de mercadorias. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 29/04/2006 JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA A nulidade de julgamento administrativo deve reconhecida somente quando houver ausência de tratamento de matéria relevante para a solução da lide. Os tratamentos não exaustivos, mas suficientes, ou sucintos, ou divergentes do entendimento da recorrente, não ensejam nulidade. Os colegiados de julgamento podem indeferir o pedido de perícia, se a entenderem desnecessária. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade do Auto de Infração quando revestido de todas as formalidades legais, quando todas as infrações apontadas são fundamentadas juridicamente e os cálculos detalhados são cientificados ao contribuinte, oportunizando o contraditório e a ampla defesa. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. As diretrizes constitucionais tributárias da vedação ao confisco são dirigidas ao legislador e ao controle jurisdicional de constitucionalidade. A multa de ofício, legalmente prevista, não pode ser afastada por consideração de inconstitucionalidade. Súmula Carf. Nº 2. Art. 26-A do PAF. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A multa de ofício aplicável no caso de lançamento de contribução não recolhida é aquela prevista no art. 44 da Lei 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - reconhecer a validade da suspensão, prevista no art. 9°, inciso I, da Lei 10.925/2004, desde agosto de 2004; 2 -exclusão, da base de cálculo das contribuições, das vendas de combustíveis submetidos ao regime monofásico, nos valores constantes do DACON; 3 - exclusão, da base de cálculo das contribuições, das vendas de produtos sujeitos a alíquota zero, prevista no art. 1° dos Decretos 5.195/2004 e 5.630/2005, escriturados ou informados em DACON. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

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Numero do processo: 13884.901590/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN