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4723303 #
Numero do processo: 13886.000866/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3a Turma/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721643 #
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-32.798. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DETERMINADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETIFICAÇÃO. O direito declarado por decisão judicial transitada em julgado deve prevalecer, cabendo ao contribuinte exigir a compensação do crédito que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. Houve erro no voto condutor do acórdão embargado ao supor que o despacho decisório no processo judicial embutisse todos os expurgos inflacionários que vem sendo tradicionalmente acatados pelos tribunais superiores. O valor a ser pago pela Fazenda Nacional neste caso deverá ser aquele indicado pelo Setor de Cálculos e Liquidações da Subseção Judiciária. Retificação do acórdão para reconhecer que os critérios de correção monetária e cálculo dos juros de mora sobre o valor do indébito para o caso concreto devem seguir os critérios firmados pelo Poder Judiciário expressos no documento de fls.116/117 destes autos.
Numero da decisão: 303-34.336
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.798 de 22/02/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4721542 #
Numero do processo: 13855.001979/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - Inexistindo agravamento da exigência em diligências efetuadas pela fiscalização em cumprimento à determinação da autoridade julgadora de 1º grau, não se aplica o prazo de 30 dias para a apresentação da impugnação. IRPJ - CSLL - LUCRO ARBITRADO - LUCRO REAL - Não pode coexistir lançamentos com base no lucro arbitrado e lucro real, no mesmo período de apuração e no mesmo sujeito passivo, porque a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, o presumido ou arbitrado e cada uma das modalidades de apuração está estabelecida, de forma específica, em subtítulos distintos do Regulamento do Imposto sobre a Renda. IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO DA RECEITA OMITIDA - O artigo 36 da Lei nº 9.249, de 1995, revogou a tributação em separado da receita omitida para a incidência de IRPJ e CSLL e o artigo 24 da mesma lei determina a tributação da receita omitida na modalidade de apuração a que está sujeito o contribuinte. IRPJ - CSLL - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas consideradas inaptas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas não interferem na apuração de resultados da pessoa jurídica autuada porque as receitas e custos se anulam entre as pessoas jurídicas envolvidas. COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - As receitas brutas de pessoas jurídicas consideradas inaptas e cujas inscrições no CNPJ foram canceladas devem ser agregadas as receitas brutas do sujeito passivo, como bases de cálculo de contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO. COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas devem ser consideradas como simples transferências internas e devem ser excluídas das bases de cálculo da contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Quando a exigência remanescente diz respeito apenas a tributos e contribuições apuradas com base na diferença entre a escrituração fiscal e contábil, a infração diz respeito a descumprimento de obrigação acessória e conhecida como declaração inexata e, por via de conseqüência, o percentual da multa de lançamento de ofício deve ser reduzido de 150% para 75%. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Persistindo dúvidas quando a aplicação de penalidade, o litígio deve ser julgado favorável ao sujeito passivo, na forma estabelecida no artigo 112 e seus incisos do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de voto NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIA ao ret o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4723293 #
Numero do processo: 13886.000805/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF / 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM ATIVIDADE NÃO OPTANTE DO SIMPLES COM MOVIMENTAÇÃO NORMAL NO PERÍODO. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente
Numero da decisão: 303-34.119
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4722105 #
Numero do processo: 13873.000056/93-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS NA CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - A falta ou insuficiente comprovação dos custos da construção, por meio de notas fiscais e recibos, implica no seu arbitramento com base na tabela divulgada pelo SINDUSCON. A falta de comprovação de rendimentos, suficientes para cobrir os referidos custos, implica em acréscimo patrimonial a descoberto sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42981
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722913 #
Numero do processo: 13884.002621/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se a omissão de receitas quando as saídas da conta caixa não são suportadas pelo saldo apurado após o expurgo de cheques, destinados a terceiros, que indevidamente supriram a referida conta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS, COFINS - Dada à íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexos ou decorrentes. Recurso não provido. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21595
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4721957 #
Numero do processo: 13866.000175/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723140 #
Numero do processo: 13884.005408/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíuota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4723008 #
Numero do processo: 13884.003882/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1999 LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. MULTA DE OFÍCIO – ESTIMATIVAS - quando não se mantém o lançamento principal em que se imputa omissão de receitas, que deram causa ao lançamento da multa de ofício exigida isoladamente por falta do recolhimento de estimativas do lucro real anual, este também não pode prosperar. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4721877 #
Numero do processo: 13863.000289/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.112
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA