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4639360 #
Numero do processo: 11065.002520/2003-70
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/07/1998 a 30/11/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto identificado como "tanque para fermentação e maturação de cerveja" classifica-se no código 8419.89.91 da TIPI. IPI. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N° 9.493 DE 1997. Comprovado mediante laudo técnico que as mercadorias importadas são aquecedores e arrefecedores, descabe a isenção prevista na Lei n° 9.493/1997 pretendida pelo recorrente, por expressa previsão legal, contida no anexo da referida Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4635591 #
Numero do processo: 13502.000133/2001-66
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Não se aplica ao saldo de lucro inflacionário acumulado, o instituto da decadência, 1 tendo em vista a inexistência de direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário sobre os valores cuja tributação foi diferida. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, José Carlos Passuello e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636136 #
Numero do processo: 13804.000703/99-92
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração. 01/10/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.934
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639244 #
Numero do processo: 11020.000424/2005-75
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercicio: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM CRÉDITOS SUB JUDICE. Não homologa-se declaração de compensação cujo crédito é saldo negativo de CSLL fonnado por estimativas mensais cuja quitação foi efetuada por compensação não homologada pela autoridade administrativa, estando os processos pertinentes em trâmite, por carecer o crédito da presunção de liquidez e certeza que o instituto da compensação tributária exige, nos termos do artigo 170 do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 NULIDADE DE DECISÃO. Nos termos do artigo 59 do Decreto n° 70235/72 - PAF as hipóteses de nulidade de decisão estão discriminadas no inciso II, não se verificando no presente caso nem preterição do direito de defesa, nem decisão proferida por autoridade incompetente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PREJUDICIALIDADE NO JULGAMENTO. OUTRAS DCOMP. Não prejudica a apreciação de processo cujo objeto é a não homologação de declaração de compensação de saldo negativo de CSLL formado por estimativas cujas quitações se deram por meio de outras Deomp não homologadas e ainda sub judice. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Bellini Júnior, por ter participado do julgamento em primeira instância. Ausente, 1 momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4634764 #
Numero do processo: 11065.001080/2001-71
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4640589 #
Numero do processo: 15956.000563/2007-61
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. IRPF - DECADÊNCIA — Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratandose de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4°, do CTN). OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. São tributáveis os valores percebidos de pessoa jurídica, em relação aos quais o contribuinte não prova serem oriundos de operação isenta ou ao abrigo de não incidência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei 11°. 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas na tentativa de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por erro no enquadramento legal da simulação, argüida pelo Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado). Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado) que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4638378 #
Numero do processo: 10530.001739/2007-89
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUÇÃO - Somente será dedutível dos rendimentos auferidos em razão de trabalho não assalariado a remuneração paga a terceiros, desde que com vinculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários (art. 6°, I, da Lei n° 8.134, de 1990) Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.316
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do verto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4639675 #
Numero do processo: 12045.000248/2007-18
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N° 11.941/09. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público. Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada. . Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.622
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por an dade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4635796 #
Numero do processo: 13656.000270/96-46
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4639582 #
Numero do processo: 11516.003041/2007-49
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/10/2006 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO. Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.243
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA