Numero do processo: 10850.000345/2004-48
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PREVIDÊNCIA PRIVADA - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO
São passíveis de dedução as contribuições à Previdência Privada e FAPI, desde que devidamente comprovadas. Na ausência de tal comprovação, mantém-se a glosa..
Numero da decisão: 2202-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado Por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, retificando o Acórdão n.º 2202-01.492, de 29/11/2011, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução com despesa de previdência privada no valor de R$ 1.164,29.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10620.000846/2007-81
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Em havendo Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde atestando que no período objeto de restituição o Recorrente era portador de moléstia grave, é de se reconhecer o direito creditório não atendido pela DRJ.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório do IRRF de abril de 2004 a dezembro de 2005, excluídos eventuais valores já restituídos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Ewan Teles Aguiar. Ausente momentaneamente o conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13866.000334/00-64
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13820.000148/2003-93
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
A falta de comprovação de que o pagamento realizado se tornou indevido em face das circunstâncias advindas da discussão judicial acerca do tratamento tributário da verba que gerou o imposto de renda na fonte, impede a confirmação da liquidez e certeza da restituição pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.011115/2003-51
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício. 2002
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei
n° 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés
Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10283.010073/2001-23
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A sistemática de compensação introduzida pela redação original do art. 74 da Lei n. 9.430/96 exige necessariamente prévio requerimento administrativo do contribuinte.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10410.002076/2003-52
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 11/02/1998, 07/07/1999
DECADÊNCIA. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal dispõe que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O prazo decadencial para formalização da exigência é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito já poderia ter sido exigido, ou da ocorrência do fato gerador.
DARF. PAGAMENTO DO DÉBITO CONFIRMADO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Confirmado que o DARF indicado pelo contribuinte corresponde ao pagamento do débito constante do Auto de Infração, cancela-se a exigência referente ao débito pago.
Recurso Provido
Numero da decisão: 3102-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a 08/07/1999, mas não conhecia a discussão acerca da regularidade da quitação promovida no prazo de impugnação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira. O Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio acompanhou o relator pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Elias Fernandes Eufrásio. Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10920.007038/2007-60
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTO, LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430; de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo a exclusão do montante tributável os valores considerados comprovados.
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto.
DECADÊNCIA, RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - INTUITO DE FRAUDE.
Somente enseja a aplicação da multa de oficio qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributaria não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.434
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 2001, vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada). E, no
mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 155.600,00, relativo ao ano-calendário de 2004, bem como reduzir a multa de oficio para 75%
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10552.000101/2007-72
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 28/02/2004
SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado e contribuinte individual em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 60 DA AGU.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, a teor da Súmula nº 60 da Advocacia Geral da União, de 08/12/2011, em atenção às disposições insculpidas na alínea b do inciso II do §6º do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.277
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas relativas ao vale-transporte, com base na Súmula n.º 60, da AGU, de 08/12/2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente.
ADRIANA SATO - Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo Da Costa E Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos De Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 15374.002392/00-26
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
PROVISÕES DE IRPJ E DE CSLL - INDEDUTIBILIDADE
A provisão do IRPJ é indedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A provisão da CSLL é indedutivel para fins de apuração do lucro real, por força do disposto no artigo 10 da Lei n. 9316/97.
Numero da decisão: 1802-000.078
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco
