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9518058 #
Numero do processo: 10840.720098/2005-08
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO. IN SRF nº 33/99. DECRETO N° 4.544/2002 IMUNIDADE. ALCANCE IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. PRODUTO N/T. SÚMULA CARF nº 20. A imunidade indicada na regulamentação do art. 11 da Lei nº 9.779/2002, remete apenas às saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, sobre eles recai o manto da • imunidade tributária prevista no inciso III, § 3°, do art.153 da • Constituição Federal. Incluir a imunidade de livros, periódicos no campo de abrangência da norma regulamentadora é admitir a invasão da reserva legal. Aplicável ao caso a Súmula nº 20 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9230262 #
Numero do processo: 13864.000272/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-000.365
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base nos termos do Art. 150, § 4º, CTN; votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4732341 #
Numero do processo: 10183.004932/2002-54
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 18/11/1999 a 27/09/2001 NORMAS PROCEDIMENTAIS. MPF. EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. EFEITOS. Decorrido o prazo para conclusão dos trabalhos explicitados no MPF, a autoridade fiscal deverá emitir novo Mandado de Procedimento Fiscal designando outro(s) agente(s) fiscal(is) para os trabalhos, sem prejuízo dos atos já praticados. IVIPE. NULIDADE A expedição de novo MPF decorrente de extinção por decurso de prazo do anterior, que conscientemente não designa novos agentes para continuidade da ação fiscal, implica em descumprimento das normas atinentes aos procedimentos indispensáveis à regularidade da ação fiscal e consequentemente à regularidade do ato administrativo de lançamento. MPF. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. Nas auditorias fiscais no âmbito da Receita Federal, a regra geral impõe a regular expedição do MPF como formalidade indispensável para o inicio, para o desenvolvimento e para o encerramento dos trabalhos externos. A inobservância dessa norma procedimental macula de nulidade formal o ato administrativo de lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres; 2) pelo voto de qualidade, para considerar formal o vicio apontado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9238947 #
Numero do processo: 10970.000131/2009-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 14/04/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À FISCALIZAÇÃO Constitui infração a empresa deixar a empresa de prestar à fiscalização todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4739739 #
Numero do processo: 14041.000413/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.455
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4739748 #
Numero do processo: 11330.001005/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/05/2002 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.471
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso em face da decadência total do crédito tributário com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari votaram pelas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4738610 #
Numero do processo: 10935.006571/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2008 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. INÉRCIA DA EMPRESA. A empresa que utiliza arquivos digitais para realizar suas negociações, deverá apresentar tais arquivos sob pena de descumprir obrigação acessória que enseja a lavratura de Auto de Infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9234333 #
Numero do processo: 13864.000498/2010-72
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, em face de situações fáticas similares, relacionada a pagamento de PLR em periodicidade inferior a um semestre, os julgados em confronto aplicam soluções distintas, evidenciando a divergência de interpretação da norma que rege a matéria. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. CARÁTER HABITUAL E VINCULADO AO SALÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO 16/2011 DA PGFN. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. O descumprimento do § 2º, do art. 3ª, da Lei nº 10.101/2000 que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de contribuição previdenciária em relação a todos os pagamentos feitos a título de PLR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME.
Numero da decisão: 9202-010.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceram parcialmente, apenas quanto ao abono e à retroatividade benigna. No mérito, acordam, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a exigência relativamente à PLR e ao abono, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz – Relator (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente),
Nome do relator: Não informado

4756325 #
Numero do processo: 10875.001350/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização do argumento de que a autuação se deu por mera presunção, não é suficiente a afastar o lançamento pela não declaração e não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que a utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para tentar se comprovar o contrário constitui fraude, justificando a aplicação de multa qualificada. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. TRD. Incabível a cobrança da TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determinou a Lei n°8.218/91. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4739735 #
Numero do processo: 11065.001642/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL.NÃO RECONHECIMENTO. O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA