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10365253 #
Numero do processo: 10865.002275/2008-27
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. ÁLCOOL ANIDRO. VEDAÇÃO EXPRESSA. A possibilidade de manutenção de créditos a que se refere o art. 17 da 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não é ampla e irrestrita, em face de vedação expressa contida na regra então vigente, qual seja, o artigo 3º, I, “a”, c/c o art. 1º, § 3º, IV, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
Numero da decisão: 3401-001.109
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10359684 #
Numero do processo: 17698.000121/2011-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Em se tratando de direito creditório decorrente de decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, incumbe ao contribuinte a comprovação de que apurou e recolheu a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas estranhas ao conceito de faturamento, ou seja, cabe a ele a demonstração da efetiva existência de indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob os desígnios da norma contrária à Constituição. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Enquanto perdurar o prazo de exame do direito creditório, o contribuinte deverá manter sob guarda a respectiva documentação, podendo, dependendo do caso concreto, tal prazo ser superior a 5 anos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSÁRIA LIQUIDAÇÃO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão administrativa que não homologa declaração de compensação baseada em decisão judicial que reconhece a inexistência de relação jurídico-tributária, mas apenas indiretamente permite inferir a existência de um direito creditório do contribuinte, deixando a aferição de sua efetiva existência a cargo de liquidação em âmbito administrativo, não ofende a coisa julgada, se, quando da liquidação, por deficiência probatória, não restar comprovada a liquidez e certeza do direito pleiteado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL X ÔNUS DE APRESENTAR PROVAS. A busca pela verdade material no processo administrativo fiscal parte das evidências trazidas aos autos pelas partes. Assim, se a parte dá provas do direito alegado por meio de documentação hábil (escrituração contábil e fiscal, amparada pelos respectivos documentos que lhe dão suporte), incumbe ao julgador avançar a partir desses elementos na busca de uma solução analítica e correta. Todavia, não cabe ao julgador, a pretexto de estar perseguindo a verdade material, substituir a necessária ação probatória do contribuinte. Se as provas (ou a ausência delas) não apontam para a existência de um direito, a verdade material também apontará nesse sentido. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. A realização de perícia é necessária quando o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado ou quando for comprovadamente inviável a produção de provas pelas partes. Tratando-se da não apresentação de prova essencial para a confirmação do crédito, que o contribuinte deveria ter juntado aos autos quando das intimações para apresentação de documentos, ou quando da interposição de manifestação de inconformidade, é caso de se negar provimento ao recurso e não de converter o julgamento em diligência. Inteligência dos arts. 15, 16, IV e 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3001-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10361422 #
Numero do processo: 10283.722987/2018-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 CIÊNCIA VIA POSTAL. NULIDADE NÃO DECLARADA QUANDO A DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, III, do Decreto nº 70.235, de 1972) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 134, VII DO CTN. Incabível a imputação de responsabilidade solidariedade passiva dos associados da entidade, que se desligaram da mesma, antes da dissolução ou quando comprovado nos autos que os mesmos não exerceram qualquer ato de gestão, em especial pela comprovação em processo criminal, que o responsabilizado era interposta pessoa dos reais beneficiários pela conduta de supressão de tributos.
Numero da decisão: 1301-006.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer o Recurso de Ofício e, no mérito, em negar-lhe provimento; (ii) em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário Antonio de Melo Marques; e (iii) conhecer de ofício a petição denominada impugnação do responsável tributário Derek Guarnieri Camargo, para rejeitar a nulidade de citação do Termo de Responsabilidade Tributária, nos termos do art. 59, § 3º do PAF, para, no mérito dar provimento ao Recurso Voluntário para excluí-lo do polo passivo da relação tributária. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10359567 #
Numero do processo: 10580.722336/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. SÚMULA CARF Nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. PEDIDO DE PERÍCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). MULTA. LEI. 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. É aplicável a retroatividade benigna estabelecida pela lei n. 9.430/1996 que altera para 100% a multa descrita no art. 44, I da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-011.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial, para excluir a multa CFL-38, e para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, em função da retroatividade benigna. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10365450 #
Numero do processo: 10830.720259/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110) REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO. O pedido de sustentação oral deve ser encaminhado por meio de requerimento próprio, respeitando-se a forma e os prazos estabelecidos no regimento interno deste Conselho e nas demais normas atinentes ao tema. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ÔNUS SUPORTADO PELO VENDEDOR. VEDADO NO CASO DE REPASSE AO COMPRADOR. A apuração de crédito da não cumulatividade da COFINS na modalidade de que trata o art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003 requer não só que a despesa de frete tenha sido paga pelo vendedor dos produtos e, consequentemente, escriturada em sua contabilidade, como também que tal despesa não seja repassada diretamente ao comprador, como ocorre no caso em que o valor do frete em questão é destacado na nota fiscal de venda.
Numero da decisão: 3001-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Conselheiro Bruno Minoru Takii e a Conselheira Laura Baptista Borges, que votaram por dar provimento ao recurso, por entenderem que o ônus do frete nas operações de venda só deixa de ser suportado pelo vendedor quando contratado diretamente pela empresa adquirente com a transportadora. O Conselheiro Bruno Minoru Takii manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10359797 #
Numero do processo: 18470.903815/2011-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. CRÉDITOS. EMPRESA FORNECEDORA COM CNPJ SUSPENSO. São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos de IPI oriundos de notas fiscais emitidas por estabelecimento com situação cadastral suspensa no CNPJ, a menos que o adquirente comprove o recebimento das mercadorias e o pagamento do preço respectivo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO. O pedido de sustentação oral deve ser encaminhado por meio de requerimento próprio, respeitando-se a forma e os prazos estabelecidos no regimento interno deste Conselho e nas demais normas atinentes ao tema. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Assim, incumbe ao contribuinte o ônus de provar a existência do direito creditório, com a apresentação de regular escrituração e dos documentos probantes que a legitimem. Não se desincumbindo desse ônus, deve ser negada a sua pretensão. DIREITO CREDITÓRIO. ATIVIDADE PROBATÓRIA. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A conversão do julgamento em diligência no contencioso administrativo faz-se necessária quando, a despeito da instrução probatória adequada, ainda persistam questões que demandem esclarecimento adicional para que os julgadores administrativos formem seu convencimento. Tratando-se da não apresentação de prova essencial para a confirmação do crédito, que o contribuinte deveria ter juntado aos autos na impugnação (ou, excepcionalmente, no Recurso Voluntário), é caso de se negar provimento ao recurso e não de converter o julgamento em diligência. Inteligência dos arts. 15, 16, IV e 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3001-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

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Numero do processo: 10530.904161/2009-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. Procede a não homologação de PER/DCOMP quando não comprovada, por meio de documentação hábil e idônea, a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1002-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

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Numero do processo: 10820.902276/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de IRRF, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10363297 #
Numero do processo: 15504.013418/2009-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE REQUISITOS. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. Somente o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte pagadora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos devidamente escrituradas no respectivo Livro Caixa.
Numero da decisão: 2003-006.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10359776 #
Numero do processo: 13005.721789/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE QUALIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Intimado a sanear o vício de representação processual, de acordo com o exigido no inciso II do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, não houve manifestação do interessado, de modo que não se conhece do recurso do sujeito passivo solidário. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO INTERESSE DE SÓCIOS. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543C DO CPC. A pessoa jurídica não tem legitimidade para representar nenhum dos sócios pessoas físicas arrolados como responsáveis solidárias, posicionamento exarado pelo STJ nos autos do Recurso Especial n° 1.347.627 (Relatoria do Ministro Ari Pargendler - DJe de 21/12/23013), exarado na sistemática do art. 543C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. PAGAMENTOS DE DESPESAS DE TERCEIROS. FALTA DE INVESTIGAÇÃO DO FISCO PARA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É dever do sujeito passivo a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, a identificação e a comprovação dos destinatários e o motivo de pagamentos não escriturados constatados pela Fiscalização. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOLO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. EXONERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 130. Mesmo em se tratando de ilícito no qual se constata a responsabilidade pessoal dos administradores, de acordo com o artigo 135 do CTN, não se pode eximir a sujeição passiva da pessoa jurídica, conforme inteligência da Súmula CARF vinculante n° 130. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXTRATO BANCÁRIO COMO PROVA DA INCOMPATIBILIDADE. O extrato bancário é um documento emitido pelas instituições financeiras para demonstrar ao titular da conta bancária os lançamentos realizados a débito e a crédito e o saldo, para fins de conhecimento e acompanhamento pelo seu titular. É com base no extrato bancário que a empresa faz a conciliação dos lançamentos da conta “banco” da contabilidade, portanto é um documento que fundamenta os lançamentos havidos na contabilidade, dvendo ser mantido para fins de comprovação dos lançamentos contábeis, nos termos do inciso III do artigo 527 do RIR/99. ARTIGO 42 DA LEI 9.430. CONTRARIEDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 142 DO CTN. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade do artigo 42 da lei n° 9.430/96 ou tampouco que este dispositivo legal contraria o determinado no artigo 142 do CTN, eis que este dispositivo legal estabelece a competência da autoridade administrativa para constituição do crédito tributário. Foi o Auditor Fiscal, autoridade competente quem lavrou o Auto de Infração, com base em disposição expressa na lei, artigo 42 da lei n° 9.430/96. Correto, portanto, o procedimento adotado pela Autoridade Fiscal que intimou a Recorrente a comprovar a origem dos depósitos efetuados nas suas contas bancárias. Por não ter comprovado a origem dos recursos depositados em contas bancárias de susa titularidade, correta a aplicação da presunção de omissão de receita, nos exatos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VÍCIO E ERROS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento foi decorrente da constatação pela autoridade fiscal que a escrituração contábil continha indícios de fraude, vícios e erros, sobejamente demonstrados no processo, que a tornavam imprestável para a determinação do lucro real ou identificação da efetiva movimentação financeira, conforme dispunha o artigo 520 do RIR/99, então vigente. RECEITA CONTABILIZADA E NÃO DECLARADA. OMISSÃO DE RECEITA. A autoridade fiscal constatou receitas escrituradas e declaradas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mas não declaradas ao FISCO federal. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. PAGAMENTOS DE DESPESA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.. A confissão de que os pagamentos não escriturados foram de despesas de terceiros já seria suficiente para considerar como omissão de receita. Os documentos apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis, idôneos e convergentes com os pagamentos realizados. SUPRIMENTO DE CAIXA REALIZADA POR SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. O sujeito passivo não comprovou a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade, alegou, mas não comprovou que a movimentação financeira pertenciam a pessoa física representante de sua ex-sócia. REVENDA DE COMBUSTÍVEL. TRIBUTAÇÃO POR SUBSTITIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. O argumento da Recorrente que não se poderia caracterizar omissão de receita da atividade operacional porque a atividade da Recorrente é a venda de combustível, e na sistemática de substituição tributária é tributada na origem, não é hábil para afastar os lançamentos por omissão de receita. A substituição tributária se refere a tributação sobre o consumo (ICMS), de competência dos estados, e não tem a ver com a tributação sobre lucro, de competência da União. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. A multa de ofício duplicada foi aplicada com base no artigo 44, Inciso I, § 1°, da Lei n° 9.430/96, por terem sido constatados pela Autoridade Fiscal e sobejamente comprovados ao longo de todo o processo a prática dolosa de fraude e sonegação previstas nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 8º DA LEI N° 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base na retroatividade benigna, art. 106, II, “c” do CTN e do artigo 8º da Lei n° 14.689/23, a multa qualificada que fora aplicada no percetual de 150%, de acordo com a regra vigente à época do lançamento, deve ser reduzida para o percentual de 100%. CSLL, PIS E CONFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os autos de infração de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social foram decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplicando-se o que foi decido em relação ao mérito relativo àquele tributo.
Numero da decisão: 1302-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos; (ii) em conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado por Posto Chimarrão do Brasil Ltda-ME, deixando de conhecer das alegações relacionadas à responsabilidade tributária do sócio Rodrigo Fischer; e, (iii) em relação à parcela conhecida, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para reduzir o valor da multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto ao não conhecimento do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA