Numero do processo: 11128.004160/2009-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inocorrência.
Questão sumulada. Súmula 11 do CARF: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal"
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA PARA RESPONDER PELA MULTA - Inocorrência.
O agente marítimo desenvolve atividade de logística nos espaços portuários, sendo ele o responsável pelos cuidados com a embarcação no momento da entrada, permanência e saída do transportador, ou seja, sua atuação é de representante do proprietário do navio e cumpre a ele todos os deveres e obrigações essenciais exigidos por lei, referente a embarcação.
MULTA - INTERPRETAÇÃO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO TOTALMENTE SUBJETIVO E EXAGERADO- AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO DO PRATICADO PELO AGENTE PARA EMBARAÇAR OU DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO. Inocorrência.
Quem contribui direta ou indiretamente para que o evento contrário ao determinado pela legislação de regência ocorra, implicando na imposição de multa por embaraço a fiscalização a que se refere o artigo 107. inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei 37/1966 (artigo 646, inciso I. do decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) alterado pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003 há de ser responsabilizado.
Depoimento pessoal do representante da Recorrente, reconhecendo o ato infrator ratifica autuação.
Numero da decisão: 3001-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13005.721215/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVA PARCELADA. PARCELAMENTO HOMOLOGADO. INTEGRA PARCELA DE CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO.
A estimativa parcelada homologada, pode compor o saldo negativo do período. Além do mais, mesmo antes da emissão do Despacho Decisório, o FISCO tinha conhecimento que o parcelamento fora quitado.
Numero da decisão: 1302-007.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo à parcela adicional do saldo negativo pleiteado, com atualização monetária do direito creditório a partir da data da consolidação do parcelamento das estimativas que compuseram o referido saldo negativo, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13005.721214/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA PARCELADA. PARCELAMENTO HOMOLOGADO. INTEGRA PARCELA DE CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO.
A estimativa parcelada homologada, pode compor o saldo negativo do período. Além do mais, mesmo antes da emissão do Despacho Decisório, o FISCO tinha conhecimento que o parcelamento fora quitado.
Numero da decisão: 1302-007.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo à parcela adicional do saldo negativo pleiteado, com atualização monetária do direito creditório a partir da data da consolidação do parcelamento das estimativas que compuseram o referido saldo negativo, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.076, de 09 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13005.721215/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11065.720879/2010-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 652 DO RIR/99.
O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1002-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 16682.720931/2021-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2018
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DESPESA FICTA. FACULDADE SUJEITA À OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO DEVE SER REALIZADA NO ANO-CALENDÁRIO DA APURAÇÃO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO ENCAMINHAMENTO DA ECD E DA ECF DO EXERCÍCIO. LIMITE TEMPORAL INEXISTENTE DESPESA INCORRIDA SE NÃO MANIFESTADA A OPÇÃO. INEXATIDÃO DA ESCRITURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O JCP é uma faculdade conferida pela lei tributária ao contribuinte, que pode utilizá-la ou não, dependendo do atendimento de limites em relação ao lucro e Patrimônio Líquido do período de apuração. Por se tratar de uma opção facultada ao contribuinte, ela pode ser exercida ou não, cabendo ao FISCO apenas verificar se no caso de opção foram preenchidas as condições para usufruto do benefício, ou seja, a dedução do JCP da base de cálculo dos tributos. Se o contribuinte não manifestou oportunamente a opção de pagamento do JCP no ano-calendário de sua apuração, não há que se falar em despesa incorrida, e portanto incabível a atribuição de inexatidão quanto ao período-base de escrituração da dedução. a deliberação quanto ao pagamento de JCP poderia ter sido realizada no ano-calendário de sua apuração, não estando condicionada ao limite temporal para o encaminhamento da ECD e ECF. Eia que a deliberação quanto a destinação do lucro, seja por dividendos ou atribuição do valor do dividendo mínimo obrigatório ao JCP pode ser realizada por base em balanços levantados especificamente para esse fim, conforme consta no Estatuto Social da empresa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2018
PRESUSPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS IDÊNTICOS AO LANÇAMENTO DO IRPJ
Deve ser reestabelecido o lançamento da CSLL, posto que baseados nos mesmos pressupostos de fato e de direito no reestabelecimento do IRPJ
Numero da decisão: 1302-007.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso ofício, para restabelecer a autuação referente à dedução de despesas de JCP relativas ao ano-calendário de 2017, e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para julgamento das matérias não apreciadas na decisão anterior, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nimer Chamas e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado), que votaram por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11080.905807/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS ALÉM DO COMPROVANTE DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
Este CARF tem o entendimento pacífico que a comprovação das retenções não se faz exclusivamente por meio do Comprovante de Retenção emitido pelas fontes pagadoras dos rendimentos, de acordo com a Súmula CARF n° 143, porém, sendo necessário a comprovação do oferecimento à tributação das respectivas receitas, conforme determina a Súmula CARF n° 80.
COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. JUNTADA DE PROVA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS DEVERIAM ESTAR DE POSSE DA CONTRIBUINTE.
Os extratos bancários bem como a escrituração contábil deveriam estar de posse da Recorrente, não se justificando a necessidade de conversão em diligência para que a interessada os juntasse para comprovação das retenções e oferecimento à tributação das respectivas receitas. Não cabe ao julgador administrativo, mesmo em se considerado o princípio da verdade material, proceder a diligência para comprovação de fato que caberia ao próprio interessado realizar.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO
Em se tratando de compensação tributária, a lei determina que cabe ao interessado a comprovação do direito pleiteado, nos termos do art. 373 do CPC.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO.
Não comprovado as retenções, não se confirma a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, devendo ser mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.082, de 09 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.905808/2011-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10120.901769/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: set/1996
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13674.720162/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RITO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência da multa no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE NÃO DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE.
A dedução das despesas médicas limita-se aos pagamentos realizados pelo contribuinte, relativos ao tratamento próprio e de seus dependentes declarados, exigindo-se ainda a respectiva comprovação com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais.
Numero da decisão: 2201-011.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Alvares Feital - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 11128.005275/2009-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/02/2005 a 26/08/2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SUMULA. EFEITO VINCULANTE.
Questão sumulada, onde a Súmula 11 do CARF nos determina que "não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal"
As Súmulas do CARF têm efeito vinculante para seus membros, sendo obrigatória sua observância pelo colegiado.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea "e" do Decreto-Lei 37/66..
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOBSERVÂNCIA. Questão sumulada pelo CARF.
Súmula CARF nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3001-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10183.902993/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999
Ementa: COFINS. PAGAMENTO COM ATRASO ANTES DA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA.
Conforme jurisprudência firmada pelo STJ, quando o pagamento em atraso for recolhido integralmente com juros de mora, se for o caso, e antes da entrega da DCTF, configura-se a denúncia espontânea, hipótese na qual o contribuinte gozará dos benefícios do art. 138, do CTN, e não deverá pagar multa de mora ou de ofício.
MULTA RECOLHIDA INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM TRIBUTOS.
É possível utilizar a multa recolhida indevidamente para compensar com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3401-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto relator. O conselheiro Julio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
