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11391882 #
Numero do processo: 10280.901685/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por ausência de motivação do despacho decisório quando os motivos de fato e de direito que levaram à glosa de crédito pleiteado estão claramente expostos. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As matérias estranhas à lide não devem ser conhecidas pelo julgador. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 3202-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo da matéria constante do capítulo recursal “2.1 Utilização de créditos acumulados de PIS/Cofins não cumulativos em trimestres subsequentes ao de apuração”, em rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11387994 #
Numero do processo: 10280.904372/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. REGIME MONOFÁSICO COM SAÍDAS A ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE TOMADA DE CRÉDITOS. Os temas decididos pelo E. STJ em regime de recursos repetitivos vinculam ao CARF e são de aplicação impositiva. O Tema 1.093 é absolutamente contrário à pretensão do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-013.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11396398 #
Numero do processo: 15504.721971/2020-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS. Os descontos incondicionais são aqueles que constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos. Somente os descontos considerados incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS apurados no regime não cumulativo. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para a COFINS e para o PIS/Pasep aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo da empresa, além da Súmula CARF nº 234. DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA. Inexiste direito a desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade insumo, em relação a atividade comercial. VEÍCULOS. LOCAÇÃO. Não há direito a crédito da não cumulatividade em relação à locação de veículos, visto que o aluguel de veículos não é abrangido pela hipótese de creditamento. Súmula CARF nº 190. REGIME NÃO-CUMULATIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. CRÉDITO. VEDAÇÃO. Não é permitido o desconto de créditos relativo aos serviços de transporte utilizados para a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da pessoa jurídica. Súmula CARF nº 217. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 MESMA MATÉRIA FÁTICA Mesma matéria fática do PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3102-003.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial no sentido de reconhecer os créditos do regime não cumulativo de PIS/COFINS, referentes ao fornecimento de alimentação aos funcionários da recorrente; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre os descontos e bonificações, descontos financeiros, depreciação sobre bens do imobilizado destinados ao setor produtivo (padaria, açougue, etc.), inclusive a nota fiscal nº53594, a glosa referente ao controle de pragas, uniforme do setor de produção e vale transporte do setor de produção. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Corrêa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa, que entendiam pela reversão dessas glosas. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, adicionalmente, deu ainda provimento em maior extensão para reverter as glosas sobre marketing e propaganda, serviço de manutenção e conservação em geral, serviços de telecomunicações, cursos e treinamentos. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11375383 #
Numero do processo: 11065.002859/2010-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CEREAIS EM BARRA (SEM CACAU). Cereais em barra ou barras de cereais, sem cacau, classificam-se no código 1704.90.90 da TIPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CEREAIS EM BARRA (COM CACAU). Cereais em barra ou barras de cereais, com cacau, classificam-se no código 1806.32.20 da TIPI.
Numero da decisão: 9303-017.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11401374 #
Numero do processo: 10166.908338/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2014 PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM OUTROS PROCESSOS DE PER/DCOMP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A utilização, pela fiscalização, de informações constantes em outros processos administrativos do mesmo contribuinte, apenas para subsidiar a análise do pedido de compensação, não configura prova emprestada quando o indeferimento já se encontrava fundamentado na ausência de comprovação documental do crédito pleiteado. Inexistente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, afasta-se a alegação de nulidade do despacho decisório. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Não há inovação de motivação quando a decisão mantém a não homologação da compensação em razão da ausência de comprovação do direito creditório, previamente objeto de intimação fiscal. Inexistência de nulidade ou cerceamento de defesa. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DCOMP. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO. A nulidade processual somente se configura nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. A ausência de similaridade fático-jurídica entre DCOMP não invalida o Despacho Decisório quando a não homologação decorre da falta de comprovação do crédito pleiteado. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 28/02/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. IOF. LEGITIMIDADE. O responsável tributário tem direito à restituição do IOF que recolheu nessa condição, desde que autorizado por aquele que efetivamente suportou tal encargo.
Numero da decisão: 3201-013.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, por conseguinte, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

4820186 #
Numero do processo: 10650.001127/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: MULTA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA DE INFORMAÇÃO AO FISCO. Comprovado o início do procedimento fiscal, é defeso à instituição financeira recusar, ao serviço de fiscalização, informações sobre operações realizadas por contribuintes, inclusive extratos de contas bancárias. Na hipótese vertente, em face da negativa da recorrente em apresentar os extratos bancários de contribuinte de tributos federais, seu correntista, é correta a aplicação da multa prevista no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.021/90, proposta pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11391712 #
Numero do processo: 10840.721296/2016-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 31/12/2010 RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO SOBRE O VALOR BRUTO. NOTAS FISCAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. O art. 31 da Lei nº 8.212/91 determina que empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter e recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra. O montante retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e poderá ser compensado pelo cedente de mão-de-obra e, se maiores do que os efetivamente devidos, deve ser a sobra restituída. Incumbe ao interessado a demonstração, mediante apresentação de documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir, a fim de que seu pedido de restituição seja deferido.
Numero da decisão: 2004-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11396387 #
Numero do processo: 19515.721630/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PRELIMINARES. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO DRJ. REJEITADAS. Cumpridos os requisitos legais dos artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72 pela autoridade fiscal na ocasião do lançamento e, ausente contraprova dos fatos pela contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração por preterição ao direito de defesa (art. 59 do mesmo diploma legal). Igualmente, a decisão recorrida quando atendidos os pressupostos de validade do art. 50 do Decreto nº 70.235/72. Nulidades Rejeitadas. MÉRITO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. FALTA DE PROVAS PELA CONTRIBUINTE. RESULTADO DA DILIGÊNCIA ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Convertido o julgamento em diligência para análise das provas carreadas aos autos bem como, elementos de prova entregues durante diligência fiscal, aplica-se o seu resultado quando insuficientes provas pela contribuinte que rebatem os fundamentos fático-jurídicos da autuação. Juros mantidos a teor da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-003.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.631, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 19515.721631/2013-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4825158 #
Numero do processo: 10855.000931/90-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Incluem-se no valor tributável os valores relativos a fretes quando não escriturados separadamente na nota fiscal, excetuadas as hipóteses de aplicação de percentuais ou valores fixos para unidade ou determinada quantidade de produção, ou da execução do serviço pelo próprio contribuinte ou firma interdependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11393341 #
Numero do processo: 10166.730810/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 QUESTIONAMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO CONSTITUÍDO EM FACE DE PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 172. NÃO CONHECIMENTO. A pessoa jurídica indicada no lançamento como contribuinte não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída a terceiro, ainda que os fatos que deram origem à imputação estejam relacionados à atividade empresarial e exista convergência de interesses entre os sujeitos envolvidos. A responsabilização tributária configura vínculo jurídico subjetivo próprio, estabelecido diretamente entre o Fisco e a pessoa física indicada no lançamento, razão pela qual sua impugnação exige atuação recursal do próprio sujeito responsabilizado. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 163. A diligência e a perícia destinam-se ao esclarecimento de fatos específicos que demandem conhecimento técnico especializado, não se prestando à reabertura da fiscalização, à complementação genérica da instrução probatória ou à inversão do ônus da prova. A invocação do princípio da verdade material não afasta as regras processuais que disciplinam a distribuição do ônus probatório, nem transfere à Administração Tributária o encargo de produzir elementos que incumbia ao próprio sujeito passivo apresentar. Inexistindo demonstração concreta da utilidade, necessidade ou pertinência da prova requerida para a solução da controvérsia, revela-se legítimo o seu indeferimento pelo órgão julgador. Súmula CARF nº 163. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA MATERIALIDADE TRIBUTÁVEL NO REGIME ORIGINARIAMENTE ADOTADO. APURAÇÃO VINCULADA. A apuração do crédito tributário deve, em regra, observar o regime de tributação validamente adotado pelo contribuinte, reservando-se o arbitramento às hipóteses em que a materialidade tributável não possa ser adequadamente reconstruída a partir dos elementos disponíveis nos autos. O arbitramento do lucro constitui técnica excepcional de determinação da base de cálculo, condicionada à efetiva impossibilidade de mensuração da matéria tributável pelos métodos ordinários previstos na legislação. Verificada a hipótese legal autorizadora, sua adoção deixa de constituir faculdade da autoridade fiscal e passa a representar providência vinculada, em observância ao princípio da vinculação do lançamento. A identificação pontual de receitas ou a reconstrução parcial de fluxos financeiros não afasta, por si só, a legitimidade do arbitramento quando remanescem obstáculos relevantes à reconstituição integral da movimentação econômica do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA PARCIAL. REPASSES A CLIENTES. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO PARCIAL DA BASE DE CÁLCULO. A presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada pode ser afastada mediante demonstração documental idônea da efetiva natureza dos ingressos financeiros questionados. Comprovado que parte dos valores corresponde a meros repasses realizados em favor de clientes ou a transferências entre contas de mesma titularidade, impõe-se a exclusão dessas quantias da base de cálculo do lançamento, por ausência de acréscimo patrimonial. Persistem hígidos os lançamentos relativamente aos demais depósitos cuja origem não foi satisfatoriamente demonstrada, não sendo suficientes para afastar a presunção legal alegações genéricas desacompanhadas de documentação apta a comprovar a natureza dos recursos movimentados. OMISSÃO DE RECEITAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE VALORES EM CONTAS DA PESSOA JURÍDICA E DA SÓCIA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES FISCAIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. DOLO CARACTERIZADO. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Caracteriza-se o dolo quando comprovado que a contribuinte, durante vários exercícios, auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais sem oferecê-las à tributação, deixou de apresentar tempestivamente as declarações fiscais obrigatórias, manteve escrituração incapaz de refletir sua efetiva movimentação financeira e utilizou, de forma sistemática, contas bancárias de titularidade da sócia administradora para o recebimento de receitas pertencentes à pessoa jurídica. A inexistência de registros contábeis das receitas auferidas, a movimentação de recursos à margem da escrituração societária, a ausência de declaração dos rendimentos e a falta de esclarecimentos acerca dos créditos bancários identificados pela fiscalização constituem conjunto probatório suficiente para evidenciar a intenção de ocultar fatos geradores e reduzir a tributação devida. A circunstância de os mesmos elementos fáticos servirem para fundamentar a omissão de receitas, o arbitramento do lucro e a responsabilização da administradora não impede sua utilização para caracterizar a fraude ou a sonegação, quando demonstram, em conjunto, propósito deliberado de subtrair receitas do conhecimento da administração tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
Numero da decisão: 1201-007.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em: (1) não conhecer do Recurso Voluntário no que tange ao pedido de exclusão da responsabilidade solidária imputada à Sra. Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza; (2) rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa; e (3) dar provimento parcial ao recurso nos termos do item iii do dispositivo do voto do Relator. Por voto de qualidade, manter a qualificação da multa, com redução do percentual para 100%, vencidos o Relator e os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por cancelar a qualificação. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES