Numero do processo: 10480.900019/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR MEIO DE SENTENÇA JUDICIAL. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE.
Na hipótese de o direito de crédito ter sido reconhecido por sentença judicial é imprescindível sua habilitação prévia à transmissão dos Perdecomps.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. ILEGALIDADE.
A prévia exigência habilitação do crédito para a transmissão de Perdecomp não é ilegal, pois esse procedimento não suprime e nem limita o exercício do direito de compensação estabelecido pela lei.
Numero da decisão: 3402-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Ivo Oliveira Lima, OAB/PE 25.263.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13888.001004/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a omissão que ensejou a interposição dos declaratórios, deve-se proceder à correção do erro, de modo a que a decisão reflita a realidade fática e jurídica dos autos.
RECURSO ESPECIAL, DELIMITAÇÃO DA LIDE.
O Recurso especial devolve ao colegiado, unicamente, a matéria nele controvertida. A parte recorrente só têm interesse recursal na matéria em que foi sucumbente. Assim, a lide trazida no recurso especial da Fazenda Nacional restringe-se ao prazo prescricional e à forma de sua contagem, relativos, apenas e tão-somente, ao primeiro pedido de restituição, que lhe foi decido desfavoravelmente.
Embargos providos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão do acórdão embargado, e explicitar a delimitação da lide.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10840.721538/2012-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
NULIDADE. HIPÓTESES DOS INCISOS I E II DO ART. 59 DO DECRETO 70.235/72. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Lavrado o Auto de Infração por pessoa competente, e não se verificando prejuízo ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte, não há falar em nulidade do lançamento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE OU PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS NAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
As declarações retificadoras entregues após o início do procedimento fiscal, seja pelo contribuinte, sejam pelos demais envolvidos nas infrações, carecem de espontaneidade por força do disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72, não produzindo efeitos sobre o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FAZENDO PROVA CONTRA ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE OS VALORES SÃO DECORRENTES DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
A alegação de que os rendimentos, constatados como omitidos pela fiscalização, são decorrentes de lucros distribuídos por empresa da qual o recorrente é sócio não prospera quando a contabilidade da pessoa jurídica não possui registros nesse sentido, a teor dos arts. 378 do CPC e 226 do CC.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. NECESSIDADE.
Para que possa ser aplicada a multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei n° 9.430/1996, a Autoridade lançadora deve demonstrar, de forma específica, que a conduta do sujeito passivo se enquadra nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964. Tais condutas não se presumem e devem ser demonstradas pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Quanto à preliminar de nulidade por vício formal, arguida em sessão pelo Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO, este Conselheiro e o Conselheiro VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA foram vencidos, e, consequentemente, votaram o mérito. No mérito, foram vencidos os Conselheiros JACI DE ASSIS JÚNIOR e RONNIE SOARES ANDERSON (relator) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
RONNIE SOARES ANDERSON - Relator.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10930.002786/2001-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 27/03/1995 a 30/08/1999
Ementa.
ATO CONCESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
Não há como manter a exigência após a constatação pela própria autoridade fiscal que parte do regime foi devidamente atendido pelo contribuinte, como asseverado no acórdão recorrido: O principal desiderato do processo administrativo fiscal, in casu, é saber se os atos concessórios foram cumpridos, e se provas quanto a isso foram juntadas aos autos, não há como se negar.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10865.002080/2002-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
O não atendimento a intimações específicas, versando sobre documentos bancários cuja apresentação é questionada e encontra-se inclusive sub judice, não enseja o agravamento da penalidade, mormente quando o Fisco dispõe dos meios legais para obter tal documentação diretamente das instituições financeiras, bem como de proceder à exigência do respectivo tributo por presunção.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora-Designada
EDITADO EM: 14/12/2015
Participaram da sessão de julgamento o Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10166.721743/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. DEDUTIBILIDADE. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES E CAPAZES.
Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos, até 21 anos de idade, incapazes, sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários ou cursando escola técnica de segundo grau.
No presente caso, as pensões pagas a filhas maiores de 24 anos, capazes, com condições de proverem a própria subsistência, não podem ser deduzidas do IRPF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37280.000613/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. ART. 150 E 173 CTN, OCORRÊNCIA.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, devido à data da ciência e as competências em que há lançamentos, a aplicação de quaisquer das regras determinadas no CTN implicará na extinção do crédito tributário, motivo do provimento do recurso do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em razão da decadência.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.004146/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE DE MULTA DE MORA.
Quanto o contribuinte efetua o pagamento do tributo, depois de vencido, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, acrescido dos juros de mora, a multa moratória deve ser excluída em razão da denúncia espontânea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, HÉLCIO LAFETÁ REIS, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 15578.000450/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente.
FRETE DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS. ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
A construção jurisprudencial admite também a tomada de créditos sobre despesas de frete junto a outra pessoa jurídica para transporte de insumos ou produtos inacabados entre estabelecimentos da própria contribuinte dentro do contexto do seu processo produtivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na manifestação de inconformidade, a não ser quando foi objeto da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3402-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas ao frete de madeira de eucalipto produzidas na área florestal entre as unidades do contexto produtivo da recorrente (floresta, triagem, depósito ou indústria). Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento em maior extensão para reverter as glosas quanto aos combustíveis e aos gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galcowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que acompanharam a Conselheira Valdete, exceto quanto aos combustíveis. Sustentou pela recorrente o Dr. Luciano Ogawa, OAB/SP 195.564.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 19515.004477/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como a COFINS, aplica-se o artigo 173, I do CTN quando não há pagamento. Entendimento já pacificado pelo e. STF a partir do julgamento do RE 973.733.
NORMAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF SEGUNDO O RITO DO ART. 543 DO CPC
Consoante o § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF baixado pela Portaria MF 343/2015 (RICARF), "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF."
NORMAIS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO EM SÚMULA DO CARF
Determina o art. 72 do RICARF: "As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF".
SÚMULA CARF Nº 02
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE.
A multa aplicável nos casos de lançamento de ofício da COFINS por falta de recolhimento e declaração é a prevista no art. 44 da Lei 9.430, a cuja aplicação a autoridade administrativa está vinculada nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
