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7099258 #
Numero do processo: 18471.000062/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. ALTERAÇÃO REGIMENTAL SUPERVENIENTE. Incabível a exigência de atendimento a requisitos estabelecidos com base no Ricarf aprovado pelas Portarias MF nºs 343, de 2015, e 152, de 2016, em face de Recurso Especial interposto à luz do Ricarf anterior, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009. PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Incabível a conversão em diligência para julgamento em conjunto com outros processos, já que todos eles terão a oportunidade de ser examinados pela Instância Especial, cuja missão primordial é exatamente dirimir divergências jurisprudenciais. IRPF. SÚMULA CARF 67. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LANÇAMENTO DECORRENTE DE AMPLO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO. Incabível a aplicação da Súmula CARF 67 aos lançamentos de APD quando restar comprovado por "Demonstrativo da Variação Patrimonial" e ainda por meio de outros meios de prova existência de incremento patrimonial do contribuinte.
Numero da decisão: 9202-006.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora) e Patrícia da Silva, que não conheceram do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), que votaram pela diligência para eventual julgamento conjunto com os recursos especiais nos processos 18471.000061/2007-71, 18471.000064/2007-17, 18471.000065/2007-59 e 18471.000063/2007-60. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento e quanto à prejudicial de conversão do julgamento em diligência, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7058618 #
Numero do processo: 15956.000100/2006-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 NULIDADES. LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. Não padecem de vícios os lançamentos tributários realizados em estrita observância às normas tributárias. NULIDADES. DECISÃO. Não padece de vício a decisão administrativa que apreciou as razões de direito e de fato trazidas em impugnação e documentos acostados aos autos. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A tributação erguida sobre a presunção legal de omissão de receitas, evidenciada por créditos bancários cuja origem o contribuinte não justifica, só pode ser ilidida mediante comprovação com documentos hábeis e idôneos de que os valores não constituem receitas omitidas à tributação. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7112858 #
Numero do processo: 11065.101112/2006-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. DIREITO AO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZADO NO CASO DOS AUTOS. A legislação tributária permite o aproveitamento de créditos das contribuições não-cumulativas decorrentes da prestação de serviços de industrialização por terceiros, expressamente autorizada pelo disposto no art. 3º, §3º, inciso I da Lei nº 10.833/2003, desde que haja independência entre as pessoas jurídicas da relação negocial. No entanto, esta não é a hipótese dos autos, porque não há independência gerencial e econômica entre contratante e contratada, constituindo-se, em verdade, na mesma pessoa jurídica. Verificou-se, assim, não ser a pessoa jurídica contratada independente, mas sim, tratarem-se contratante (IMS BRAZIL LTDA) e contratada (PUPPIES TIME) da mesma empresa, impossibilitando o creditamento das contribuições não-cumulativas.
Numero da decisão: 9303-006.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6989787 #
Numero do processo: 13706.001925/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO BÁSICO DE IPI. RESSARCIMENTO. NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE SUA APRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A 1ª via da nota fiscal de aquisição é documento essencial que dá suporte ao registro do crédito de IPI nos livros fiscais. Existem meios alternativos para comprovar a legitimidade do crédito, porém não é suficiente os próprios livros fiscais, pois são escriturados a partir da referida documentação. Cabe ao contribuinte providenciar meios legítimos, à sua disposição, para substituir a referida via. Não o fazendo, ou fazendo de forma ineficiente, não é possível o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito solicitado. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para o ressarcimento de crédito de IPI decorrente da devolução de produtos acabados. O art. 11 da Lei nº 9.779/99 só permite o ressarcimento aos créditos decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
Numero da decisão: 9303-005.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento parcial para afastar a limitação de prova exclusivamente mediante apresentação da primeira via das notas fiscais. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7085988 #
Numero do processo: 13603.909352/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. Na apresentação de declarações de compensação, somente podem ser utilizados créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição ou ressarcimento, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7047218 #
Numero do processo: 13204.000071/2004-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. No caso julgado, são exemplos de insumos o óleo combustível TP/A-BPF e o óleo diesel consumido no transporte do caulim e nos geradores que alimentam as bombas no transporte pelo mineroduto.
Numero da decisão: 9303-005.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen. Ausente, justificadamente, a conselheira Érika Costa Carmargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6991614 #
Numero do processo: 16327.721533/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE DILIGÊNCIA Diligência é procedimento que visa formar a convicção do julgador. Não é um direito irrestrito da parte. Os pedidos de diligência não podem ser genéricos. Devem ser justificadas precisamente as suas razões, em especial, o que se busca com a diligência e o motivo específico de o objetivo não poder ser alcançado por esforço da própria defesa. GLOSA DE DESPESA Uma vez que a defesa apresentou documentos que comprovam a despesa glosada, deve ser afastada a autuação do valor correspondente. REGISTROS CONTÁBEIS - VALOR PROBATÓRIO A contabilidade faz prova, mas a favor da Fazenda Pública. Como corresponde a registros formados unilateralmente por uma das partes da relação jurídica tributária, não pode, sem os documentos que lhe deram suporte, fazer prova a favor daquele que a confecciona. ÔNUS DA PROVA O ônus da prova não é sempre do Fisco. O direito tributário não é exceção à máxima jurídica de que a prova deve ser apresentada por quem alega. Se um elemento reduz a base de cálculo, como custos e despesas, deve aquele que dele se beneficia (no caso, o contribuinte) fazer a comprovação da sua existência e da sua quantificação. Ao Fisco cabe comprovar as receitas (elementos positivos); ao contribuinte cabe comprovar as despesas e custos (elementos negativos). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DESPESAS INEXISTENTES Não deve prosperar a alegação de ausência de base legal para a glosa de despesas indedutíveis da base de cálculo da CSLL, se o fundamento para a autuação foi o de não comprovação das despesas. MULTA - SUCESSORA Deve ser mantida a multa sobre a sucessora por força da interpretação sistemática do art. 132 com o art. 129 do CTN, se o fato gerador é anterior ao evento sucessório.
Numero da decisão: 1401-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, superar as alegações de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a dedutibilidade de R$2.559.982,79, relativas a despesas com perdas no recebimento de créditos, e aos valores considerados pela Fiscalização como adições não computadas no Lucro Real, no importe de R$501.278,98. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva que reconheceram, ainda, a dedutibilidade das despesas com descontos oferecidos em operações de cessão de créditos, no valor de R$25.679.375,57. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva ainda consignou em seu voto o reconhecimento da inexistência de base legal para a adição à base de cálculo da CSLL, das despesas consideradas indedutíveis, bem assim pela não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6992459 #
Numero do processo: 10280.720115/2007-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea afasta a aplicação da multa de mora no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação recolhido fora do prazo de vencimento, desde que este pagamento seja efetuado antes da declaração prévia pelo sujeito passivo e de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.961
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6988667 #
Numero do processo: 16327.000209/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano ou poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES. Nas instituições financeiras, que têm as operações de compra e venda de ações compreendidas no objeto social, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”.
Numero da decisão: 9303-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, considerando que a Fazenda Nacional defendeu a incidência dos juros sobre a multa de ofício em suas razões recursais sem demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial em relação à essa matéria. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Demes Brito. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Henrique Pinheiro Torres em sessão anterior. Julgamento iniciado na reunião de 06/2016 e concluído em 27/07/2017. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Henrique Pinheiro Torres, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7092136 #
Numero do processo: 10240.720252/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DECISÕES ADMINISTRATIVAS EFEITOS São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional. CERCEAMENTO NO DIREITO DE DEFESA. FASE FISCALIZATÓRIA. INEXISTÂNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa antes de iniciado o prazo para a impugnação do lançamento, haja vista que, no decurso da ação fiscal, inexiste litigio ou contraditório, por força do artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos lançamentos por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição e ausentes o dolo, fraude ou simulação, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no § 4º do art. 150 do CTN. De outra forma, aplica-se a regra ordinária da decadência estampada no art. 173, inciso I do CTN. SIGILO BANCÁRIO É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, portanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FATO INDICIÁRIO. FATO JURIDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Neste caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário), nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar que o fato presumido não existiu na situação concreta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE REDIMENTOS PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% quando restar evidenciando nos autos os motivos da aplicação da referida multa. LANÇAMENTO DE OFICIO - EFEITO CONFISCATÓRIO Não há de se cogitar da materialização das hipóteses de confisco e de ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fático, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte. JUROS TAXA SELIC Tendo a cobrança dos juros de mora com base na Taxa SELIC previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar arguição de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Cabível a atribuição da responsabilidade solidária, quando comprovado o interesse comum na relação econômica que originaram os fatos geradores da obrigação tributária. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72. CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA LANÇAR E PARA CONHECER ORIGINARIAMENTE DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INSTÂNCIA RECORRIDA. Às instâncias julgadoras não compete o lançamento de tributos ou a sua revisão de ofício, mas o julgamento de matérias controversas, no limite em que impugnadas (art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972). TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1302-002.398
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA