Numero do processo: 10380.007438/2004-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio.
DEDUÇÃO DE IRRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade rejeitar o reconhecimento da decadência suscitada pelo relator e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes deste julgado. Quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello (relator), Eivanice Canário da Silva e German Alejandro San Martín Fernández, este último acompanhou o relator pelas conclusões. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canario da Silva, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 12269.002113/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB.
A deficiência na escrituração contábil e a falta de prova regular e formalizada do montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil consubstanciam-se motivos justos, suficientes e determinantes para a apuração, por aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra, da remuneração da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, mediante a utilização das tabelas do Custo Unitário Básico - CUB, divulgadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
No cálculo da área regularizada e do montante das contribuições devidas, será considerada como competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do Aviso de Regularização de Obra - ARO. Em consequência, no que se refere a obra de construção civil, consideram-se devidas as contribuições indiretamente aferidas e exigidas na competência de emissão do ARO, a teor do §2º do art. 431 c.c. §3º, I do art. 435 ambos da IN SRP nº 3/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10711.007203/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/06/2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A DESTEMPO.
A regra do artigo 22, inciso III, combinada com o artigo 50 da IN/RFB nº 899, de 29 de dezembro de 2008, estabeleceu que, no período de 31 de março de 2008 a 31 de março de 2009, o prazo mínimo para a prestação de informações à RFB, relativas à conclusão da desconsolidação, se encerrava antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.
Numero da decisão: 3201-000.911
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 16327.001716/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. POSTERGAÇÃO.
Na determinação do lucro real, a dedutibilidade, como despesa, de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica requer a observância das condições impostas pela legislação tributária (art. 9º da Lei n. 9.430/96). Sendo a glosa feita unicamente pela inobservância do prazo para proceder à dedução, mas quando em períodos posteriores provou-se nos autos que as demais condições de dedutibilidade (manutenção da cobrança administrativa, início e manutenção de ação/procedimento judicial e arresto de garantias) foram atendidas, impõe-se a necessidade cobrança apenas do pagamento postergado do imposto e da contribuição, na forma de juros selic, que se deu com a dedução antecipada.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO INSTITUÍDO PELO ART. 8° DA MP N° 1.807/99 (RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. CABIMENTO.
A instituição financeira que tiver base de cálculo negativa e valores adicionados temporariamente ao lucro liquido, para apuração da base de cálculo da CSLL, correspondentes a períodos de apuração encerrados até 31/12/1998, poderá optar por escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da mesma contribuição, o valor equivalente a dezoito por cento da soma daquelas parcelas (MP n° 1.807/99, art. 8°). Nesse sentido, tal crédito tema a mesma natureza da base negativa da CSLL, prestando-se assim para liquidar o débito da contribuição lançada de ofício como se base negativa ainda o fosse até limite de 30%.
Numero da decisão: 1401-000.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I) Por unanimidade de votos, recompor a base de cálculo da CSLL com o aproveitamento do crédito relativo ao art. 8º da Medida Provisória n° 1.807/99 até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, envolvendo no caso todas as infrações; II) Por maioria de votos, cancelar as infrações I, II, II para considerar somente os efeitos da postergação, na forma apenas de juros de mora, calculados até 31/12 do ano em que se deu a postergação. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Victor Humberto da Silva Maizman que davam provimento integral a este item.
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(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Victor Humberto da Silva Maizman e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10580.000439/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2002
IPI. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
Demonstrado e provado nos autos que no trimestre, objeto do ressarcimento pleiteado, apurou-se saldo devedor do imposto e não credor, não há que se falar em ressarcimento/compensação.
IPI. SALDOS TRIMESTRAIS ACUMULADOS.
O ressarcimento dos saldos trimestrais acumulados é passível de restituição desde que demonstrada a certeza e liquidez dos saldos apurados para cada trimestre e que estes não foram objetos de outros pedidos.
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. SALDOS TRIMESTRAIS ACUMULADOS. PRECLUSÃO.
A alteração do pedido de ressarcimento/compensação do saldo credor apurado para o 4º trimestre de 2004, inicialmente submetido e apreciado pela autoridade competente, para o total de saldos trimestrais acumulados em outros trimestres configura preclusão.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10380.723785/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. CONVÊNIO ENTRE ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. LEGALIDADE. É legal a troca de informações fiscais entre órgãos fazendários por intermédio de convênios firmados. Configura-se omissão de receitas a constatação de receitas tributáveis não declaradas junto ao fisco federal, por intermédio de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao fisco estadual.
PROVA EMPRESTADA. A utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao fisco estadual por convênio de cooperação não se configura como prova emprestada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA N. 2 DO CARF. A alegação de que a multa de ofício qualificada em 150% sobre o valor do tributo é confiscatória, desproporcional e irrazoável exige a análise de inconstitucionalidade da lei tributária. A Súmula n. 2 do CARF veda a análise de inconstitucionalidade da lei tributária, não podendo o CARF se pronunciar sobre a matéria.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGALIDADE. A conduta de declarar apenas 5,8% das suas receitas caracteriza sonegação dolosa, sendo cabível a aplicação de multa de ofício qualificada em 150%, nos termos do art. 44 da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 19515.004277/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incabível cogitar sobre nulidade do Auto de Infração, se o lançamento foi efetuado com observância dos pressupostos legais.
ASSINATURA DO CHEFE DO ORGÃO EXPEDIDOR DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. No caso de Auto de Infração, não há a exigência da assinatura do chefe do órgão expedidor.
PROCESSOS FORMALIZADOS NA MESMA DATA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não tem fundamento a alegação sobre duplicidade de lançamento, uma vez que este processo trata de infração relativa a valores que sequer foram contabilizados e que, por presunção legal, foram considerados como receita omitida, enquanto os demais processos formalizados na mesma data versam sobre valores escriturados e não declarados/pagos.
CERCEAMENTO DE DEFESA. VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA SUA DISPONIBILIZAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a autuação foi baseada em extratos bancários e livros contábeis apresentados pelo próprio contribuinte e a este foi fornecida cópia dos autos de infração, termos e demonstrativos elaborados pelo fisco, com todos os detalhes referentes à apuração do crédito tributário.
A legislação relativa ao processo administrativo fiscal não prescreve prazo para vista do processo e eventual demora no atendimento, que, no caso, sequer ficou cabalmente demonstrado, não traz consequências processuais.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de constitucionalidade ou legalidade de norma é atribuição do Poder Judiciário; não cabe à Administração proceder a tal exame a fim de afastar a aplicação de lei corretamente inserida no ordenamento.
MULTA DE OFÍCIO Nos casos de lançamento de ofício, em que se verificou declaração inexata e falta de pagamento, é exigível multa de ofício ao percentual de 75%, por expressa determinação legal.
JUROS DE MORA. SELIC. Sobre o crédito tributário que deixou de ser recolhido na data do vencimento, são exigidos juros de mora com base na taxa SELIC, calculados até a data do efetivo pagamento.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.007377/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO
As transferências de matéria prima, mediante a emissão de notas fiscais de transferência e de notas fiscais de entradas, ambas emitidas pelo próprio contribuinte, não geram créditos presumidos de IPI.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10882.000298/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário:
1997
AUDITORIA DE DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se
as
exigências cujos recolhimentos apresentados encontram-se
vinculados pela
contribuinte, nas DCTF, a outros períodos de apuração, ou nos quais o CNPJ
não corresponde ao da autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, e manter a exigência dos valores de R$734,.82 e
R$734,76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10314.720504/2011-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/08/2008
OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA IMPORTAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA.
Conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.
Há prova conclusiva de que um dos Recorrentes é o real adquirente das obras de arte importadas, impondo manter a decisão recorrida nos contorno jurídico delineados pela primeira instância.
A ocultação do sujeito passivo mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta de terceiros consiste em uma infração tipificada como dano ao Erário, punível com a aplicação da pena de perdimento. O dano ao Erário é ocasionado não apenas pelo não recolhimento dos tributos incidentes: na importação (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS), mas também pelo não recolhimento dos tributos incidentes nas etapas posteriores de comercialização informal no mercado interno.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de JAMES ACÁCIO LOBO LISBOA e dar provimento ao recurso de ANA LÚCIA PUGA DE LACERDA para excluí-la da sujeição passiva.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
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Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
