Numero do processo: 10283.007254/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1998 CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUINQUENAL. É de cinco anos, regido pelo Código Tributário Nacional, o prazo para a constituição de créditos tributários relativos a todos os tributos, inclusive contribuições. Orientação firmada pela Súmula n.º 8 do STF.
Numero da decisão: 3102-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 36514.001348/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00495
Decisão: ACORDAM os membros da 3a. Câmara / 1a. Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente pelas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10680.013526/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. CNAS E ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA.
À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI
2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços
não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a
caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o
conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e
Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de
assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
DECRETO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao Carf afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo
internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco, relator. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13818.000094/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Ressalvada a opinião deste Conselheiro, é pacifica jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes no sentido de que o prazo para pleitear restituição do Finsocial recolhido em montante superior a 0,5% encerrou-se no dia 31 de
agosto de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00208
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que afastou a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos após 30/07/1991.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 19679.002452/2003-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA.EXIGÊNCIA:
Aplica-se in casu a Súmula CARF nº 82, cujo verbete dispõe que: Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas
Numero da decisão: 1302-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma), Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri, Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Cortez e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10680.008587/2005-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO.
Embargos admitidos por contradição entre o conteúdo do voto e o acórdão proferido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE.
Tratando-se de rendimentos de reforma auferidos por portador de moléstia grave, que são isentos do imposto de renda, o lançamento por omissão deve ser cancelado. Além disso, a SUMULA 43 também já considerava os proventos da reserva remunerada como isentos do imposto de renda.
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Atendidas as disposições que regem o Processo Administrativo, assim como os princípios constitucionais, o pronunciamento de decisão contrária ao contribuinte não caracteriza irregular prestação de serviços.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2802-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios, para retificar a parte dispositiva do acórdão nº 2802-00.724, no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para cancelar o lançamento, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator ad hoc.
EDITADO EM: 19/07/2013
(Acórdão formalizado extemporaneamente. A relatora não mais integra o CARF)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 18471.002661/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/10/2008
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. RETENÇÃO DE 5%,
REPASSE DE VERBAS. CLUBES DE FUTEBOL.
Constitui infração deixar a empresa de reter para recolhimento o percentual
de 5% incidente sobre as importâncias por ela repassadas a associações
desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, a título de
patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 13116.901993/2009-20
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/02/2006
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11060.002246/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/10/2007 a 31/10/2008
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Uma vez que não fora atingido o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido pela
norma, não há que se falar em decadência.
IMUNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E NA
LEI 8.212/91. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
Somente poderá usufruir da isenção prevista no art. 195, § 7° da Constituição
Federal e no art. 55, § 4° da Lei 8.212/91 a entidade que cumprir todos os
requisitos previstos em lei, sendo cabível a autuação em caso de ausência dos
documentos necessários.
A imunidade não abrange as obrigações acessórias, mantendo-se
à entidade a
obrigação de apresentar as GFIP’s nos moldes legais.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE
PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias constituía, à época da infração,
violação ao art. 32, IV, º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A,
I da Lei
nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que
retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A,
I da
Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a
conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-002.502
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no
mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A,
da Lei 8.212/91, caso este seja mais
benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo
Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a
multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art.
35-A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se
utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso às demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13896.000818/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO DE EMPREGADO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas, está isento da contribuição, nos moldes do art. 28, §9º, alíneas da lei .8.212/91.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude - contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade social - e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho. Sem o preenchimento dos requisitos legais, não há como reconhecer o benefício fiscal.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS QUE EXCEDEM AO PREVISTO NO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
A imunidade em relação aos pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados só beneficia os valores até o limite previsto no Acordo.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão dos pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Marcelo Oliveira; b) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir dos lançamentos os valores relacionados ao uso de veículos pelos funcionários, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
