Numero do processo: 10074.002059/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é vedada a exigência de certidão negativa de débitos federais, por ela emitida, para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à unidade da RFB encarregada da análise do pedido. ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO. NORMAS APLICÁVEIS. As normas a serem observadas na concessão ou reconhecimento de isenção de impostos na importação de mercadorias são aquelas que regem a matéria especifica. Cumpridos os requisitos específicos instituídos para a concessão ou reconhecimento da isenção esta deve ser deferida.
Numero da decisão: 3102-001.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.004180/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DAS FONTES COM AS APLICAÇÕES DE RECURSOS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS. Para se imputar a infração decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto a contribuinte, mister confrontar todas as fontes de recursos, com as respectivas aplicações, em cada mês do ano-calendário.
Transferências bancárias, por si só, não podem ser utilizadas
como aplicação de recursos, devendo a fiscalização perscrutar os
beneficiários das transferências bancárias, buscando comprovar o consumo ou aumento patrimonial que tenha beneficiado o contribuinte fiscalizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido Eduardo Tadeu Farah (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.003274/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009
SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições previdenciárias exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.410
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002094/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005, 2006
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
RECURSO DE OFÍCIO. PERDA DE OBJETO. Deixase
de apreciar o mérito do recurso de ofício pela perda do objeto, em face do provimento do recurso voluntário e desistência parcial do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela manutenção da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13971.720168/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2006
Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser
determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do
valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora), Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 18050.000971/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO
RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
APRECIAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade
com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência não há que se falar em cerceamento de defesa.
Recurso Voluntário e Negado.
Numero da decisão: 2401-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10830.014840/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE.
Os rendimentos de aluguéis podem ser informados tanto na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte como do cônjuge.
Hipótese em que os rendimentos foram declarados pelo cônjuge.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.669
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 36624.011921/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO, DE FORMA CUMULATIVA, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Deve ser declarado improcedente o lançamento decorrente de caracterização de segurado empregado, quando o fisco não consegue se desincumbir do ônus de comprovar a ocorrência cumulativa da pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.375
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: I) declarar a decadência até a competência 08/2001, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a argüição de decadência; e II) no mérito, dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava o lançamento por vício formal.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10875.002344/97-60
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 03/11/1997, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de FINSOCIAL objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de setembro de 1989 a março de 1992.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10860.900679/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o artigo 4 o, segunda parte, da Lei Complementar nº. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Afastado o disposto nos artigos 3 o e 4 o da Lei Complementar n. 118/2003 para pedidos de restituição formulados antes de 9 de junho de 2005, o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito.
Numero da decisão: 1202-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para afastar a prescrição do direito de pedido de restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e de sua quantificação.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
