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4723391 #
Numero do processo: 13888.000009/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A falta de cumprimento de obrigação acessória não está contemplada no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43706
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO RODRIGUES MORENO (RELATOR), VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4680854 #
Numero do processo: 10875.001531/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário em parte (Cofins), em razão da competência e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo á DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4682758 #
Numero do processo: 10880.015815/98-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAS – O instituto da correção monetária tinha por objetivo a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Assim, se for corrigida a conta que abriga os valores depositados judicialmente, por simetria, há que se atualizar igualmente as obrigações correspondentes, constantes no Passivo Circulante, segundo o regime de competência. Logo, não procede a tributação da correção monetária decorrente de depósitos judiciais enquanto não transitar em julgado o litígio judicial, mormente quando a fiscalização não demonstra, nos autos, que o contribuinte tenha lançado em conta do Passivo, as obrigações tributárias depositadas em juízo, igualmente corrigidas monetariamente. Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21067
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4680487 #
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4682130 #
Numero do processo: 10880.007905/2006-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não se vislumbrando qualquer prejuízo ao Recorrente pela não obtenção de seu dossiê, não há que se falar em cerceamento de defesa. PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O prazo de decadência nos casos de dolo, fraude ou simulação tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A ausência de prova da ocorrência das doações efetuadas em favor do Recorrente, em somas absolutamente incompatíveis com os rendimentos dos doadores, justifica a manutenção da multa qualificada de 150%. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos, que não pode ser substituída por meras alegações. EXCESSO DE EXAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUE CONFIRME A EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PELAS AUTORIDADES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO PARA APRECIAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS. A total ausência de prova que permita a constatação de que a autoridade fiscal agiu de maneira dolosa exclui a possibilidade de alegação de excesso de exação. Incompetência deste Primeiro Conselho de Contribuintes para aferição de ilícitos penais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4681838 #
Numero do processo: 10880.005787/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Llei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13518
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4682638 #
Numero do processo: 10880.014103/96-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DE DOAÇÕES FEITAS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS - GLOSA NÃO JUSTIFICADA - A comprovação do pagamento de doação a entidade filantrópica deverá ser feita com recibo ou declaração da instituição beneficiada (RIR/94, art. 87, parágrafo único). Não é lícito ao fisco contraditar a presunção legal com outra presunção, esta não prevista em lei, qual seja, a de que, ausente documento que prove o pagamento da doação, o recibo ou a declaração seriam inidôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11183
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recursso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4682761 #
Numero do processo: 10880.015822/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de professor (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4682900 #
Numero do processo: 10880.017001/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A base de cálculo da Provisão são os créditos oriundos de atividades operacionais, nestes não se incluindo os direitos sobre valores administrados pela empresa e em seu poder. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19145
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$...; CZ$...; CZ$...; CZ$... E CZ$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986; 1986 (1º SEMESTRE); 1987 (2º SEMESTRE DE 1986); 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678534 #
Numero do processo: 10850.002911/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERDA DA ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - O início do procedimento fiscal, determinado pela ciência do Termo de Início de Fiscalização, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula