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4707695 #
Numero do processo: 13609.000164/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES - As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa física como se fosse ganhos de capital na alienação de bens e direitos. IRPF - GANHO DE CAPITAL - Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Em se considerando descumpridas as condições estabelecidas no art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, no tocante a apresentação da declaração de bens e direitos individualmente avaliados, a valor de mercado no dia 31/12/91, há que se considerar ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente, com base na Tabela de Coeficientes anexada ao Ato Declaratório CST nº 76/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17832
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o crédito tributário resultante da omissão de ganho de capital na emissão de debênture.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4704741 #
Numero do processo: 13154.000238/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73250
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4708004 #
Numero do processo: 13628.000238/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77807
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705321 #
Numero do processo: 13402.000028/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161 do CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100% teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4707043 #
Numero do processo: 13603.001117/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001, 2002 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, uma vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área. PRODUTOS VEGETAIS. Uma vez que o laudo técnico não se reporta aos exercícios do auto de infração, restou inábil para fins de comprovar a existência dos produtos vegetais declarados. VALOR DA TERRA NUA. Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuído, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.396
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4706924 #
Numero do processo: 13603.000605/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1990 - Tratando-se de lançamento por declaração, o direito da Fazenda Nacional em exercer o seu direito decai no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ser efetuado ou da data do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇAO -CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES - A correção monetária das depreciações, correspondentes aos valores acrescidos aos bens reavaliados, da mesma forma que as depreciações, é ensejadora de realização desses bens. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência deste acréscimo com base na taxa SELIC. JUROS DE MORA - TRD - A fixação dos juros de mora com base na TRD, já excluído o período compreendido entre 04/02/91 a 29/06/91, afigura-se consoante a Lei n° 8.218/91 e com o artigo 161 e § 1° do CTN. Preliminar rejeitada, recurso negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20947
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituit o crédito tributário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4706732 #
Numero do processo: 13602.000201/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45264
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4705411 #
Numero do processo: 13407.000118/96-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — CSL — DESPESA — DEDUTIBILIDADE — FORNECEDOR COM ESCRITURAÇÃO IRREGULAR — PODER DE POLÍCIA DO TOMADOR — Na situação em que fique comprovada a efetividade e regularidade das operações, com emissão de documento fiscal e seu pagamento, não se pode admitir que o contribuinte tomador do serviço seja apenado por ato praticado pelo prestador do serviço que não estão diretamente ligados àquele, haja vista, inclusive, que falece ao contribuinte adquirente do serviço o poder de polícia para fiscalizar a escrituração do prestador do serviço, atividade esta privativa da autoridade administrativa. Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan

4706056 #
Numero do processo: 13523.000107/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705543 #
Numero do processo: 13421.000063/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - A compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores, com a base de cálculo positiva, está limitada ao montante daquela devidamente atualizada. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13427
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello