Numero do processo: 10120.903955/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITO.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3401-008.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10680.720071/2009-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-004.467
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10660.720841/2020-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que os autos retornem à DRF de origem para pronunciar-se, de forma conclusiva, sobre a procedência da alegação apresentada pela Recorrente, de que ela foi impedida de efetuar o pagamento do débito previdenciário em tempo hábil, motivado por problemas internos entre RFB e PFN.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Benatti Marcon Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON
Numero do processo: 11080.720391/2010-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o recorrente fazê-lo em outro momento processual, sendo que, por força do princípio da verdade material, os elementos comprobatórios apresentados em sede recursal devem ser examinados apenas nas hipóteses em que são considerados provas incontestes e, nesse sentido, independam da análise de uma instância inferior.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
O imposto retido na fonte poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto a ser apurado na declaração de ajuste anual apenas nas hipóteses em que o contribuinte comprova a efetiva retenção realizada em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2003-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reestabelecer a compensação do imposto de renta retido na fonte no montante de R$ 1.679,44, referente aos rendimentos recebidos da fonte pagadora Bel Biju Comércio de Bijuterias Ltda.
(documento assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 11050.001576/2009-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 17/04/2009
PRELIMINAR. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A indicação de uma empresa como contribuinte, é correta, desde que fique demonstrado ser ela a pessoa que praticou o fato descrito na legislação tributária.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DÁ INÍCIO À LIDE.
Inexiste vício formal e não se configura o cerceamento do direito de defesa o fato de não ter havido manifestação do contribuinte antes da lavratura do Auto de Infração, tendo em vista que a lide se instaura quando da apresentação da impugnação.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Inexiste vício formal e não se configura o cerceamento do direito de defesa quando o lançamento se reveste das formalidades legais essenciais e o sujeito passivo demonstra em sua impugnação haver compreendido as acusações a ele imputadas.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS.
Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, portanto, em âmbito administrativo, não é efetuada a análise de ofensa a princípios constitucionais das exigências legais.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA.
Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira.
DANO AO ERÁRIO. BOA FÉ. IRRELEVÂNCIA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente.
Numero da decisão: 3001-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques D´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11020.000116/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008
PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA
O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ARTIGO 173, I CTN - SÚMULA CARF 148
No caso de descumprimento da obrigação acessória aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 173, I do CTN. A matéria é objeto da Súmula CARF nº 148.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA
O descumprimento do previsto no §2°, do artigo 33, da Lei nº 8.212/91 c/c artigos 232 e 233, do Regulamento da Previdência Social - RPS, enseja a aplicação de multa prevista na legislação.
Numero da decisão: 2002-006.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10865.720644/2018-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Quando intimado pela Autoridade Fiscal a comprovar o pagamento da pensão alimentícia, o Contribuinte deve fazê-lo, sob pena de ver glosada a dedução declarada.
Numero da decisão: 2001-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11128.005590/2010-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/09/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, dar parcial provimento ao recurso voluntário determinando o retorno dos autos à DRJ para proferir nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que deu provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11128.004245/2010-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/09/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, dar parcial provimento ao recurso voluntário determinando o retorno dos autos à DRJ para proferir nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que deu provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11052.720083/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26).
Comprovada pelo autuado, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza de parte dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade, há que se afastar a presunção de omissão de rendimentos relativamente à parcela comprovada.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Comprovada pelo autuado, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade há que se afastar a presunção de omissão de rendimentos relativamente à parte comprovada.
Numero da decisão: 2202-008.201
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em: rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, formulada pelo conselheiro Leonam Rocha de Medeiros; e no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 2.428.785,61, vencidos os conselheiros Sonia de Queiroz Accioly e Leonam Rocha de Medeiros, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente) e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
