Numero do processo: 10665.000891/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. À luz dos dispositivos legais que orientam as compensações de tributos e contribuições no âmbito da Secretaria da Receita Federal, o pedido de compensação não pode ser aceito como argumento de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Sendo legítima a exigência da contribuição que deixou de ser recolhida, sobre esta incidem multa de ofício e juros de mora, de acordo com a legislação de regência. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77539
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10665.000018/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados, em havendo algum recolhimento, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10640.001795/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. De acordo com a jurisprudência do STF e desde Colegiado, as aquisições de produtos isentos que venham a compor um outro produto geram crédito de IPI correspondente ao valor que deixou de ser pago. O mesmo não ocorre em relação às aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, imunes ou daqueles que não estejam no campo de incidência do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento. Vencido, ainda, o Conselheiro Hélio José Bemz, que dava provimento total.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10670.000628/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A tributação da renda omitida com suporte em acréscimo patrimonial a descoberto constitui presunção legal que somente pode ser afastada na presença de prova da inexistência de aplicações ou de outros recursos não apropriados no momento da apuração pelo fisco.
DEDUÇÕES – CONDIÇÕES – Para reconhecimento da dedução por pagamentos a auxiliares à execução dos trabalhos profissionais desenvolvidos, necessário que o exercício desse direito tenha observação dos requisitos legais para esse fim.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE - MULTA DE OFÍCIO – Contendo o artigo 44, I, da lei n.º 9.430, de 1996, norma que alberga a falta, genérica, de pagamento do Imposto de Renda, sua aplicação inibe a eficácia simultânea daquela contida no § 1.º, III, do mesmo artigo.
PERÍCIA – A perícia somente é admitida quando impossível a convicção com os dados do processo e a matéria objeto da dúvida requer conhecimentos técnicos especiais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10665.000143/97-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Afasta-se a hipótese de nulidade do procedimento fiscal, posto que realizado com estrita observância das normas legais.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12588
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.000609/2004-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003 é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, mormente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ – CSL - DEDUÇÃO DO PIS, COFINS E DOS JUROS LANÇADOS DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL – ANO DE 1998 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e o lançado de ofício, ao teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, o PIS, a COFINS e os juros lançados de ofício com base nestas contribuições, incidentes até a data do fato gerador do IRPJ e CSL, devem ser deduzidas das bases de cálculo destes tributos, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ e da CSL, pois o lucro tributável obtém-se do lucro líquido após a dedução das contribuições para o PIS e Cofins e da despesa de juros.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro.
PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. ( art. 21 da Lei 8.541/92).
DECORRÊNCIA: - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Incabível a exigência formulada, fundamentada em dispositivo de lei instituído em época posterior a da ocorrência do fato gerador
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12870
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF; excluir integralmente a exigência.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10640.001135/96-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PERÍCIA TÉCNICA/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. Para o cálculo do rateio do custo arbitrado da obra por ano-base, deve ser utilizada a proporcionalidade da duração da obra, assim entendido o período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e o Habite-se, fornecidos pela Prefeitura Municipal.
IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados na declaração de rendimentos como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "numerário em cofre" e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora. Por outro lado, quando do levantamento do fluxo de caixa mensal ("acréscimo patrimonial a descoberto") tais valores devem constar como aplicações/saídas, salvo prova inconteste de sua inexistência a ser produzida pelo contribuinte.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Pedido de perícia rejeitado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16052
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam também para excluir no demonstrativo do mês de dezembro de 1992, o valor equivalente a 336.107,92 UFIR. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Aci Heli Coutinho, OAB//MG n° 51.588
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10650.000573/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE - RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 4.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000315/96-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REPETIDA POR TER SIDO DECLARADA NULA - INTIMAÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE - INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A prolação de nova decisão de primeiro grau, em virtude da declaração de nulidade da anterior por decisão do Conselho de contribuintes, não contamina de nulidade o lançamento original. A nova intimação de cobrança não corresponde a novo lançamento e, conseqüentemente, não serve de data válida para mensurar a fluência do prazo decadencial.
IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO NO REGISTRO DE COMPRAS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - INEXISTÊNCIA - APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL NA BUSCA DE PROVAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS PAGAS COM RECURSOS ORIUNDOS DAS CONTAS BANCÁRIAS DA RECORRENTE - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexistia, à época dos fatos apurados (1994), presunção legal que amparasse esta imputação. A omissão de compras era mero indício que indicava a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deveria ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora, mediante aprofundamento da ação fiscal na busca de provas objetivas de operações que propiciaram omissão de receitas. Tendo, as compras não registradas, sido pagas com cheques de emissão da autuada e que foram compensados por via bancária, o fisco deveria perquirir sobre a origem dos depósitos supridores das contas bancárias que suportaram o pagamento dos cheques.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo
Henrique da Silva, que negavam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
