Numero do processo: 10845.003423/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238, de 21 de dezembro de 1984, e os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, afastando a substituição tributária, mas determinou a incidência do PIS após o faturamento da substituída, no caso os postos de gasolina varejistas de combustíveis e derivados de petróleo e álcool para fins carburantes. A falta do recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida do efetivo faturamento. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15917
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcandes Meyer Kozlowski que declaravam a decadência parcial. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.005200/00-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA - Tendo o contribuinte
apresentado DIPJ consignando exclusivamente atividades comerciais e de prestação de serviços, sem preenchimento dos quadros próprios para as informações acerca da atividade rural, somente poderia se beneficiar do afastamento da limitação na compensação de prejuízos em 30% do lucro real se informasse o processo com as provas suficientes e necessárias a comprovar ter desenvolvido tais atividades. A simples previsão contratual de desenvolver atividade rural, entre outras comerciais, não é suficiente para
assegurar o benefício, sendo necessário para tal o efetivo desempenho de atividade rural ou agrícola. Aplicação da Súmula n° 03 do 1° Conselho de contribuintes ao caso.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.006423/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EM DCTF - RECURSO DE OFÍCIO - A inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança dos valores declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, visto que a declaração do contribuinte em DCTF confere liquidez e certeza à obrigação tributária. Incabível a imposição de multa de ofício sobre os valores declarados e impagos. A cobrança deverá se dar com a imposição de multa moratória e dos juros de mora, forma menos gravosa de exigir o crédito tributário declarado. Medida que diferencia os contribuintes: aquele que se apresenta ao Fisco, através do cumprimento da obrigação acessória, efetuando a entrega da DCTF, formalizando o crédito tributário, e aquele que se omite, tornando necessária a ação do Fisco para a apuração do crédito tributário devido. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13153
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencido o conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro, que dava provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10850.001672/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12804
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.010727/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL COM ERRO DE GRAFIA. PERÍCIA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do Auto de Infração, quando os demonstrativos elaborados pela fiscalização detalham o quantum apurado e a capitulação legal é precisa, embora contenha erro de grafia. Tampouco caracteriza cerceamento do direito de defesa a negativa da primeira instância em acatar pedido genérico de provas suplementares, incluindo a pericial. Preliminares rejeitadas. IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQÜENAL. Regra geral, o prazo qüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. No caso de dolo, fraude ou simulação, todavia, o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ENTRADA DOS INSUMOS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. GLOSA DE CRÉDITO. Reputam-se inidôneas notas fiscais emitidas por empresas existentes de direito, mas inexistentes de fato, quando o destinatário não comprova nem o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento industrial de destino, nem os pagamentos respectivos. MULTA PROPORCIONAL. DOLO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 4.502/64, ART. 69, I. Cabe a majoração da multa em cinqüenta por cento, quando resta comprovada nos autos apenas uma circunstância agravante, distinta da reincidência específica. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO COM A MULTA PROPORCIONAL. Por expressa disposição de lei, no caso de utilização de notas fiscais inidôneas aplica-se a multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias nelas discriminadas, cumulativamente com a multa proporcional ao montante do imposto não recolhido. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09860
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, b) deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 112%.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10835.001896/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições esta assegurada pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10850.002478/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72047
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.001109/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA - TRAMITAÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - Quando a segurança concedida por juiz singular é modificada pelo Tribunal Regional Federal, renasce a obrigatoriedade do depósito recursal, sem o qual o recurso não pode ser apreciado pelo Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07230
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10840.003959/97-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11465
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10850.002508/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05294
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini