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4650720 #
Numero do processo: 10314.001911/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. A exigência de direitos antidumping deve ser formalizada por meio de rito do processo administrativo tributário, que inclui a lavratura de Auto de Infração, bem como a garantia dos direitos ao devido processo legal, ao contrário e à ampla defesa. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, de ação judicial, implica a desistência do processo administrativo. GARANTIA RECURSAL. A apresentação de recurso voluntário, em qualquer caso, condicionado à prestação de garantia.. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36306
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto. Esteve presente o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF 2.475.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649027 #
Numero do processo: 10280.003146/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. Inexiste controvérsia quando o contribuinte se confessa devedor e promove o parcelamento dos débitos. Perda do objeto do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77499
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perda de objeto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4651213 #
Numero do processo: 10320.002239/97-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — IRF — 1992 — DECADÊNCIA — ARBITRAMENTO - Resta pacificado pela CSRF o entendimento de que o lançamento do IRPJ, após a edição da Lei 8.383/91, conforma-se aos ditames do artigo 150, § 4º, do CTN, tendo o prazo decadencial, como dia "a quo", a data de ocorrência do fato gerador. Não se podendo tributar pelo lucro arbitrado, impossível também qualquer exigência de IRF sobre o mesmo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4649741 #
Numero do processo: 10283.003094/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Constatado pela fiscalização, com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, a existência de saldo credor de caixa, presume-se a existência de receitas mantidas à margem da escrita. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Constatado pela fiscalização a existência, no passivo, de obrigações já liquidadas, presume-se a existência de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – Constatado, no curso da fiscalização, a existência de pagamentos não escriturados, presume-se a existência de omissão de receitas. GLOSA DE CUSTOS – Constatado pela fiscalização pagamentos relativos a despesas de terceiros e/ou não comprovados, correta a glosa do custo levada a efeito pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Verificado pela fiscalização a existência, na apuração da base de cálculo do IRPJ, de indevidas exclusões, correta a sua recomposição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSL e COFINS – Aos processos ditos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05
Numero da decisão: 107-07865
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4652443 #
Numero do processo: 10380.017417/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA - OFENSA - INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE - A falta de atendimento à expressa intimação e aos reiterados contactos pessoais promovidos pelo agente fiscal demonstram que a recorrente ofendera os próprios princípios que ela mesma evoca como por eles vitimada. Os institutos da audiência e do contraditório não são monopólios exclusivos da defesa, impondo-se-lhe também o poder-dever de prestar esclarecimentos quando instada a fazê-la. A realização de audiência pode ser desprezada pela produção de provas, máxime quando se constata que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento da lide. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA SUBSISTENTE - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 e parágrafo único do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte que lhe deu causa, mormente quando se intenta reviver o que jamais existira ao se proclamar a apresentação da prova antes requerida no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A não-apresentação de Livros contábeis ou do Livro caixa - ambos acompanhados dos livros fiscais nos termos da legislação de regência, tange de imprestável a escrituração para apuração do lucro tributável. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA - APOIO EM GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Se os elementos constantes da declaração de rendimentos não merecem fé, deve o fisco - em sua ação impositiva - valer-se de outros elementos, ainda que indiciários, porém robustos, máxime aqueles que consagram os valores do débito declarados à administração do ICMS pelo sujeito passivo, por corresponderem ao denominado lançamento por declaração. As provas assim hauridas, entretanto, não prescindem de investigações na escrituração contábil da empresa com o objetivo de caracterizar a infração suscitada e afastar a possibilidade de se estar diante de declaração de imposto de renda inexata. Se ao fisco é vedado o acesso aos livros contábeis, fiscais ou outros instituídos em lei, a exigência há de se tipificar de conformidade com os elementos seguros de que dispuser o agente fiscal, recaindo o ônus da prova sobre a parte que lhe deu causa. DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - INSUBSISTÊNCIA FORMAL -Trata-se de responsabilidade acessória - puramente formal -, autônoma, sem qualquer vínculo causal com a existência do fato gerador do tributo. Os procedimentos fiscais autônomos a exemplo das multas por desrespeito ou desobediência aos aspectos formais devem estar contidos em processos administrativos únicos independentes, mormente por ser da alçada do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes a sua apreciação e julgamento.. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20366
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de entrega da DCTF.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652534 #
Numero do processo: 10380.029733/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4650828 #
Numero do processo: 10314.003818/98-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4652216 #
Numero do processo: 10380.012129/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b". Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4652855 #
Numero do processo: 10410.000068/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CNA — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL — SUJEITO PASSIVO — PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL — DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. É sujeito passivo da contribuição sindical rural o proprietário de mais de um imóvel rural cujas áreas, somadas, sejam superiores ao módulo rural da respectiva região. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4651846 #
Numero do processo: 10380.005759/2004-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: O Art. 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha