Numero do processo: 13520.000057/95-61
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua
nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97)
Numero da decisão: 301-30.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 15374.002027/99-15
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13746
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1995
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os .arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do
CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.003817/2003-19
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. ERRO NA CONVERSÃO DE BASE NEGATIVA PARA REAIS EM JUNHO DE 1994. Não ocorreu a decadência se não transcorreram 5 anos entre a data do fato gerador - 31/12/1998 - e a data do lançamento - 05/11/2003. Os fatos alcançados pela decadência não podem ser glosados,
mas os seus efeitos ao longo do tempo, sim, desde que no período ainda não atingido pela decadência. Preliminar indeferida.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. Matéria não impugnada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência dos juros de mora,
calculados com base na taxa SELIC, possui fundamento na legislação tributária, cuja observância se impõe na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE
MULTA DE OFICIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNE-LEÃO) - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA NOVA INFRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente desclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração de ajuste para percebidos de pessoa física, submetendo-os à tabela
progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração, já que, como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se
for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas fisicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos. Não comprovado que os rendimentos foram recebidos de pessoa fisica, deve soçobrar, neste ponto, o lançamento, tendo
como consectário lógico o afastamento da multa de oficio pelo não
pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório).
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 -
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n°9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado
parágrafo 5° do art. 60 da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as infrações referentes à omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de
pessoas físicas e ausência do recolhimento do IRPF devido a título de carne-leão (multa isolada de oficio), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10384.002008/2004-39
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Somente descabe a penalidade quando há concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no
período.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 9101-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio isolada a 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13830.001052/96-33
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisito de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda,
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13706.002059/2001-26
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE 1996
O valor de crédito reconhecido pela autoridade de origem, em seu montante original, corresponde ao postulado pela contribuinte (valor original). impõe-se reconhecer o valor desse direito creditório atualizado ate julho de 2001.
SALDO NEGATIVO DE 1997
A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído cornos comprovardes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado
pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001.
SALDOS NEGATIVOS DE 1998 E DE 1999
Porquanto o IRPJ desses anos-calendário foi objeto de lançamento de oficio, os saldos negativos de IRPJ tal como declarados, e, Pois, postulados pela contribuinte padecem de falta de certeza e de liquidez.
Saldo Negativo de 2000
A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído com os comprovantes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado
pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001.
Numero da decisão: 1103-000.099
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 11080.009842/2004-32
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições
exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9°, da Portaria SRF n° 3.007/2001 e alterações).
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. PAES. COPINS. Não caracteriza duplicidade de lançamento efetuado sobre as receitas omitidas e quando o sujeito passivo não demonstra de forma clara que os valores declarados no PAES são as
mesmas receitas declaradas na DCTF.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Com o decurso do prazo de cinco anos
contados da data da ocorrencia do fato gerador, nos casos de lanyamento por homologação, extingue o direito da Fazenda Pública da União de revisar o lançamento ou de constituir crédito tributário de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, consoante Súmula Vinculante n° 08, de 2008, do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991.
COFINS. LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. BASE DE CÁLCULO. Incidem COFINS sobre as receitas consideradas omitidas e apuradas com base no confronto entre as vendas contabilizadas e receitas
calculadas de forma indireta através de débitos de COFINS declarados no DCTF.
Acolhida a preliminar de decadência e recurso negado.
Numero da decisão: 1102-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência nos períodos anteriores a dezembro de 1999 e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10835.000721/2006-54
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, a decadência porventura detectada no julgamento do Recurso Voluntário deve ser reconhecida de oficio, ainda que não alegada pela parte Interessada.
IRPF - LANÇAMENTO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, bem como a parcela sobre a qual informa que efetuou o pagamento do crédito tributário correspondente.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA
Comprovado o seu pagamento através de recibos idôneos trazidos aos autos, e confirmada a efetividade do serviço prestado por meio de atestados, fichas médicas ou declarações, não pode prevalecer a glosa da despesa médica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 11.127,00 da base de cálculo do lançamento relativa ao ano-calendário 2000 por força da ocorrência da decadência, bem como para restabelecer a dedução de despesas no valor total de R$ 3.256,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do voto dd Relatora.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
