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4925732 #
Numero do processo: 18471.001702/2006-23
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESA COM IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE- A dedutibilidade de rendimentos pagos ou creditados a terceiro abrange o imposto de renda que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam-se como omitidas as receitas cujos registros de pagamento tenham sido mantidos à margem da contabilidade e não oferecidas à tributação. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção, no passivo, de obrigações cuja existência o contribuinte não comprovou, caracteriza omissão de receitas, e obriga a exigência de ofício do imposto correspondente. DESPESAS FINANCEIRAS GLOSA DE DESPESAS. PROVA. Não provada a desnecessidade das despesas financeiras por falta de fundamentação específica da parte do autuante, deve-se cancelar a glosa efetuada. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e do preenchimento dos requisitos legais. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. A fim de infirmar a tributação pelo imposto de renda na fonte prevista compete ao sujeito passivo comprovar através de documentação hábil a identificação duas condições cumulativas: identificação dos beneficiários da entrega de recursos e a comprovação da operação ou a sua causa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: DERAM provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1)Por maioria de votos, NEGARAM provimento em relação ao Passivo fictício. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias; 2) Pelo voto de qualidade, no item 13 do auto de infração, DERAM provimento parcial do IRRF no valor de R$ 360.000,00. Vencidos Antonio Bezerra Neto (Relator), Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Designado o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor; 3) Por unanimidade, DERAM provimento à glosa de despesas financeiras que se associou à não atualização de empréstimos; 4) Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao item 6.d - IRRF s/remessa Aluguel ; 5) Por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial à multa no valor de R$ 19.676,28 (item 9) e item 6.b.1) Pagamento multa formal ICMS (R$ 1.677,02) ; 6)Por unanimidade de votos, DERAM provimento em relação à Multa e os juros por atraso no pagamento de aluguéis; 7)Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator (Assinado digitalmente) Antônio Alkmim Teixeira - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

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Numero do processo: 15954.000527/2007-17
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Junior , Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4890842 #
Numero do processo: 10540.720740/2010-92
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 MULTA MORATÓRIA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSBILIDADE. A nova redação do art. 239, § 9º do Regulamento da Previdência Social (RPS) dada pelo Decreto nº. 6.042/2007 retirou as pessoas jurídicas de direito público do rol de entidades não sujeitas a multa moratória, tornando possível a aplicação de penalidade dessa natureza. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Inexiste bis in idem quando se verifica a existência de multa moratória incidente sobre a obrigação principal e imputação de multa por descumprimento de obrigação acessória, situações fáticas distintas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. CARGO TEMPORÁRIO. Por força do disposto no art. 40, § 13, o ocupante, exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado empregado, razão pela qual incidem contribuições previdenciárias sobre a correlata remuneração. TAXA SELIC. SÚMULA 03. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4957046 #
Numero do processo: 15956.000590/2007-33
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88. Havendo o pagamento parcial dos valores devidos à Seguridade Social, o prazo decadencial deve observar a previsão contida no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉBITOS SUSPENSOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, segundo prevê o art. 63, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não há previsão legal para exclusão dos juros de mora. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4º do CTN e para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Ana Maria Bandeira que reconheciam apenas a decadência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4813897 #
Numero do processo: 10805.002831/85-11
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEREMPÇÃO. Recurso Especial interposto fora do prazo previsto no Decreto nº 83.304/79, art. 3º, § 2º. Dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: CSRF/03-01.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva

4890849 #
Numero do processo: 10950.006254/2008-11
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. Constitui infração nos termos do art. 33, §§ 2o e 3o da Lei 8.212/91, c/c o art. 233, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99, deixar de apresentar documentos solicitados pela Fiscalização.
Numero da decisão: 2403-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4855490 #
Numero do processo: 35464.004863/2006-87
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração e tem por finalidade esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar a Procuradoria por ocasião do ajuizamento das futuras ações executivas. APLICAÇÃO DA SELIC As contribuições destinadas à Seguridade Social possuem legislação específica para disciplinar a matéria. De acordo com o art. 34 da Lei nº 8.212/91, até o advento da Lei nº 11.941/09 - MP 449/08, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente vencedor, que integra o presente julgado. Vencida a conselheira relatora Juliana Campos de Carvalho Cruz. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Substituta. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4842596 #
Numero do processo: 16403.000014/2007-13
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA VEDADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS E DE ORIGEM NÃO TRIBUTÁRIA. Cabível a aplicação e exigência de multa isolada de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do débito tributário objeto de compensação indevida, considerada “não declarada” por utilização de direito creditório de terceiros e/ou não administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. SUBSUNÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS E DA PENALIDADE APLICADA À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INDICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL A multa mínima cabível para a infração compensação indevida, considerada “não declarada”, é de 75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de inexistência de fraude de que tratam os arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA ISOLADA APLICADA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Não há previsão legal de redução de multa punitiva pecuniária aplicada por auto de infração ou notificação de lançamento (atividade de fiscalização repressiva), além das hipóteses previstas no art. 6º da Lei nº 8.218/91 com redação dada pela Lei nº 11.941/09 (art. 28).
Numero da decisão: 1802-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutivos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Catilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4957207 #
Numero do processo: 13657.000189/2006-61
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2001 SALDO CREDOR DE IPI - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998. O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação em vigor à época pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n.º 33/1999.
Numero da decisão: 3801-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4956723 #
Numero do processo: 10314.003874/2002-17
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/07/2001, 16/08/2001, 17/08/2001, 23/08/2001, 24/08/2001, 11/09/2001, 27/09/2001, 24/10/2001, 09/11/2001 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3201-00244
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anularse a decisão de 1ª instância, inclusive p enfrentar a classificação fiscal, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa