Sistemas: Acordãos
Busca:
4739335 #
Numero do processo: 13770.000580/99-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DISTINÇÃO ENTRE MATÉRIA DE FATO E MATÉRIA DE DIREITO. INFORMAÇÃO FISCAL NÃO VINCULA A DECISÃO QUANTO AO DIREITO. DECISÕES QUE SE LIMITAM A ESTABELECER CRITÉRIOS JURÍDICOS. A violação ao princípio da verdade material apenas se caracteriza se uma decisão pretendesse ignorar algum dado da realidade, um fato concreto, não havendo como se cogitar de sua aplicação em relação a uma discussão sobre a interpretação dos fatos, ou seja, sobre o tratamento jurídico que se lhes deva aplicar, residindo nesta discussão o exercício típico da competência para decidir e julgar. A manifestação da fiscalização a título de informação fiscal não vincula o entendimento da Autoridade Julgadora, no exercício de sua competência para decidir, em relação ao critério jurídico que entender aplicável. LIMITAÇÃO DO VALOR RECONHECIDO AO VALOR PLEITEADO NO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. A decisão do direito pleiteado pelo contribuinte é forçosamente limitada ao que foi requerido pelo contribuinte, de modo que não há como deferir valor maior do que aquele pleiteado no pedido de ressarcimento, ainda que a fiscalização, em informação fiscal, sinalize a apuração de valor maior. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. DÉBITOS ADICIONADOS E MAJORADOS. IN 323/2003 E IN 600/2005. A vedação prevista na Instrução Normativa nº 600/2005, que impede que por meio de pedido de retificação da compensação sejam acrescentados novos débitos, ou majorados, apenas se aplica às retificações apresentadas depois de sua edição. Os pedidos de retificação apresentados antes da Instrução Normativa nº 600/2005 devem ser aceitos, fazendo-se a distinção entre débitos antigos (que eventualmente sejam repetidos da declaração original ), em relação aos quais se deve consolidar o valor pela data da apresentação da declaração original, e os débitos novos (que foram adicionados ou majorados), em relação aos quais o valor do débito deve ser consolidado tal como sendo pagos na data da apresentação da retificadora. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÉBITO QUE NÃO INCLUI OS JUROS DE MORA. PRÉVIA CONFISSÃO EM DCTF SEGUIDA DE MERO PAGAMENTO A DESTEMPO. A denúncia espontânea apenas se configura, afastando-se a multa, se promovido o pagamento do débito com o acréscimo dos juros de mora. Além disso, quando antes do pagamento houve prévia confissão do débito pelo contribuinte, já depois de transcorrido o prazo de vencimento, não se configura a denúncia espontânea. Precedentes judiciais e administrativos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 3403-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente o Dr. Leonardo Miranda Marioli, OAB/ES nº 15.739.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10892146 #
Numero do processo: 10925.909185/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO. Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para enquadre-se como insumo. RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito. PIS/COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento apenas ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3401-012.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de bens adquiridos para revenda (CFOP 1.403 e 2.403), bem como para proceder a atualização dos créditos revertidos em sede de recurso voluntário pela taxa SELIC. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: Renan Gomes Rego

10893796 #
Numero do processo: 10980.907939/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ­ COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10892496 #
Numero do processo: 13116.720423/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.759
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar à Dipro/Cojul a vinculação dos autos do processo principal n° 13116.722722/2015-58 ao presente processo decorrente, assim como, solicitar o sobrestamento do julgamento do presente processo até a decisão definitiva no CARF relativa ao processo principal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.758, de 27 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 13116.900631/2015-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10890767 #
Numero do processo: 11618.001121/2003-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2000 a 31/03/2001, 01/07/2001 a 30/11/2001 NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento maior que o devido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3403-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10890758 #
Numero do processo: 10930.002867/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 293-00.277
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

10892901 #
Numero do processo: 19515.720940/2018-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a Autoridade Fiscal indique, entre os créditos incluídos no lançamento do IRRF, quais já foram exigidos mediante lançamento de ofício dos respectivos beneficiários e quais podem estar em possível fase de constituição. Conclusa a diligência, deverá a Unidade de Origem da Receita Federal do Brasil consolidar o resultado em Informação Fiscal em face das verificações realizadas, cientificando os Recorrentes do seu teor, concedendo-lhes prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para que, a seu critério, apresentem manifestação. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10891021 #
Numero do processo: 11065.904771/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1002-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do recurso. Assinado Digitalmente AILTON NEVES DA SILVA – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10892904 #
Numero do processo: 10880.908931/2010-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10894419 #
Numero do processo: 18088.720294/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Dada a natureza inquisitiva do procedimento do lançamento, não se vislumbra, nessa fase, a ocorrência de cerceamento do direito de defesa. Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de direito de defesa, na fase litigiosa, quando o impugnante não logra demonstrar o efetivo prejuízo à defesa, decorrente de ação ou omissão da autoridade lançadora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminarese, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO