11501563
# Numero do processo: 10530.738591/2019-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.
A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.
ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas mediante apresentação de Laudo Técnico emitido por profissional competente, com a correta localização e dimensão dessas áreas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 122.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. REDUÇÃO DO ITR. IMPOSSIBILIDADE.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural - CAR não substitui o Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins da redução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, exceto para comprovar as áreas de Reserva Legal, desde que realizada anteriormente a ocorrência do fato gerador.
RETROATIVIDADE BENIGNA TRIBUTÁRIA. NORMA DE CARATER SANCIONADOR. REQUISITOS DE ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se retroativamente a norma, quando resultar a alteração material mais benéfica da natureza da conduta infracional ou lhe comine penalidade menos severa, não se prestando na hipótese alteração de requisitos para gozo da isenção tributária.
Numero da decisão: 2101-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos ao valor da terra nua e à área de floresta nativa e dos documentos juntados em sede de recurso voluntário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
11502890
# Numero do processo: 13971.722183/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NÃO DEMOSTRADA.
Não restado devidamente demonstrada a interposição de pessoa na constituição da sociedade, há que se cancelar o ato declaratório que a excluiu do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-007.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
11502892
# Numero do processo: 13971.725324/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Devem ser cancelados os lançamentos decorrentes da exclusão do simples, uma vez cancelado o ato declaratório de exclusão, em julgamento ocorrido nesta mesma assentada, mas nos autos de outro processo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
11502907
# Numero do processo: 12420.003249/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11502913
# Numero do processo: 15746.720832/2021-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
Grupos Econômicos de fato são organizações com direção, controle ou administração únicos e exercidos direta ou indiretamente, porém não explicitamente formalizados e, às vezes, até mesmo mascarados ou artificiosamente ocultos ou dissimulados, no intuito de dificultar a identificação e comprovação de sua existência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MOTIVAÇÃO. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Mas, deve-se reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna de lei posterior mais benéfica.
Numero da decisão: 1102-002.094
Decisão: Vistos, relatados e apreciados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para (i) afastar as responsabilidades solidárias atribuídas ao Sr. José Roberto Alves e à Sra. Nanci Acceituno e (ii) reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna - tudo nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
11503025
# Numero do processo: 10283.721485/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA.Não é nula a decisão que enfrenta de forma motivada a matéria controvertida e os elementos probatórios apresentados. Eventual equívoco na valoração da prova constitui questão de mérito, passível de revisão em sede recursal, e não preterição do direito de defesa.
AFRMM. RECURSOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. DEPRECIAÇÃO NORMAL E ADICIONAL. LIMITE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CSLL.A não tributação dos recursos do AFRMM aplicados na aquisição ou amortização do financiamento de embarcações tem como contrapartida a impossibilidade de recuperação, mediante depreciação, de valor superior ao custo efetivamente suportado pelo contribuinte. O excesso de depreciação normal e adicional não representa despesa efetiva e deve ser adicionado na determinação da base de cálculo da CSLL, sob pena de dupla recuperação do custo do mesmo ativo.
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. BASE POSITIVA CONSTITUÍDA PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIMITE DE 30%.
Quando o contribuinte originalmente apurou base de cálculo negativa e somente em decorrência dos ajustes promovidos pelo lançamento de ofício passou a apresentar base positiva de CSLL, admite-se o exercício, na impugnação, da faculdade de compensação de bases negativas de períodos anteriores, observado o limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95. A baixa contábil de ativo fiscal diferido não implica, por si só, extinção do correspondente estoque fiscal de base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1102-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para autorizar a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de períodos anteriores porventura disponível, limitada a 30% da base imponível, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11503044
# Numero do processo: 10875.722410/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ENTREGA APÓS O PRAZO. MULTA. CABIMENTO.
A entrega da ECF fora do prazo regulamentar sujeita o sujeito passivo à multa prevista na legislação de regência, cuja aplicação independe da ocorrência de prejuízo ao erário ou da regularidade do contribuinte no recolhimento dos tributos.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
Nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente. A expiração da procuração eletrônica outorgada a terceiro para transmissão de obrigações acessórias é circunstância inerente à organização interna do contribuinte, previsível e sob seu controle, e não configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a penalidade.
Numero da decisão: 1102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11503698
# Numero do processo: 11020.721452/2013-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura nulidade o fato de a decisão recorrida atribuir aos documentos apresentados interpretação diversa daquela pretendida pelo sujeito passivo, quando enfrentada a questão central posta em litígio e expostos os fundamentos da manutenção do lançamento.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
A realização de diligência ou perícia somente se justifica quando necessária à elucidação de ponto relevante ao julgamento, podendo ser indeferida quando prescindível ou impraticável. Estando suficientemente delimitados os fatos necessários ao julgamento, a controvérsia remanescente é de qualificação jurídica das operações realizadas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
ART. 100 DO CTN. PRÁTICA REITERADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Controles aduaneiros exercidos sobre operações de exportação realizadas por empresas comerciais exportadoras de fronteira não configuram, por si sós, prática reiterada da Administração Tributária autorizadora da exclusão, pela produtora-vendedora, de receitas da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
ART. 146 DO CTN. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Não se caracteriza alteração de critério jurídico quando não demonstrada manifestação anterior da Administração Tributária, em relação ao mesmo sujeito passivo e à mesma situação jurídica, reconhecendo o tratamento tributário adotado pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO.
Inexistindo ato administrativo específico ou prática reiterada da Administração que amparasse o procedimento adotado pelo sujeito passivo, mantêm-se a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REMESSA DIRETA. REQUISITO.
Para que a receita auferida pelo produtor-vendedor em venda a empresa comercial exportadora seja tratada como decorrente de operação com fim específico de exportação, exige-se que os produtos sejam remetidos diretamente do estabelecimento produtor para embarque de exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
EXPORTAÇÃO POSTERIOR. MEMORANDOS DE EXPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO EM REAIS. INSUFICIÊNCIA.
A comprovação da exportação posterior realizada pela comercial exportadora, ainda que acompanhada de memorandos de exportação, registros no Siscomex, comprovantes de exportação e notas fiscais de exportação em reais, não supre a ausência de comprovação da remessa direta exigida pela legislação de regência.
EXPORTAÇÃO EM REAIS. OPERAÇÕES DE FRONTEIRA. ATOS OPERACIONAIS E ADUANEIROS. ALCANCE.
Atos administrativos relativos a procedimentos operacionais de exportação em moeda nacional, controles de fronteira, rótulos, selo de controle, suspensão do IPI e fiscalização aduaneira não criam hipótese de desoneração das contribuições, nem equiparam depósitos próprios de empresas comerciais exportadoras a recintos alfandegados.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
PIS/PASEP E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir adotadas para a Cofins, quando ambos os lançamentos recaem sobre idêntica situação fática e inexistem aspectos específicos a impor solução diversa.
Numero da decisão: 3001-004.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos (substituto[a] integral), Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago (substituto[a] integral), Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carolina Oliveira Serra da Silveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
4795340
# Numero do processo: 10930.001340/91-21
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Administrativas - Majur. Só se poderá excluir a imposição
de penalidades, juros moratórios e correção da base de cálculo quando o procedimento do contribuinte de correr de interpretação razoável e previsível das disposições de ato normativo administrativo.
Numero da decisão: 108-00.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 10283.721400/2019-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA. COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO.
O prazo processual para protocolo do recurso voluntário deve seguir os atos normativos emanados pelo órgão ao qual se vincula a unidade preparadora dos autos.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É definitiva a decisão de primeira instância em relação à matéria não suscitada no recurso voluntário.
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.
No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
Numero da decisão: 2201-012.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
