Numero do processo: 10665.000443/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE. A LEI nr. 4.502/64, ART. 62, RIPI/82, ARTS. 173, E §§, 364, II E 368 - OBRIGAÇAO ACESSÓRIA DO ADQUIRENTE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A cláusula final do artigo 173 caput, - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V). Precedentes judiciais Improcedência do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71689
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000992/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.720037/2007-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR - TERRAS SUBMERSAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.854
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10630.001339/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO – MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR - Se o lançamento contém valores que ajustam a base de cálculo da contribuição originários de outro Auto de Infração, a decisão proferida no segundo lançamento deve ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de causa e efeito que vincula ambos os lançamentos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – É inaplicável a multa por lançamento de ofício se existe decisão judicial em mandado de segurança favorável à contribuinte, tendo em vista a inexigibilidade do crédito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93286
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10665.001353/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LIMINAR CASSADA - REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - 1. A reforma pelo Tribunal da sentença a quo, com a denegação da segurança e a negativa de efeitos à liminar antes concedida, recoloca o contribuinte (demandante) na situação em que se encontrava quando da instauração da lide. 2. A suspensão da multa de mora e o afastamento da multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, pressupõe o pagamento do crédito tributário então sob litígio. Para esse fim, não pode ser aceito o procedimento do contribuinte que apenas reverte nos livros fiscais a exclusão anteriormente feita na base de cálculo da contribuição.
CSLL - DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO - O instituto da compensação de créditos tem regras próprias que não podem ser supridas pelo contencioso administrativo.
Numero da decisão: 107-07330
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10620.000975/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Esses tipos de infração ao Código Florestal podem e devem acarretar sanção punitiva, mas que não atingem em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente ou de reserva legal conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). No caso foi averbada área de utilização limitada de 1.689,0 hectares, em 11.01.2002.Quanto à área de preservação permanente a informação constante do ADA se refere a 1.379,6 hectares de área de preservação permanente. Esses são os dados a serem considerados para cálculo do grau de utilização, e conseqüentemente da alíquota aplicável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que nega provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.001051/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74841
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.000265/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84, ajustando o seu valor, em face das prorrogações de prazo para o cumprimento da obrigação havida no período. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11939
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10670.000921/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - São tributáveis, na declaração de ajuste, os rendimentos decorrentes de prestação de serviços sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas. Assim, constatada por meio de DIRF, a percepção de valores não declarados, é de se proceder à sua inclusão de ofício, quando, intimado, o contribuinte não apresentar os respectivos comprovantes.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS - RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - BENS EM COMUM - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrente de sociedade conjugal, a tributação, em nome de cada cônjuge, incide sobre cinqüenta por cento do total dos rendimentos comuns. Desta forma, comprovada a sociedade conjugal, é de se excluir da tributação cinqüenta por cento dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 11.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10660.000290/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74700
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
