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4721110 #
Numero do processo: 13851.002240/2002-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM DIA ÚTIL QUE ANTECEDE A DIA SEM EXPEDIENTE NA REPARTIÇÃO: O prazo de trinta dias estabelecido no artigo 33 do Dec. 70.235/72, quando a ciência se dá em dia útil (no caso uma sexta feira), mas antecedendo a dia sem expediente normal, se inicia com contagem de 1º dia do prazo no primeiro dia com expediente normal da repartição (no caso uma segunda feira), encerrando-se em trinta dias, incluso na contagem o dia correspondente ao primeiro dia com expediente normal mencionado. Recurso intempestivo que não se conhece.
Numero da decisão: 105-16.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4720904 #
Numero do processo: 13851.000616/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08873
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4722264 #
Numero do processo: 13876.000076/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 1999, por ter participado do quadro societário de pessoa jurídica como sócio, nos termos do artigo 1º, inciso III, da IN SRF nº 157, de 1999, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4718627 #
Numero do processo: 13830.001025/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de litígio. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4718836 #
Numero do processo: 13830.001562/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O termo inicial para a contagem do prazo decadencial no imposto de renda das pessoas físicas é contado a partir da data da entrega da declaração de rendimentos, ou do primeiro dia do exercício seguinte no caso de contribuinte omisso nesse ato. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ALEGADA INEXATIDÃO DA DESCRIÇÃO DOS FATOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A correta descrição dos fatos que ensejaram a autuação não enseja a nulidade do lançamento, sobretudo quando devidamente compreendidos e impugnados pelo sujeito passivo. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ENQUADRAMENTO LEGAL EXAUSTIVO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação do enquadramento legal, ainda que à exaustão, não é causa para a anulação do lançamento. Perfeita compreensão dos dispositivos pelo autuado constatada pelo enfrentamento das questões na impugnação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - CONTRIBUINTE QUE AUFERE RENDIMENTOS EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - Constitui presunção indevida a tributação a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, quando o contribuinte aufere exclusivamente rendimentos decorrentes do exercício da atividade rural. IRPF - ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO ANUAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, em face da indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base. IRPF - ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Deve ser mantida a exigência do imposto com base na glosa de despesas da atividade rural, quando o contribuinte, apesar de regularmente intimado, não apresenta a respectiva comprovação dos gastos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17964
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial e de omissão de rendimentos percebidos de pessoas físicas.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4721073 #
Numero do processo: 13851.001448/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 06/12/1991 a 01/04/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 26/12/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38124
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4722875 #
Numero do processo: 13884.002279/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18040
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4722113 #
Numero do processo: 13873.000087/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. Provado que as mercadorias não foram exportadas, é devido o lançamento da Contribuição sobre a receita respectiva. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Falta aos Conselhos de Contribuintes competência para deixar de aplicar lei ou outro ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14918
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jorge Luiz Batista Pinto.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4723099 #
Numero do processo: 13884.004939/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Não deixarão de produzir efeitos tributários em favor de terceiros interessados, nos casos em que o adquirente dos bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro votou pelas conclusões.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4721916 #
Numero do processo: 13866.000126/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características que o diferenciam dos demais imóveis da região onde está localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73161
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig