Numero do processo: 13520.000293/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/09/2002
Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS. CONDIÇÕES.
São isentas do PIS e da Cofins as vendas realizadas no mercado interno para empresas comercial exportadoras, regidas pelo Decreto-Lei n° 1.248/72, ou para empresas exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com o fim específico de exportação para o exterior, desde que as mercadorias sejam diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa adquirente ou para depósito alfandegado, também por conta e ordem da empresa adquirente. Não satisfeitos estas condições, as vendas são tributadas pelo PIS e pela Cofins, independente da mercadoria ter sido exportada ou não.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13907.000411/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2001, 01/05/2001 a
31/12/2002
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. LEI N2 8.212/91.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA N 2 8 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo
as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do
fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante IV 8 do
Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo
único do artigo 50(10 Decreto-lei n" 1.569/1977 e os artigos 45 e 46
da Lei n" 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário".
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF.
Apesar de não ser mero ato de controle administrativo, não
enseja a nulidade do procedimento de fiscalização a intimação
tardia do contribuinte, o que importa é se a prorrogação do
MPF ocorreu antes da extinção dos efeitos do primeiro.
QUANTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO.
CANCELAMENTO DO VALOR INDEVIDO.
No período anterior à vigência da Lei n2 9.718/98, a alíquota da
Cotins era de 2% e não 3%. A autuação no valor errôneo de 3%
justifica o cancelamento de parte do auto de infração.
TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS.
O art. 13 da Lei n2 9.065/1995 dispõe expressamente que, para
fatos geradores ocorrido a partir de 01/01/1995, os juros de
mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão
calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por
sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros
moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a
lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1 2). No caso, a Lei
n2 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões
constitucionais não estão no escopo deste tribunal
administrativo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores de 01/1998 a 11/1998 e reduzir a aliquota de 3% para 2% até 01/1999.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10909.000745/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2000, 2003
VERIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
A verificação por amostragem decorre de procedimento adotado
pelas normas de auditoria com supedâneo em dados estatísticos,
visando à comprovação da veracidade dos valores escriturados e
declarados. Não se confunde com lançamento arbitrado ou por
, presunção, inocorrendo qualquer confronto com o art. 142 e
parágrafo único do C'TN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos
deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas
suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE
VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS.
INAPLICABILIDADE.
A norma legal que previa a exclusão da base de cálculo da
contribuição de valores que, computados como receita,
houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, foi revogada antes de ser regulamentada e ainda antes do período da
autuação, sendo, portanto, inaplicável ao presente caso.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
E devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10580.011826/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2003
OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO.
O fato de a matéria encontrar-se sub judice não afasta a obrigatoriedade de a autoridade fiscal efetuar o lançamento para constituição do crédito tributário, mesmo havendo decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Nesta hipótese, o crédito tributário lançado não será exigido do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.123
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 11543.005028/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS
PAES — NÃO INCLUSÃO — MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não tendo sido comprovada a adesão ao PAES, inexiste duplicidade de autuação, devendo ser mantido o auto de infração.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO — INAPLICAÇÃO
Para se configurar a denúncia espontânea, é necessário que o contribuinte realize a declaração dos valores devidos. No caso, a autuação tem como fundamento justamente a diferença de valores declarados e escriturados, razão pela qual não se configura a denúncia espontânea.
MULTA 75% — PREVISÃO LEGAL — IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-000.145
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para
excluir do lançamento os valores apurados a maior em período anterior.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10660.002171/2005-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ORIGINÁRIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. No caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, que optarem pelo regime de competência, as receitas originárias de órgãos públicos também devem ser reconhecidas pelo regime de competência. No entanto, a compensação do imposto retido pelos órgãos públicos somente é possível a partir do mês da retenção. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10865.000335/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DA DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Comprovado que as contribuições lançadas e exigidas no auto de infração lavrado para prevenir decadência estavam com exigibilidade suspensa por liminar em Mandado de Segurança e foram parceladas antes da decisão definitiva da ação judicial, cancela-se o lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80387
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10875.003889/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2002
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
COFINS. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e das formas de sua execução ou liquidação, que se pode dar mediante compensação (arts 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81413
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10950.001908/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo o processo quando não atendidas às formalidades prescritas em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Benedito Pereira da Silva, OAB/SP n° 58.133
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10909.000735/2007-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Período de apuração: 31/01/2004 a 31/12/2005
COFINS. ANO DE 2004 E 2005. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatada a falta de recolhimento da COFINS informada em DIPJ (declaração que não tem caráter de confissão de dívida), correta a constituição do crédito tributário com a penalidade cabível (multa de ofício).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2004 a 31/12/2005
PIS. ANO DE 2004 E 2005. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS informada em DIPJ (declaração que não tem caráter de confissão de dívida), correta a constituição do crédito tributário com a penalidade cabível (multa de ofício).
Para fins de determinação da base de cálculo (receita bruta) da Contribuição para o PIS e da COFINS, os tributos que podem ser excluídos da receita bruta são o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19212
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero