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8305988 #
Numero do processo: 10814.009675/2005-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 20/05/2003 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

8265164 #
Numero do processo: 10314.720073/2011-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2006 a 01/02/2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. Não pode ser conhecido o recurso especial quando, da comparação entre a decisão prolatada no acórdão recorrido e as decisões apontadas como paradigma, não se depreende divergência de entendimento acerca da legislação tributária, ou porque as circunstâncais fáticas são substancialmente diferentes, ou porque os fundamentos jurídicos nos quais basearam-se as decisões comparadas não denotam dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-010.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8296678 #
Numero do processo: 11065.001377/2010-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/06/2005 a 31/12/2006 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente, o que será feito analiticamente, com a indicação dos pontos dos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido (art. 67, caput, e §§ 1° e 8°, do RI-CARF). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 30/06/2005 a 31/12/2006 FALTA DA INDICAÇÃO DO CÓDIGO COMPLETO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A falta de indicação do código de classificação fiscal até o nível de subitem não eiva de nulidade o lançamento, pois o objeto do procedimento de determinação e exigência de créditos tributários é diverso do objeto do processo de consulta fiscal. Se todos os códigos de determinada posição possuem a mesma alíquota e se a controvérsia nos autos reside no enquadramento do produto ao nível de posição na TIPI, para fins de exigência das diferenças de IPI, basta que o fisco indique o código de classificação até o nível de posição.
Numero da decisão: 9303-010.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, para dar prosseguimento com relação à nulidade em razão de a fiscalização não ter indicado o código de classificação completo, no item e subitem, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que conheceu integralmente. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8272179 #
Numero do processo: 35476.000083/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/05/2006 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GR_FP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Por força do artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, a multa aplicada deve ser reduzida para adequá-la ao artigo 32-A da Lei 8.212, de 24/07/91. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes para redução da multa pela regra do artigo 32-A da Lei n 8.212/91, vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Bernadete de Oliveira Barros e Francisco de Assis de Oliveira Júnior que aplicavam o artigo 35-A cld me a lei
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8272197 #
Numero do processo: 19515.722575/2012-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.225
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, para sobrestamento até o retorno do processo nº 19515.722577/2012-46, para julgamento conjunto na CSRF.
Nome do relator: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

8303998 #
Numero do processo: 10935.001575/2002-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 NORMAS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE REVISÃO DE DCTF LAVRADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 10.833. PROCEDÊNCIA. Desde que provada a inocorrência da condição suspensiva ou extintiva do débito confessado na DCTF, e até a edição da Lei 10.833, deve ele ser exigido por meio de auto de infração por expressa disposição do art. 90 da MP 2.158-35. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9303-002.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Daniel Mariz Gudiño, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

8311566 #
Numero do processo: 35435.004149/2006-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/06/2002 a 31/07/2003 LANÇAMENTO FISCAL. RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. A motivação deficiente no lançamento fiscal gera a anulação do ato, visto que a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispôs em seu art. 2° que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao principio da motivação. 0 relatório fiscal é peça importante e necessária para a validação do lançamento, pois objetiva a exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdencidria, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, a propiciar a adequada análise do crédito e a ensejar o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. Processo Anulado. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.019
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vicio material. Vencido(a) o(a) Conselheira Bemadete de Oliveira Barros que votou pela nulidade do lançamento por vicio formal.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8321352 #
Numero do processo: 11020.900145/2008-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL EM CONTENCIOSO ACERCA DE DIREITO CREDITÓRIO UTILIZADO EM COMPENSAÇÃO. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência apresenta decisão acerca de aplicação do princípio da verdade material em face de sujeito passivo que deixou de intimado a comprovar seu direito creditório antes da não-homologação da compensação, diversamente do acórdão recorrido no qual o sujeito passivo não atendeu às intimações que lhe forma dirigidas.
Numero da decisão: 9101-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIAMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8192686 #
Numero do processo: 13807.008456/2001-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF 154. Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PERANTE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. PRECEDENTE VINCULATIVO DO STJ. A restrição imposta pela IN/SRF nº 23/97 para fins de fruição de crédito presumido do IPI é indevida, sendo admissível o creditamento também na hipótese de aquisição de insumos de pessoas físicas e cooperativas. Precedente do STJ retratado no REsp nº 993.164 (MG), julgado sob o rito de recursos repetitivos, apto, portanto, para vincular este Tribunal Administrativo, nos termos do art. 62, §2° do RICARF.
Numero da decisão: 9303-010.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para estabelecer que a aplicação da correção monetária só se dá nos créditos que foram negados pela unidade de origem e revertidos nas instâncias de julgamento. E a incidência da Selic terá início no 361º dia da data do protocolo do pedido e cessará quando do seu aproveitamento, seja por compensação ou ressarcimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8232245 #
Numero do processo: 10580.721983/2008-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO. As declarações de compensação (DCOMP) apresentadas a partir de 31/10/2003 constituem confissão de dívida, sendo portanto instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos nelas informados. Comprovando-se que o tributo exigido no auto de infração foi confessado em DCOMP apresentadas antes do início do procedimento fiscal, cancela-se a exigência objeto do lançamento de ofício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional - CTN, aplicando-se a regra do § 4º do artigo 150 na hipótese em que houve pagamento antecipado da contribuição, ainda que parcial. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 3301-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento pela parte a Dra. Maria Claudia Freitas Sampaio, OAB/BA nº 17.969.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA