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8738783 #
Numero do processo: 16682.721156/2011-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. Não se presta para comprovar divergência, acórdão paradigma proferido pela mesma turma que proferiu o acórdão recorrido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. RESOLUÇÃO COMO PARADIGMA. Acórdãos de julgamento, convertidos em resolução para realização de diligência, são imprestáveis para comprovar a divergência relativa à interpretação da legislação tributária, pois referem-se a impulso processual relativo à avaliação do conjunto probatório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. O recurso especial de divergência apresentado pelo contribuinte, não deve ter seguimento se a matéria, objeto da divergência, não tiver sido prequestionada. Exigência expressa do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9303-011.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8732628 #
Numero do processo: 19515.000527/2006-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO OU COM APURAÇÃO DE BASE NEGATIVA. É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, e mesmo se o sujeito passivo apurar base negativa no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-005.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Caio Cesar Nader Quintella, Alexandre Evaristo Pinto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. A Conselheira Livia De Carli Germano votou pelas conclusões do voto vencedor e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8683205 #
Numero do processo: 19647.004622/2005-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2003 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a não homologação de compensação decorrente de pagamento indevido ou a maior integralmente vinculado a débito declarado, e não à impossibilidade de formação de indébito em recolhimentos por estimativa. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE INDÉBITO EM RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. Não se conhece de recurso especial acerca de matéria não examinada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ANDRÉA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8700332 #
Numero do processo: 10831.004055/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 06/06/2002 MULTA DE 75 % (SETENTA E CINCO POR CENTO). DECLARAÇÃO INEXATA/FALTA DE PAGAMENTO. MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO). DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. A aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 72 da Lei 10.833/2003 não prejudica a exigência dos impostos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso. Sendo passível a aplicação da multa de 75% (setenta e cinco por cento), por declaração inexata/falta de pagamento, esta deve ser exigida cumulativamente com a multa do artigo 72 da Lei 10.833/2003. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/06/2002 IMPORTAÇÃO. SEM LICENCIAMENTO. LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA. A importação de mercadoria sem licenciamento de importação nas situações em que haja exigência de licenciamento não-automático, constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem guia de importação, licença de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 9303-011.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8738767 #
Numero do processo: 13896.900540/2016-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013 DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE PROVAS. É admitida a retificação da DCTF mesmo depois da ciência do Despacho Decisório eletrônico que não homologou, parcial ou totalmente, as compensações declaradas, desde que acompanhada de provas do direito creditório, feita com a apresentação da documentação contábil e fiscal pertinente.
Numero da decisão: 9303-011.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.119, de 20 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900535/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8703218 #
Numero do processo: 18471.001759/2008-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento de matéria integrante de Recurso Especial. DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. DEFINITIVIDADE. É definitiva a decisão de segunda instância da qual não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DILIGÊNCIA FISCAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em impossibilidade de continuação da marcha processual, quando a decisão administrativa de segunda instância anula apenas a decisão de primeira instância, deixando incólume o crédito tributário, constituído antes de esgotado o prazo decadencial, e a diligência requisitada, bem como a segunda decisão proferida, não logram alterar os fundamentos do lançamento.
Numero da decisão: 9202-009.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à segunda matéria, e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8687066 #
Numero do processo: 18471.001807/2006-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DE DESÁGIO EM TÍTULO DE CRÉDITO UTILIZADO EM COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIAS REFLEXO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, em sede de repercussão geral, a ampliação da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718, de 1998.
Numero da decisão: 9101-005.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) ANDRÉA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8728085 #
Numero do processo: 15540.000487/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. MANOBRAS SOCIETÁRIAS CONSIDERADAS FRAUDULENTAS. DESVINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE TITULARES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO. Ainda que o Fisco, no momento da fiscalização do contribuinte, tenha verificado a realização de manobras societárias consideradas ardilosas ou fraudulentas, visando à troca de titularidade da companhia e seu encerramento, tais fatos, per si, não justificam a qualificação da multa de ofício referente às infrações tributárias apuradas. Os fundamentos para a qualificação da multa de ofício devem guardar nexo causal e relação direta com a infração cometida, demonstrando-se vínculo indissociável e consequencial entre os fatos geradores colhidos pelo Fisco e as condutas descrita nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. DECADÊNCIA. CONTAGEM. MARCO INICIAL. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Inexistindo pagamento antecipado, o prazo quinquenal para o lançamento de contribuições deve ser contado com base no artigo 173, I, do CTN, e não pelo artigo 150, §4º, conforme precedente vinculante do STJ.
Numero da decisão: 9101-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Especiais. No mérito, acordam em: (i) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as Conselheiras Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Adriana Gomes Rêgo, que votaram por dar-lhe provimento; e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial do contribuinte, vencida a Conselheira Livia De Carli Germano, que votou por dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e, por conclusões distintas, os Conselheiros Andreá Duek Simantob, Luis Henrique Marotti Toselli e Adriana Gomes Rêgo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8738684 #
Numero do processo: 13603.907097/2009-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2004 INTIMAÇÃO NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. QUINZE DIAS, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.844/2013. Apenas a partir de 19/07/2013, com o advento da Lei nº 12.844/2013, que promoveu alterações no art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o acesso do contribuinte ao portal e-CAC, consultando o teor do documento, pode ser considerado como ciência, para efeito de início de contagem de prazo para interposição de peça recursal. Antes disso, o início da contagem de prazo, no caso, dava-se somente depois de decorridos 15 dias da disponibilização na caixa postal eletrônica do contribuinte.
Numero da decisão: 9303-011.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento com retorno dos autos ao Colegiado de origem para análise das demais questões de mérito. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8700379 #
Numero do processo: 10314.007810/2008-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 11/12/2003 a 11/09/2006 DRAWBACK.REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DA OPERAÇÃO. VINCULAÇÃO. REQUISITOS. Para comprovação do adimplemento do compromisso de exportação no Regime Aduaneiro Especial de Drawback somente serão aceitos registros de exportação vinculados ao respectivo ato concessório e que contenham o código de operação próprio do Regime.
Numero da decisão: 9303-011.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS