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11424815 #
Numero do processo: 16327.721608/2013-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. CONSULTA PROCESSUAL DE ARQUIVAMENTO. INSUFICIÊNCIA. A simples consulta processual que registra o arquivamento do feito, desacompanhada da demonstração do motivo do arquivamento e dos atos de cobrança praticados no período de apuração, não comprova o início e a manutenção do procedimento judicial, ônus que incumbe ao contribuinte. A insuficiência decorre da ausência de prova das diligências invocadas, e não do desfecho do feito em exercício posterior. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CRÉDITOS SEM GARANTIA SUPERIORES A R$ 30.000,00. INÍCIO E MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. A dedutibilidade das perdas relativas a créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00 e vencidos há mais de um ano, depende de que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos judiciais de cobrança, na forma do artigo 9º, §1º, inciso II, alínea c, da Lei nº 9.430, de 1996. O requisito é duplo e continuado, não bastando o mero ajuizamento da ação. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO MANUTENÇÃO. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, desídia ou negligência da parte autora, revela a não manutenção do procedimento judicial e o descumprimento da condição legal, mantendo-se a glosa, quando ocorrida no período de apuração ou anteriormente. ARQUIVAMENTO POR FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO CONFIGURADA. DEDUTIBILIDADE. O arquivamento decorrente da frustração da execução, após esgotadas as diligências sem a localização do devedor ou de seus bens, evidencia a manutenção do procedimento, sendo dedutível a perda. MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. AFERIÇÃO NO PERÍODO DE APURAÇÃO DA PERDA. A manutenção dos procedimentos judiciais de cobrança afere-se no ano-calendário em que registrada a perda. Estando a ação em curso, com atos de impulso e diligências de cobrança no período de apuração, satisfaz-se o requisito legal, não retroagindo a extinção sobrevinda em exercício posterior para infirmar a dedução, que repercute, se o caso, como estorno ou adição no período em que ocorrida, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.430, de 1996. AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. TITULARIDADE. Não satisfaz o requisito legal a ação de cobrança ajuizada por pessoa jurídica diversa daquela que registrou a perda, não suprindo a distinção de personalidades jurídicas a invocação genérica de conglomerado financeiro. DESISTÊNCIA DA COBRANÇA JUDICIAL. ESTORNO. ARTIGO 10, §1º. A desistência homologada da cobrança judicial revela a não manutenção do procedimento e, ocorrida antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, impõe o estorno da perda, na forma do artigo 10, §1º da Lei nº 9.430, de 1996. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RETOMADA DO BEM. Ainda que a procedência da ação de reintegração de posse satisfaça o requisito de iniciar e manter o procedimento, a retomada do bem arrendado reduz a perda, cuja parcela remanescente, para ser deduzida, depende da demonstração da persistência dos procedimentos judiciais. RECUPERAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. ACORDO HOMOLOGADO. ARTIGO 10, §3º. A recuperação do crédito em exercício posterior, mediante acordo homologado, não infirma a dedutibilidade no período de competência, repercutindo como adição à base de cálculo no período de apuração em que ocorrida.
Numero da decisão: 1004-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar as glosas relativas aos contratos em que restou configurada a manutenção dos procedimentos judiciais no período de apuração, a saber: i) no tópico nº 2 do Termo de Verificação Fiscal - TVF: contratos itens 149, 156, 261, 280 e 330; e ii) no tópico nº 4 do TVF: contratos itens 430 e 211, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento parcial em maior extensão para cancelar também parte da infração do tópico nº 3 do TVF (contratos itens 51, 210, 443 e 480). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

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Numero do processo: 10240.901250/2018-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/06/2016 a 30/06/2016 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11420845 #
Numero do processo: 10880.929725/2012-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. CABIMENTO. Constatada a inexatidão material na parte dispositiva do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 1002-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para tão somente corrigir a decisão para conhecer e negar provimento, confirmando-se a inexatidão material na parte dispositiva do Acórdão. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (Presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista (Substituto Integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11413158 #
Numero do processo: 16682.720660/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2014 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. TRATADOS INTERNACIONAIS. A tributação de lucros auferidos por controlada no exterior no momento do balanço, conforme previsto no art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 deve ser compatível com tratados internacionais destinados a evitar a dupla tributação (no caso, o Tratado Brasil-Chile). COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PROVA DO RECOLHIMENTO. A dedução do imposto pago no exterior exige comprovação documental idônea. Em observância aos princípios da Verdade Material e da Ampla Defesa, devem ser admitidos documentos comprobatórios e traduções juramentadas apresentados extemporaneamente, inclusive em sede de recurso voluntário, desde que permitam identificar o efetivo desembolso e a correlação com o tributo devido. EFICÁCIA DE DECLARAÇÕES ESTRANGEIRAS. As declarações anuais de imposto de renda atestadas pela autoridade fiscal do país de domicílio da controlada, somente podem ser consideradas como comprovante do imposto pago no exterior se acompanhados de outros comprovantes que atestem que o montante devido e declarado foi efetivamente pago com documentos de arrecadação. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1402-007.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e , no mérito, por voto de qualidade, dar parcial provimento para somente reconhecer o valor de 856.194.335 Pesos Chilenos (convertidos para R$ 2.720.011,34 – data base de 2013), sendo, negado provimento para: i) que não seja considerado o restante do imposto pago no Chile relativo ao ano-calendário de 2013 para fins de compensação como imposto devido no Brasil (o montante de 637.351.523 Pesos Chilenos); e ii) manter a multa isolada de todo Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator), Mauritania Elvira de Sousa Mendonça e Gustavo de Oliveira Machado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Sandro de Vargas Serpa e Rafael Zedral na parte que foi dado provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11442538 #
Numero do processo: 11516.722419/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o lançamento obedecido os ditames dos arts. 9º e 10 do Dec. nº 70.235, de 1972, e 142 do Código Tributário Nacional, não há de se falar em nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE A LANÇAMENTOS EMBASADOS EM LEI POSTERIOR. A Súmula 182 do TFR aplica-se a lançamentos efetuados com base no ordenamento jurídico contemporâneo à sua edição, imprestável, portanto, para aferir a legalidade de lançamentos embasados na Lei nº 9.430, de 1996, que lhe é posterior. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional. LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAIS. Incabível a tributação com base nos percentuais previstos no art. 532 do RIR/99 por não ter havido o arbitramento do lucro. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/PASEP, COFINS E CSLL. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há elementos novos a ensejar conclusões diversas. MULTA. ARGUIÇÃO DE CONFISCO. APLICAÇÃO DE VALOR PREVISTO EM LEGISLAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF NºS 4 E 108. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

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Numero do processo: 13971.720547/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 INCENTIVOS FISCAIS. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (TTD). ESTADO DE SANTA CATARINA. TRIBUTAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO FEDERATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ (ERESP Nº 1.517.492/PR). REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. INEXIGIBILIDADE. Os créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados-membros como instrumentos de política fiscal regional ostentam feição autônoma decorrente do Princípio Federativo, sendo vedado à União imiscuir-se na eficácia da desoneração promovida pelo ente local. A Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, sedimentou a tese de que a inclusão de referidos créditos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL consubstancia alargamento inadequado da base impositiva federal, vulnerando o pacto federativo. A desoneração abrange a integralidade do incentivo sob a modalidade de crédito presumido, tornando irrelevante a perquirição acerca da destinação contábil ou do preenchimento concomitante dos requisitos formais estatuídos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, em perfeita consonância com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 160/2017. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO RESSARCIMENTO OU REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Os montantes decorrentes do aproveitamento de crédito presumido de ICMS não ostentam a natureza jurídica de receita auferida ou faturamento, situando-se fora do campo de incidência material do PIS e da COFINS, visto que configuram legítima recuperação ou abatimento de custos suportados na cadeia produtiva, inexistindo a entrada de recursos novos definitivos ao patrimônio da pessoa jurídica. Jurisprudência harmônica e consolidada no âmbito das Turmas de Direito Público do STJ e deste Colegiado Administrativo.
Numero da decisão: 1301-008.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

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Numero do processo: 13896.722032/2018-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. A ausência de apreciação, pela autoridade julgadora de primeira instância, de matéria suscitada na Impugnação apresentada configura cerceamento do direito de defesa e implica a nulidade parcial da decisão proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre as matérias não apreciadas.
Numero da decisão: 1001-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, declarando a nulidade parcial da decisão de primeira instância, determinando, então, o retorno dos autos à DRJ, para que aprecie a preliminar de decadência suscitada na impugnação. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo CezarCardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11442708 #
Numero do processo: 16682.901731/2013-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11447252 #
Numero do processo: 10880.928351/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021). Recurso Procedente Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional de R$ 5.544.782,12; homologando-se as compensações pleiteadas até esse valor. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (Substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11458096 #
Numero do processo: 10283.900088/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.
Numero da decisão: 1101-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte considerando as informações preenchidas corretamente no PER/DCOMP na composição do saldo negativo de IRPJ (no que tange às retenções e nas estimativas), levando em consideração os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ