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11511703 #
Numero do processo: 13855.723353/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 PIS/PASEP. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO CONFESSADAS EM DCTF. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. LANÇAMENTO MANTIDO. A constatação, no curso da ação fiscal, de que o sujeito passivo não informou em DCTF os valores de PIS/PASEP constantes de sua escrituração fiscal e contábil autoriza o lançamento de ofício para cobrança das diferenças não recolhidas, nos termos da Lei Complementar 7/1970, da Lei 9.715/1998 e da Lei 9.718/1998. A pretensa extinção dos débitos mediante protocolo de resgate de Títulos da Dívida Pública Externa junto à Secretaria do Tesouro Nacional não produz efeito liberatório, pois a extinção do crédito tributário somente opera nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 156 do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124 E 135, INCISO III, DO CTN. A responsabilidade pessoal do sócio-administrador, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, configura-se quando a conduta não se resume ao inadimplemento da obrigação tributária, mas envolve a prática de atos com infração de lei, consistente na adoção deliberada e reiterada de mecanismo juridicamente inidôneo para simular a extinção do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA DE 150%. DCTF ZERADA. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS INAPTOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A conduta de utilizar créditos fundamentados em títulos da dívida pública sabidamente inaptos, aliada à apresentação de DCTF com valores zerados correspondentes ao PIS/PASEP due, evidencia a intenção de impedir ou retardar o conhecimento pelo Fisco dos fatos geradores, caracterizando o evidente intuito de sonegação e fraude que justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei 4.502/1964, aplicados por analogia, e do artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1401-007.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e do responsável Américo Spigai Filho e não conhecer do Recurso Voluntário de Ricardo Luís Spigai. Vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que votou por conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e não conhecer dos recursos dos responsáveis Ricardo Luís Spigai e Américo Spigai Filho. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11510141 #
Numero do processo: 10825.722125/2015-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado e não comprovados dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos conta-se da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 973.733/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITA APURADA POR PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA POR CRUZAMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO COMPROVADO. O dolo que desloca o termo inicial do prazo decadencial para o art. 173, I, do CTN sujeita-se ao mesmo padrão probatório do dolo que qualifica a multa de ofício, devendo ser comprovado, e não presumido. A presunção de omissão de receita, independentemente do percentual omitido, não basta a esse fim, nos termos das Súmulas CARF n. 14 e 25. Da mesma forma, omissão foi apurada a partir das próprias declarações da contribuinte não é suficiente para que se presuma a existência de dolo. Ademais, a própria autoridade fiscal, ao aplicar a multa de ofício no patamar de 75%, reconheceu a inexistência de dolo no presente caso. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, correspondente em data e valores, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS DEMAIS SUJEITOS PASSIVOS. SÚMULA CARF Nº 172 Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1003-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação ao contribuinte e à SONIA MARIA VIZOTTO KOURY MIRANDA e, no mérito, em dar provimento parcial para considerar decaídos os fatos geradores ocorridos até 31.07.2010. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11512571 #
Numero do processo: 18470.902069/2022-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ana Cláudia de Oliveira Borges.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11517557 #
Numero do processo: 11030.901639/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11518731 #
Numero do processo: 11080.731478/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1301-008.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.337, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.730855/2017-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11521394 #
Numero do processo: 15588.720079/2021-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. INFRINGÊNCIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO. CABIMENTO. De conformidade com o artigo 29 da Lei Complementar n° 123/2006 constatando-se a existência de despesas pagas que superem em mais de 20% o valor de ingressos dos recursos no mesmo período (inciso IX), impõe-se determinar a exclusão de ofício do Simples Nacional, sobretudo quando a contribuinte não obtém êxito em rechaçar as conclusões fiscais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11525164 #
Numero do processo: 10920.724104/2014-99
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1º, III, alínea a, da Lei nº 9.249/95. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL
Numero da decisão: 1003-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11521396 #
Numero do processo: 15588.720298/2020-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. O contribuinte excluído do SIMPLES NACIONAL fica obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundos, denominados terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11514989 #
Numero do processo: 10880.009828/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS E DEMONSTRATIVOS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE REJEITADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. VERDADE MATERIAL. Comprovado, por documentos contemporâneos e por relatório de diligência, que os mesmos débitos e créditos vinculados foram informados em DCTFs de períodos sucessivos, a exigência deve ser ajustada à realidade material apurada, não prevalecendo a alocação meramente formal produzida pelo erro declaratório. DÉBITO DE R$ 39,45. PAGAMENTO INTEGRAL NA DATA DO VENCIMENTO. CANCELAMENTO DO PRINCIPAL E DOS ACRÉSCIMOS. Localizados os dois DARFs que totalizam o valor exigido e confirmado o recolhimento em 01/10/1997, deve ser integralmente cancelado o débito cuja manutenção decorreu apenas da duplicidade da informação e da incorreta alocação dos pagamentos. DÉBITO DE R$ 15.520,77. IDENTIDADE ENTRE O PAGAMENTO E O DÉBITO Nº 3575516. PAGAMENTO POSTERIOR AO VENCIMENTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 228. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 74. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. Reconhecida pela diligência a identidade material entre o recolhimento e o débito lançado, o pagamento deve ser alocado à obrigação correspondente. Como a arrecadação ocorreu após o vencimento e sem a integralidade dos acréscimos moratórios, aplica-se a imputação proporcional, permanecendo exigível apenas o saldo residual de principal, com a multa de ofício vinculada e os juros correspondentes.
Numero da decisão: 1302-008.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11519832 #
Numero do processo: 10865.720762/2012-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LC Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso da autoridade fiscal a informações bancárias, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, durante procedimento fiscal regularmente instaurado, prescinde de autorização judicial e não configura quebra de sigilo bancário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Caracteriza omissão de receita a existência de créditos bancários cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. Alegações contraditórias e documentos unilaterais apresentados apenas na fase litigiosa são insuficientes para afastar a presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO OU LIVRO CAIXA DURANTE A FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. A falta de apresentação da escrituração contábil ou do Livro Caixa durante o procedimento fiscal autoriza o arbitramento do lucro, não sendo afastada pela juntada posterior da documentação em sede de impugnação, nos termos da Súmula CARF nº 59. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 172. O contribuinte não possui legitimidade para discutir, em seu recurso, a responsabilidade tributária atribuída a terceiros que não impugnaram tempestivamente o lançamento, matéria definitivamente constituída em relação a estes.
Numero da decisão: 1001-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ