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11162952 #
Numero do processo: 13005.722374/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2010 DÉBITOS NÃO DECLARADOS OPORTUNAMENTE EM DCTF. RETIFICADORA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. A interessada depois de cientificada do início da fiscalização, apresentou ineficaz DCTF retificadora, com relação a março/2010, quando já estava excluída a sua espontaneidade. Tentava suprir a omissão de declaração em DCTF de diferença de débitos de IRPJ e de CSLL relativos a março/2010. Carece de eficácia jurídica a DCTF apresentada após o início do procedimento de fiscalização, quando já vencida a espontaneidade do contribuinte para o objeto sob investigação. O débito de IRPJ omitido, e não recolhido, restou devidamente constituído por meio do lançamento em auto de infração. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. A alegação de caráter confiscatório da multa não pode ser acolhida no âmbito do CARF, que não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11181126 #
Numero do processo: 10580.728308/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 DECLARAÇÃO EM DIRF. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Os valores do IRRF declarados em DIRF, quando não declarados em DCTF e nem recolhidos à Fazenda Nacional, devem ser objeto de lançamento de ofício. Impugnação Improcedente
Numero da decisão: 1101-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11180422 #
Numero do processo: 10340.720977/2022-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva (relator), que votou pela não conversão do julgamento. Fica designado para redigir a Resolução o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11180473 #
Numero do processo: 13855.720515/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.321
Decisão:
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11182810 #
Numero do processo: 10410.902452/2012-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11190558 #
Numero do processo: 10932.720043/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11185293 #
Numero do processo: 10580.733632/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ E CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. GLOSA. Para as despesas incorridas pelo contribuinte serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL há que se comprovar o pagamento ou, na ausência deste, a despesa deve ser ao menos incorrida/reconhecida (regime de competência) e os gastos devem ser úteis ou necessários para a manutenção da empresa e relacionados ao seu objeto social. O dever de comprovar que a despesa é inexistente, indedutível ou a falsidade do documento que suportou o lançamento contábil é da fiscalização. Contudo, uma vez comprovada a indedutibildiade, o ônus para desconstruir a acusação fiscal passa a ser do contribuinte, que deve carrear aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. Não o fazendo, impõese a manutenção do lançamento fiscal ATIVO DIFERIDO. O objetivo da existência do ativo diferido era a equivalência, no tempo, da amortização das despesas incorridas pela empresa na fase pré-operacional, às receitas decorrentes de referida operacionalização. Assim, quando a empresa incorria em despesas relacionadas ao desenvolvimento, construção e implantação de projetos antes de estes apresentarem receitas, deveriam referidas despesas ser registradas como ativo diferido. No futuro, quando surgissem as receitas referentes a referido ativo diferido, este seria passível de amortização. Assim, o objetivo da escrituração do ativo diferido não era tornar a despesa permanentemente indedutível, mas sim permitir a dedutibilidade do dispêndio quando o projeto que lhe deu causa estiver produzindo receitas. REGISTRO NO ATIVO DIFERIDO. O registro de determinado dispêndio como ativo diferido demanda a identificação de duas condições, a saber: 1º) o dispêndio deve referir-se a projetos cuja operação não tenha iniciado; 2º) deve haver razoável segurança da realização de receitas futuras. Não se trata de ativação pura e simples do gasto, mas sim a transmutação provisória de uma de um custo ou despesa (pré) operacional em ativo (diferido), com objetivo de amortização futura. Não é concebível alocar no ativo diferido os gastos das atividades operacionais (que já estão em andamento) e que nem se sabe se vão gerar receitas futuras.
Numero da decisão: 1402-007.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso voluntário, cancelando os lançamentos. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11184566 #
Numero do processo: 10340.720108/2024-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 COMPRA ALAVANCADA. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE INTRAGRUPO E DE TERCEIROS PARA ADQUIRENTE. FORMA DE FINANCIAMENTO É OPÇÃO DISCRICIONÁRIA DO CONTRIBUINTE. AFASTAMENTO DA TESE DE REAL INVESTIDORA. A fonte de recursos para investimento é uma opção discricionária da empresa, que tanto pode ser por meio de recursos próprios, aporte de capital dos seus sócios, empréstimo junto a instituições financeiras ou emissão de títulos no mercado de capitais, não cabendo ao Fisco questionar a forma de financiamento da empresa. EMPRESA VEÍCULO. COMPRA ALAVANCADA. PROPÓSITO NEGOCIAL. Na hipótese em que restar evidenciada a presença de outra finalidade além da economia tributária produzida que justifica a existência, ainda que efêmera, de sociedade investidora que venha a ser incorporada pela sociedade na qual possuía participação societária adquirida anteriormente com ágio, como no caso da chamada “compra alavancada”, é legítimo o aproveitamento das amortizações do referido ágio pela incorporadora. EXCLUSÃO DE ÁGIO. AMORTIZAÇÃO DE MAIS-VALIA DE ATIVO INTANGÍVEL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS FINANCEIRAS. ACUSAÇÃO DE ARTIFICIALIDADE E SIMULAÇÃO. INCORRÊNCIA. Afastada a acusação de simulação da operação de compra alavancada e de utilização de empresa veículo, a exclusão do ágio, amortização de mais-valia de ativo intangível e dedutibilidade de despesas financeiras deve ser exonerada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019, 2020 CSLL. MESMOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos, implicam a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade das despesas relacionadas à amortização da mais-valia de intangível, e de ágio por rentabilidade futura (goodwill), nos termos do relatório e voto do relator; e, (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação às despesas financeiras incorridas a título de juros decorrentes de empréstimos tomados de partes relacionadas no exterior e emissão de debêntures, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por negar provimento quanto a esta matéria. Fica prejudicada a análise das demais matérias. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: Henrique Nimer Chamas

11184905 #
Numero do processo: 13502.721595/2015-16
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERPOSTAS PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS ACUSADOS EXERCIAM GERÊNCIA. A responsabilidade tributária por infração de lei atribuída a acusados que não mantêm com a pessoa jurídica autuada vínculo formal de gerência ou administração demanda demonstração de um liame mínimo dos atos praticados com as obrigações tributárias resultantes. Não se prestam a tanto afirmações genéricas, colhidas em depoimento de terceiro, interposto no quadro social da autuada, e em denúncia do Ministério Público Estadual, de que os acusados participariam de ações do grupo econômico no âmbito de licitações públicas.
Numero da decisão: 1004-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários de Gilson Teles de Queiroz e de Leonardo Barreiros da Silva para excluí-los do polo passivo da obrigação tributária. Votou pelas conclusões, em relação ao recurso de Leonardo Barreiros da Silva, o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11183228 #
Numero do processo: 11634.720107/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 DECADÊNCIA. Nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial se faz do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, configurando-se válido e regular o crédito tributário cuja ciência do lançamento se deu antes do termo final deste prazo. SONEGAÇÃO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA A comprovada interposição de pessoas no quadro societário para desempenho da atividade empresarial de maneira intencionalmente voltada a permitir a perpetração da consciente subtração indevida das bases tributárias configura a conduta dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento das condições pessoais de contribuinte, mediante a exclusão ou modificação de suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo devido ou a evitar ou diferir o seu pagamento. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA AGRAVADA. INTENTO DOLOSO COMPROVADO Cabível a aplicação da multa agravada se a fiscalizada e seus reais proprietários e administradores não atenderam às diversas intimações para esclarecer o relacionamento entre as empresas envolvidas na fraude societária e fiscal justamente com o objetivo de impedir à fiscalização desvendar a arquitetura desenhada para a subtração indevida das bases tributárias por meio da interposição de pessoas, de maneira tal que não seja possível com absoluta certeza concluir pela ausência de prejuízo à identificação de todos os potenciais responsáveis tributários. RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. ÚNICO EMPREENDIMENTO. Comprovada a confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas que atuavam como um único empreendimento, com recursos (monetários, humanos e materiais) que circulavam entre as empresas sem que fosse comprovada a causa negocial, deve ser a imputação de responsabilidade solidária por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE. REAIS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES. ART. 135, III DO CTN. Configura a hipótese de responsabilidade tributária prevista no art. 135, III do CTN a situação na qual se verifica que os reais administradores, por meio da interposição de pessoas, geria o empreendimento econômico de maneira a promover a consciente subtração das bases tributárias.
Numero da decisão: 1201-007.335
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos voluntários para: a) manter o agravamento da multa de ofício e, no tocante à qualificação, aplicar a retroatividade benigna, reduzindo o índice imputado de 225% para 150%; e b) afastar as responsabilidades tributárias imputadas às pessoas físicas: Mary Delma Almeida Silva e José Alberto de Almeida Silva. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH