Numero do processo: 19515.002703/2007-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. FALTA DE ENTREGA. SUBSTITUIÇÃO PELA DIRF OU DIPJ. IMPOSSIBILIDADE.
A entrega da DCTF é obrigação acessória autônoma, razão pela qual a entrega ou não da DIRF e da DIPJ não influencia a obrigatoriedade de entrega da DCTF, ainda que nestas declarações constem os elementos necessários à fiscalização.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. ART. 7º DA LEI 10.426/02. CONDUTA INFRATORA. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA E DA LEGALIDADE. PENALIDADES.
O art. 5º da IN SFR 255/02 estabelecia apenas a data de entrega da DCTF. O art. 7º da Lei n. 10.426/02 é quem descreve de forma suficiente a conduta necessária a aplicação das penalidades - qual seja, deixar de apresentar a declaração. Destarte, não há que se falar em violação dos princípios da tipicidade cerrada e da legalidade. Outrossim, não houve violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do não-confisco, pois a multa foi corretamente calculada, observando-se a limitação a 20% do montante dos tributos e contribuições de cada DCTF. Por fim, o art. 142 do CTN determina que a autoridade administrativa exija o cumprimento do dever instrumental e, caso este não seja cumprido ou o seja extemporaneamente, que seja aplicada então a multa prevista na legislação.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A jurisprudência deste Conselho encontra-se pacificada, por meio de sua Súmula 04, em relação a aplicação da Taxa Selic aos débitos fiscais federais.
Numero da decisão: 1801-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 16327.000293/2006-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, incidindo também sobre esta juros de mora. Tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1103-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso por maioria, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO DE INFORMAÇÃO.
Devem ser acolhidos, em parte, os embargos para correção do erro de informação constante do acórdão embargado atinente a dividendos do ano-calendário 2007: de não teve recebimento de dividendos para teve recebimento de dividendos.
Numero da decisão: 1802-002.277
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votros, ACOLHER em parte os embargos de declaração, para retificar erro na informação relativa aos dividendos de 2007, e ratificar os demais termos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que acolhiam os embargos para dar efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10882.723531/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO.
Na hipótese de notificação por via postal, é bastante a prova de seu recebimento no domicílio tributário eleito pela pessoa jurídica, não se exigindo que o recebedor seja representante legal, sócio ou empregado da empresa.
MULTA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA PARA EXIGIR.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa detentora da atribuição de constituir o crédito tributário mediante lançamento, nele incluída a multa de ofício.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REPASSE DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
A Lei Complementar nº 105, de 2001, prevê expressamente que o repasse, pelas instituições financeiras, de informações solicitadas com suporte em seu art. 6º, não configura violação ao dever de sigilo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE.
Demonstrada a prática de atos com infração de lei, é cabível a imputação de responsabilidade solidária aos sócios administradores da pessoa jurídica.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configura omissão de receita a falta de escrituração dos valores recebidos em face da prestação de serviços.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O lucro será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, na hipótese de optante pelo regime de lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10480.720835/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
O RIR/99, no art. 344, com fundamento de validade a Lei nº 8.981/95, art. 41, §1o, autoriza a dedução na determinação do lucro real dos tributos e contribuições, impondo, como condição, porém, que os tributos e contribuições não estejam com exigibilidade suspensa.
CUMULAÇÃO DAS MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO.
É ilegal a cumulação de multa isolada (art. 44, II, b, Lei nº 9.430/96), com a multa de ofício (art. 44, I, Lei nº 9.430/96), sobre a mesma base tributável.
Numero da decisão: 1103-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para excluir as multas isoladas, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 16327.721158/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. COISA JULGADA. PARECER PGFN/CRJ/Nº 492/201. VINCULANTE.
Tem força vinculante, para este Colegiado, as conclusões do PGFN/CRJ/Nº 492/2011, ratificadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, por força do disposto no art. 13 combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 73/93.
Dada a força vinculante do Parecer PGFN/CRJ/Nº 492/2011, não é cabível, para o período sob exame (ano-calendário 2008), a cobrança da CSLL antes tida por inconstitucional pela coisa julgada, uma vez que o lançamento foi efetuado após a publicação do citado Parecer.
Numero da decisão: 1302-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Márcio Frizzo apresentou declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10166.904911/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13830.000499/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
CURSOS LIVRES. PROFESSOR. No regime da Lei n. 9.317/96, o exercício de atividades semelhantes às de professor (cursos livres) impede a opção pelo SIMPLES.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A alteração da legislação disciplinadora do regime de impedimentos à opção pelo SIMPLES não autoriza a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto que segue em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10650.720873/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
Ementa:
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Uma vez que o termo de Verificação Fiscal indica claramente a origem do valor correspondente à infração apurada, não procede invocar cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA.
Na recomposição da conta, devem ser restituídos ao Caixa os valores nela creditados com contrapartida (débito) em conta transitória Bancos C/Movimento, baixados desta contra débito de Contas a Pagar, com o histórico Pagamento conf. Comprovante, quando a fiscalização comprova, pelos extratos bancários, a inexistência dos pagamentos.
RECEITA DIFERIDA NÃO LEVADA AO RESULTADO.
Consideram-se omitidos da tributação os valores de receita baixados da conta Receitas Diferidas sem transitar pelo resultado e sem a respectiva adição ao lucro líquido.
LUCRO REAL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - ADIÇÃO.
As despesas não comprovadas, mesmo após intimações para tanto, devem ser adicionadas ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO.
O serviço correspondente ao licenciamento de uso de software se consuma com sua implantação (obviamente, observadas às adequações as necessidades do cliente). Na falta de elementos que possam precisar, em cada caso concreto, em que momento foram os softwares implantados, deve ser tomada como momento da efetivação da operação a data emissão da nota fiscal, em consonância com o que dispõe o art. 1º da Lei nº 8.846, de 21/01/1994.
A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, constitui fundamento para o lançamento de ofício quando dela resultar: postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
RETENÇÕES NA FONTE - DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO.
Não cabe ao julgador analisar pleito do contribuinte, formulado em fase de impugnação ou recurso, para que sejam deduzidos dos valores lançados de ofício os tributos retidos por seus clientes e que deixaram de ser informados na DIPJ (pleito que, de fato, corresponde a uma retificação da DIPJ), se o pedido não foi instruído com a juntada de documentos devidamente contextualizados e articulados no sentido da comprovação do direito pretendido.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
Não estando suficientemente demonstrada a conduta dolosa do contribuinte, deve a multa ser reduzida ao seu percentual ordinário.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA -
Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício por falta de recolhimento de tributo por estimativa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática.
IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - PRESSUPOSTO MATERIAL.
A ocorrência do pagamento é pressuposto material para o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, devendo ser cancelada a parcela do lançamento correspondente aos valores cuja efetivação do pagamento não ocorreu.
Numero da decisão: 1301-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, com relação ao 1) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. 2) Recurso Voluntário: Por maioria de votos, dado provimento parcial ao recurso. Vencido quanto a multa isolada os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10925.000012/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção julgar tema referente a lançamentos decorrentes de exclusão do SIMPLES.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.712
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, declinar a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
