Numero do processo: 16327.001753/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
FUNDO IMOBILIÁRIO. PERDA DO REGIME DE TRIBUTÁRIO. ART. 2º DA LEI 9.779/99. NÃO CONFIGURADA.
O art. 2º da Lei 9.779/99 não coloca a condição de cotista exclusivo do Fundo como uma das razões para que o Fundo seja tributado como pessoa jurídica, aliado ao fato de que só caberia à CVM qualquer ação contra a constituição de Fundo exclusivo, já que ela é o órgão a tanto competente para autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário, nos termos do art. 4 da Lei 8.668/93.
O art. 2º da Lei 9.779/99 é uma norma antielisiva específica, pois, em regra, aos rendimentos e ganhos do Fundo Imobiliário, o qual não tem personalidade jurídica, aplica-se o regime tributário estabelecido nos arts. 16 a 19 da Lei 8.668/93. Diante de uma norma excepcional, devemos conferir uma interpretação estrita, razão pela qual o termo sócio constante do caput do art. 2º deve ser entendido como sócio do incorporador ou sócio do construtor.
A mera aquisição de um ou vários imóveis não se constitui, por si só, em empreendimento imobiliário, o que só irá ocorrer se o destino de tais imóveis for a circulação ou produção de imóveis, hipótese em que o comprador estará exercendo um empreendimento imobiliário, mas jamais se poderá denominar aquele que lhe vendeu os imóveis de sócio desse empreendimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento da COFINS é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos da Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários do contribuinte e responsáveis solidários, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, que solicitou a apresentação de declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10725.903010/2009-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 1.761,37), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19740.000376/2005-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício. Entretanto, caso tal marco seja deslocado pela
autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado, para fins de afastar a preliminar de descumprimento do artigo 60 da Lei nº 9.069/95, determinando-se o retorno dos autos à unidade de origem, para análise do mérito do pedido.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10882.002541/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1802-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, encaminhar o presente processo para juntada ao de número 10882.002015/2008-43, em razão de conexão processual.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10840.004112/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2002
OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL.
Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeitase
o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO.
Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.003350/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 30/11/2000, 31/01/2001
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO INCORRETA DO CNPJ. INOCORRÊNCIA.
A indicação incorreta, no auto de infração do CNPJ da empresa incorporada ao invés da sucessora (autuada), estando corretos os demais dados, como denominação e endereço, constitui evidente erro de fato que não macula a autuação e não prejudicou a identificação do sujeito passivo. Trata-se de incorreção passível de retificação, nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/1972, pois de modo algum causou embaraços a defesa da recorrente que, inclusive, teve reaberto seu prazo para manifestação.
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, POSTERIORMENTE RECONHECIDA EM DECISÃO FINAL EXARADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CANCELAMENTO.
Uma vez concluída a discussão administrativa do litígio e reconhecido o montante de direito creditório suficiente para a homologação integral do pedido de compensação do IRPJ, que foi exigido em auto de infração decorrente daquele procedimento, impõe-se o cancelamento da exigência, uma vez que os referidos créditos deverão ser extintos, mediante compensação, por ocasião da execução dos acórdãos proferidos nos autos do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10920.000571/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003, 2004
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. CARREGAMENTO DE TOROS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE INDUSTRIAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
Os serviços de carregamento de toros, dentro dos limites do parque industrial da empresa tomadora, não se enquadra no conceito de serviços de transporte disciplinado na alínea “a”, do inciso II, do § 1º, do art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13603.001211/2008-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2007
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
Somente podem elidir a aplicação de penalidade pelo descumprimento do prazo de entrega de declarações, falhas comprovadamente imputáveis aos sistemas de recepção das declarações não sendo oponíveis outras causas internas ou externas não reconhecidas oficialmente pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1803-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10980.724003/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO POR ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Não são cabíveis embargos inominados quando inexistentes na decisão embargada inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e/ou erros de escrita ou de cálculo, devendo ser rejeitados os embargos em espécie.
Numero da decisão: 1401-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a acolher os Embargos propostos, porém rejeitá-los, uma vez que não estão presentes os pressupostos de seu cabimento.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Abel Nunes de Oliveira Neto.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16682.720878/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
PERÍODO DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO. INEXATIDÃO
A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de ofício, se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido, ou a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
Verificado, no caso concreto, que os débitos de estimativa não foram liquidados nem por pagamento nem por compensação, cabe a recomposição a apuração do imposto de renda anual, exigindo, por meio de auto de infração, a diferença não recolhida, nem declarada.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplicam-se ao lançamento reflexo de CSLL, decorrente do IRPJ, as mesmas conclusões.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011, 2012
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Considera-se não declarada a compensação, o pedido de ressarcimento ou restituição quando o sujeito passivo não utilizar o programa PER/DCOMP para declarar a compensação ou formular o pedido de ressarcimento ou restituição.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA.
Descabe a realização de diligência quando todos os elementos de prova que necessita o julgador para elucidar os fatos que ensejaram o lançamento se encontram nos autos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL
Os percentuais da multa de oficio e multa isolada sobre estimativa mensal não recolhida são os definidos em lei
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao CARF não compete apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com preceitos emanados da própria Constituição Federal ou mesmo de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, haja vista tratar-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário.
MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
A ocorrência de débito de estimativa mensal não extinta nem por pagamento nem por compensação, nem declarada, acarreta a multa isolada prevista no artigo 44, II, da Lei nº.9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
SÚMULA CARF Nº 4: JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a exclusão da despesa em 2009, mantendo o IRPJ e a CSLL recalculados, assim como as multas isoladas em razão do recálculo das estimativas cujas compensações não foram objeto de PER/DComp. Vencidos o Relator, que dava provimento ao Recurso Voluntário e o Conselheiro José Carlos, que lhe dava parcial provimento, apenas para reconhecer a necessidade de recálculo das multas isoladas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redatora
EDITADO EM: 03/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
