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6710604 #
Numero do processo: 10680.010896/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, os embargos que questionaram omissão na decisão, decorrente de não fundamentação da tese adotada. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO. O lançamento de ofício relativo a declaração de compensação indevida sujeita-se à multa isolada qualificada por caracterizar evidente intuito de fraude, no caso de o crédito oferecido à compensação ser de natureza não-tributária.
Numero da decisão: 1201-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para, no mérito, restabelecer a multa isolada qualificada de 150% que havia sido cancelada pelo Acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique que não acolhiam os embargos. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6702526 #
Numero do processo: 11020.907126/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 LAPSO MANIFESTO. ERRO NA MENÇÃO DO ANO-CALENDÁRIO. AFASTAMENTO DE DÚVIDA. Deve ser corrigida a parte dispositiva do acórdão proferido em relação a equívoco quanto à atribuição do ano-calendário a que concerne o pedido de restituição realizado pelo contribuinte, visto a dúvida suscitada pela unidade preparadora através da interposição de embargos. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO. O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Ricarf (Portaria MF nº 343/15), em seu artigo 66, Anexo II, determina a prolação de novo acórdão para correção de inexatidões materiais devidas a lapsos manifestos e os erros de escrita ou cálculos existentes na decisão anterior.
Numero da decisão: 1302-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6717021 #
Numero do processo: 16327.001469/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não há no julgado omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada nos termos do art. 65 do RICARF.
Numero da decisão: 1803-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6708084 #
Numero do processo: 11543.002455/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 304, DE 2003. LEGALIDADE. São legais as disposições contidas na Instrução Normativa SRF 304/2003, exigindo Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias DIMOB (STJ, REsp nº 838.143/PR, julgado em 15/10/2009, DJe de 23/10/2009). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6710627 #
Numero do processo: 10410.006964/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 LANÇAMENTO. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. PROCEDÊNCIA. Procede o lançamento de diferenças a pagar apuradas entre a Declaração de Informações Econômico fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), quando, devidamente intimado a esclarecer a divergência, o sujeito passivo nada se lhe contrapõe. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6694412 #
Numero do processo: 10840.002037/2005-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário: 2003 DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. Improcedente a aplicação de penalidade por obrigação acessória, enquanto pendente a discussão acerca do regime de tributação a que estava sujeita a pessoa jurídica e impossível o seu cumprimento por restrição imposta pelos sistemas do sujeito ativo da relação jurídico-tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.870
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6710589 #
Numero do processo: 10640.001766/2005-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2004 DCTF DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da declaração DCTF, deixou de ocorrer pelo único meio aceito pela legislação, por culpa exclusiva da administração, e não havendo a previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Numero da decisão: 1803-001.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6744341 #
Numero do processo: 15889.000505/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência do IPI é originado em fatos apurados na fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário e declinar a competência de julgamento para a Primeira Seção de Julgamento. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

6727848 #
Numero do processo: 10980.728232/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. SANEAMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão e contradição entre o voto condutor e o registro da decisão.
Numero da decisão: 1402-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração na parte admitida, sem efeitos infringentes, para retificar o dispositivo da decisão prolatada no Acórdão 1402-002.203 nos seguintes termos: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada, dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para determinar o recálculo da multa isolada sobre estimativa da CSLL levando-se em consideração o saldo de base de cálculo negativa da contribuição." ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6704514 #
Numero do processo: 16327.901222/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. MUDANÇA NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. A possibilidade de compensações de indébitos de estimativa tem por pressuposto a ocorrência de erro no cálculo ou no recolhimento da antecipação. Nessa hipótese não se inclui o desejo de mudança de opção, dentro de um mesmo mês, quanto à sistemática de cálculo das estimativas, seja com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão/redução. Não é admissível que o contribuinte, após apurar e recolher estimativa com base em balancete de suspensão/redução, sem o prévio confronto com o valor devido com base na receita bruta e acréscimos, pretenda como indébito o excedente que se verificaria caso tivesse adotado esta segunda sistemática para cálculo da estimativa. Não demonstrado qualquer erro ou vício na forma de apuração da estimativa originalmente adotada pelo contribuinte, o valor assim recolhido não pode ser caracterizado como indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA