Numero do processo: 10580.002036/2006-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. EXIGÊNCIA SUPRIDA PELO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento fiscal supre a necessidade de ordem escrita, no caso de reexame de período já fiscalizado, eis que a autoridade competente é a mesma, sendo ambos os documentos de mesma natureza e qualidade, surtindo ainda os mesmos efeitos legais.
NÃO APRECIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.
As provas constantes nos autos foram analisadas, porém as contumazes divergências entre os fatos alegados e os documentos colacionados, resultam em efeitos negativos naquilo que possui carência e não está devidamente especificado e comprovado.
ATIVIDADE EXERCIDA. FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA SOBRE COMISSÕES. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS. EXTRATO BANCÁRIO.
In casu, os valores que substanciaram o lançamento de ofício são aqueles arrolados nos extratos bancários. Não há comprovação convicta de que tais valores não representaram ganho passível de tributação ao contribuinte, visto que os repasses que o contribuinte alega ter realizado aos vendedores dos veículos, não possui documentação suporte.
DO ARBITRAMENTO.
Está evidenciado pelos autos que apesar do contribuinte possuir os livros contábeis, não houve regular arrolamento das movimentações financeiras, tornando tal escrituração imprestável para fins de aferição de lucro e hipóteses de tributação.
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A base de cálculo do lançamento de ofício deve corresponder aos valores constantes do extrato bancário, que foram depositados em conta corrente e que não foram devidamente comprovados como objeto de repasse ao vendedor. A simples informação em planilha de vários valores que não se igualam ao recebimento afugentam a convicção de que se tratam de repasse e lançam dúvidas, merecendo neste caso serem tributadas e consideradas como faturamento da pessoa jurídica.
ALÍQUOTA APLICÁVEL NA REVENDA DE VEÍCULOS PELO LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL DE 38,40%.
Como os veículos objetos de revenda não foram transferidos em nome do contribuinte, incabível tratar a exação como simples hipótese de venda. Ademais, não há notas fiscais de compra (entrada) e venda (saída) dos veículos, logo, a atividade deve ser considerada como intermediação de negócio e tributada no lucro arbitrado à alíquota de 38,40%.
REFLEXOS EM CSLL, PIS E COFINS.
Do decidido em relação ao IRPJ, cabem reflexos em CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1802-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11060.901148/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10283.900299/2009-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10980.908560/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10880.979268/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/05/2003
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.914549/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 TEMPESTIVIDADE. AVISO DE RECEBIMENTO. INCORREÇÃO. Em havendo um engano na informação aposta no aviso de recebimento atinente à notificação original, tem-se como suprida a falta da Recorrente, cujo efeito é que a manifestação de inconformidade deve ser considerada como apresentada dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 1801-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a preliminar de intempestividade e determinar o retorno dos autos à DRJ de jurisdição da Recorrente para que a autoridade de primeira instância de julgamento examine as demais questões controvertidas indicadas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10768.720194/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:2005
ESTIMATIVA APURADA POR MEIO DE BALANÇO OU BALANCETE SUSPENSÃO REDUÇÃO. IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
a apuração do montante a ser pago a cada mês a título de estimativa não se faz pela mera composição do percentual de estimativa com a receita bruta; mas sim pela composição do percentual de estimativa com a receita bruta, deduzido o montante pago no mês anterior apurado segundo o balancete de
suspensão / redução.
Dessa feita, caso o contribuinte recolha, à título de estimativa, montante superior àquele devido segundo o balancete por ele registrado, referido excesso não será levado à composição do tributo adiantado para fins do ajuste anual, tratando-se,
pois, de tributo pago indevidamente, podendo o mesmo
ser restituído.
IN SRF nº 460/04. IN nº 600/05
A vedação das instruções normativas em reconhecer a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente a título de estimativa e que não integraram o crédito de tributo pago no curso do ano pelo regime de balancete suspensão/redução quando do ajuste anual, torna referidas instruções normativas ilegais.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1401-000.420
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial para reconhecer a possibilidade de restituição de recolhimento indevido a título de estimativa, sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13808.001580/99-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1995
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO.
Exonerado parte do lançamento, uma vez que o valor do imposto a pagar era menor do que o apontado pela Autoridade Julgadora de 1a instância.
Numero da decisão: 1402-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto devido ao valor de R$ 4.316,44; nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10680.903142/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Saldo Negativo. Composição. Retenções na Fonte por Órgãos Públicos
O valor da contribuição social retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação à mesma contribuição e o valor retido somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição.
Numero da decisão: 1801-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13851.001167/99-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Comprovado nos autos pelos assentamentos contábeis da empresa que ofereceu as receitas pelo regime de competência e registrou o imposto de renda quando efetivamente retido pelas fontes pagadoras, defere-se o direito creditório de IRRF refletido no saldo devedor de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
