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4910042 #
Numero do processo: 10283.720769/2010-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 IRPJ ESTIMADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4929281 #
Numero do processo: 12269.001986/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Simples Federal. Exclusão. A pessoa jurídica optante pelo Simples Federal será excluída da referida sistemática quando comprovadamente praticar, de forma reiterada, infração à legislação tributária e causar embarco à fiscalização, caracterizados pela inexistência de escrituração de movimentação financeira na contabilidade adotada e, também, deixar de apresentar documentos que deram suporte à contabilidade. (art. 14, incisos II e V da Lei n º 9.317, de 1996). Efeitos da Exclusão Nos casos em que restar caracterizada a prática reiterada de infração à legislação tributária os efeitos da exclusão da pessoa jurídica do Simples Federal se darão a partir, inclusive, do mês de sua ocorrência.(inciso V do artigo 15, combinado com o inciso V do artigo 14, ambos da Lei n º 9.317, de 1996).
Numero da decisão: 1801-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4900327 #
Numero do processo: 19515.720602/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Anocalendário: 2006 PEREMPÇÃO. É válida a ciência da notificação por correio eletrônico eleito pelo contribuinte, nos termos da legislação vigente. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do Decreto nº 70.235/72, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1302-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5007662 #
Numero do processo: 10840.907408/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO. A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 08/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

4925730 #
Numero do processo: 16327.001662/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica (Acórdão CSRF nº 9101-00.592, de 18 de maio de 2010). ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Segundo a legislação de regência, são indedutíveis na apuração do lucro real os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa por força de provimento judicial. Por constituírem acessórios dos tributos e contribuições, os acréscimos legais seguem a mesma norma de indedutibilidade. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.GLOSA.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Mantém-se a glosa de compensação de prejuízos fiscais, quando evidenciado que base tributável de IRPJ apurada de ofício consumiu parcela de saldo disponível, ensejando insuficiência para compensação em exercício posterior
Numero da decisão: 1401-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Por maioria de votos, negaram provimento em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencidos Conselheiros Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral ao recurso.. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4956446 #
Numero do processo: 13808.000107/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE A DATA DO FATO GERADOR. Ocorrido o fato gerador em 31-12-1996, com a existência de pagamento antecipado, sem que se tenha verificado qualquer conduta dolosa por parte do sujeito passivo, conta-se o prazo decadencial de cinco anos na forma do artigo 150, § 4º, do CTN. Desta forma, no caso concreto, quando da notificação do lançamento ocorrida em 16-01-2006, o crédito tributário exigido já se encontrava extinto pela decadência. Aplicação do entendimento constante no RESP 973.733/SC, submetido ao regime dos recursos repetitivos de que trata o artigo 543-C, do CPC, e das disposições previstas no art. 62-A do Regimento Interno do Carf. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a decadência e cancelar o lançamento. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4986385 #
Numero do processo: 19515.003755/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 CUSTOS CONTABILIZADOS COM BASE EM DOCUMENTOS INDÔNEOS. Os valores pagos a título de custos não comprovados por meio de documentos idôneos são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFEITOS FISCAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O argumento de que a inidoneidade do documento não alcança os terceiros de boa-fé não tem aplicação quando o Fisco prova que os serviços documentados pelas notas fiscais não existiram. MULTA QUALIFICADA DE 150%. Descabe discutir, na instância administrativa, eventual caráter confiscatório da grandeza da multa aplicada. Ano-calendário: 2005, 2006
Numero da decisão: 1301-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4890870 #
Numero do processo: 10872.000054/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DEPÓSITO JUDICIAL - Tendo a decisão recorrida excluído da exigência do tributo o valor dos juros de mora depositado judicialmente, é de se manter na integra os valores excluídos por seus próprios fundamentos. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO LEVANTADA EM IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO SUBMISSÃO DA MATÉRIA À VIA JUDICIAL. A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, uma vez que, qualquer que seja o entendimento da Administração, a decisão judicial prevalecerá. A existência de concomitância é aferida pela possibilidade de a decisão judicial interferir na questão levantada no processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4957348 #
Numero do processo: 10650.900548/2009-05
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/05/2005 CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver as autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Jose de Oliveira Ferraz Correa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4990427 #
Numero do processo: 10983.912112/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal de CSLL caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO