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6485790 #
Numero do processo: 13808.000554/00-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: OMISSÃO - EMBARGOS Não há vazio (omissão) a ser enchido sobre questão nem sobre ponto no acórdão embargado, de modo que o pretendido pela embargante implicaria reexame de matéria, para o que não se presta a via estreita da espécie recursiva em causa.
Numero da decisão: 1103-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

6501306 #
Numero do processo: 10580.724450/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão de acórdão. Os novos Embargos são acolhidos apenas para integrar os fundamentos omissos, quando as omissões constatadas não tiverem o condão alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a ACOLHER os Embargos propostos para tão somente integrar a decisão contida no Acórdão recorrido, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6549414 #
Numero do processo: 10803.720067/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. A imputação de responsabilidade a sócio exige adConstatada infração de lei por sociedade, os sócios são responsáveis pelo crédito tributário decorrente dessa infração. A responsabilização tributária do sócio impingida pelo Fisco com supedâneo nos artigos 134, VII e 135, I, do CTN, exige a presença dos requisitos ali exigidos, o que não restou comprovado nos autos. Exclusão do pólo passivo do sócio que se impõe. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação e quando efetuado pagamento antes de qualquer procedimento do ente tributante para constituir, de ofício, o crédito tributário, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador, para efetuar o lançamento, sob pena de perda do direito de lançar. Como a ciência dos lançamentos deu-se em 26/10/2012, estão decaídos os valores lançados referentes ao 4º Trimestre/2006, 1º Trimestre/2007, 2º Trimestre/2007 e 3º Trimestre/2007. APURAÇÃO IRPJ. DESPESAS. PAGAMENTOS. Comprovada a necessidade, usualidade e normalidade das despesas, suportadas por documentação hábil e idônea, é de reconhecer sua dedutibilidade. MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do dolo, não sendo autorizado ao Fisco impô-la quando a verificação do ilícito emerge de dados e elementos apurados dentro da contabilidade do sujeito passivo apresentada de forma espontânea e sem nenhum embaraço. Multa de ofício que se reduz de 150% para 75%. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. De forma induvidosa restou comprovado nos autos que os desencaixes feitos pela autuada a favor de terceiro tinham como causa pagamentos pelo fornecimento de serviços, estavam suportados por contratos e foram apresentadas notas fiscais e recibos comprobatórios, elidindo, assim a imputação baseada no artigo 61, da Lei nº 8.981/1995. Lançamentos de IRRF que se cancelam. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) dar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Carlos Sotto Maior para excluí-lo da relação jurídico-tributária; iii) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para: a) acolher a decadência para o 4º trimestre de 2006 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2007; b) restabelecer a dedução das despesas com taxa de administração; c) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e, d) cancelar a exigência do IRRF. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6560984 #
Numero do processo: 10380.732850/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. FRETE. PREÇO PARÂMETRO E PREÇO PRATICADO. COMPARAÇÃO. IN SRF nº 243/2002. Para fins de comparação entre o preço parâmetro e o praticado pelo contribuinte, a teor do disposto no artigo 4º, §§ 4º e 5º, da IN SRF nº 243/2002, vigente à época dos fatos, os valores do frete e do seguro poderiam ser adicionados ao custo dos bens adquiridos no exterior, contanto que fossem considerados no preço praticado. Porém, feita a escolha, tornava-se vedada, nos termos da citada IN, a presença de valores FOB juntamente com valores CIF entre os preços determinantes do preço parâmetro, para não se gerar resultado sob a influência de grandezas distintas. Ou seja, ou se computavam valores CIF, e só valores CIF, ou o cálculo do preço parâmetro deveria se restringir a valores FOB. Assim também o preço praticado, sujeito a idêntica rigidez metodológica. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. Para restar caracterizada a subvenção para investimento, as transferências devem ser concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. E não basta a mera intenção, pois deve estar claro, no diploma legal, que o ente subvencionador irá, de fato, estabelecer mecanismos efetivos de controle da aplicação dos recursos nos fins que justificaram a concessão. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS NA SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. A solução de questões relativas à compensação de prejuízos fiscais, cujo aproveitamento se dá no contexto da incorporação de uma pessoa jurídica, não está em critérios jurídicos abstratos que tratam desse tipo de evento societário, mas, sim, no afastamento da proteção da forma jurídica, quando esta intencionalmente oculta a realidade sobre a qual deve incidir a regra tributária que se buscou burlar, realidade que só pode ser desvelada à medida que se reconheça a importância de circunstâncias específicas e relevantes do caso concreto. Assim, se restar evidenciado que a holding incorporadora deixou de existir, e que toda a atividade após o evento da incorporação era derivada da pessoa jurídica operacional incorporada, com o nome desta e em seu endereço, não se pode admitir que os lucros da pessoa jurídica operacional (que continuou existindo) sejam compensados com os prejuízos da holding (que deixou de existir). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 FALTA DE PROVA DA ACUSAÇÃO. A carência de provas quanto ao fato imputado à recorrente desmonta a exigência fiscal constituída com o suporte dos fatos não provados.
Numero da decisão: 1301-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer as exigências referentes à subvenção para investimentos (PROVIN) e à compensação de prejuízos, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que negava provimento, e Milene de Araújo Macedo, que dava provimento parcial em maior extensão, para restabelecer também as exigências referentes à subvenção para investimentos (DESENVOLVE); e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar as exigências referentes ao PLR. (documento assinado digitalmente) Waldir Rocha Veiga - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6553834 #
Numero do processo: 19311.720037/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. Não tendo sido contestado o termo de sujeição passiva solidária, mesmo após intimação da pessoa arrolada, declara-se definitivo o ato administrativo que imputou a responsabilidade pelo crédito tributário em discussão. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado.
Numero da decisão: 1401-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6544380 #
Numero do processo: 12898.000209/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1103-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em determinar o sobrestamento nos termos do art.2º, §3º, da Portaria CARF nº 1/2012. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6468736 #
Numero do processo: 11516.723668/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. A imputação de responsabilidade, com suporte no inciso I do art. 124 do CTN, é imprescindível se demonstre o interesse comum dos envolvidos na situação constitutiva do fato gerador. CRÉDITO. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR. O administrador responde solidariamente pelo crédito que deu causa em virtude da prática de atos ilícitos.
Numero da decisão: 1301-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6545394 #
Numero do processo: 11516.721537/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009 GLOSA DE CRÉDITOS. GLOSA DE CUSTOS. A decisão que analisa a glosa de créditos tomados a partir de notas fiscais inidôneas deve seguir o mesmo entendimento da decisão tomada, no âmbito do IRPJ e da CSLL, que considerou correta a glosa de custos decorrentes das mesmas notas fiscais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008, 2009 A decisão que analisa a glosa de créditos tomados a partir de notas fiscais inidôneas deve seguir o mesmo entendimento da decisão tomada, no âmbito do IRPJ e da CSLL, que considerou correta a glosa de custos decorrentes das mesmas notas fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Relator

6554743 #
Numero do processo: 10735.003175/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EMPRÉSTIMOS REPASSADOS A TERCEIROS. O repasse, por entidade imune, de recursos financeiros realizados por meio de empréstimos, sem cobrança juros, para empresas com finalidade lucrativa, viabilizados mediante a obtenção de empréstimos bancários, cujos encargos financeiros são suportados exclusivamente pela entidade imune, caracteriza o descumprimento da obrigação de aplicação integral dos recursos na manutenção dos objetivos institucionais, prevista no art. 14, inciso II, do Código Tributário Nacional, e justifica a suspensão da imunidade. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL. RENÚNCIA TÁCITA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Ao confessar no âmbito do Refis, de forma irrevogável e irretratável, débitos dos tributos a que estão sujeitas as demais pessoas jurídicas, antes mesmo de ter sua imunidade declarada suspensa pela autoridade administrativa, ficou caracterizada a renúncia tácita da interessada a qualquer discussão administrativa acerca da imunidade, na medida em que a confissão dos débitos e a apresentação de impugnação contra a suspensão da imunidade representam manifestações de vontade inconciliáveis, havendo que prevalecer aquela manifestada primeiro de forma irretratável.
Numero da decisão: 1302-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6485757 #
Numero do processo: 10469.729713/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 IRPJ, CSLL. DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS EM IMPUGNAÇÃO E DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO. EXONERAÇÃO. Correto o acórdão recorrido que exonerou crédito tributário quando, em impugnação e diligência fiscal, são trazidos aos autos esclarecimentos e documentos comprobatórios da regularidade das exclusões ao lucro líquido.
Numero da decisão: 1301-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Júnior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO