Numero do processo: 12448.721739/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2020
SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS ANTES DO ÚLTIMO DIA DE JANEIRO DO ANO-CALENDÁRIO E ANTES DO DECURSO DE 30 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO TERMO DE INDEFERIMENTO.
Tendo o contribuinte regularizados os débitos apontados no Termo de Indeferimento de Opção, deve-se deferir a opção pelo regime.
Numero da decisão: 1401-006.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso cancelar o Termo de Indeferimento de Opção e determinar a inclusão do contribuinte no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2020. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 10880.933725/2016-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar direito creditório poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios até o limite do crédito comprovado. No caso dos autos, não houve comprovação de crédito adicional.
Numero da decisão: 1302-006.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.007, de 19 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.653678/2016-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 16692.720058/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1402-006.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 10925.901992/2010-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÕES. IRRF. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE EMITIDO PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE.
A prova de retenções sofridas não se dá exclusivamente por meio de comprovante emitido pela fonte pagadora em nome do beneficiário dos rendimentos (Súmula CARF n° 143).
LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a inobservância do regime de competência não produz efeitos no pleito do contribuinte se não restar caracterizado, no respectivo período sob análise, qualquer prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 1001-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10880.927731/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Tratando-se de imposto de renda pago no exterior, para sua compensação com tributo devido no Brasil exige-se o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles, a comprovação da apuração do lucro obtido no exterior e do seu oferecimento à tributação no Brasil, o pagamento do tributo no país alienígena, a consularização dos documentos na repartição brasileira no exterior e sua devida tradução para o português feita por tradutor público juramentado e a demonstração do vinculo societário entre a pessoa jurídica nacional e a empresa sediada no exterior, objeto do alegado pagamento de imposto.
Desincumbindo-se a recorrente de tais ônus, cabe o provimento do recurso voluntário.
DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CONSÓRCIOS
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado relativamente às retenções na fonte sobre rendimentos obtidos em regime de consórcio com outras empresas, e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário neste aspecto.
Numero da decisão: 1402-006.044
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer, do valor remanescente em litígio nesta instância (R$ 12.568.697,76) o montante de R$ 9.868.537,56 (R$ 4.857.590,25 + R$ 2.456.649,97 + R$ 2.554.297,34).
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins, substituído pela Conselheira Carmem Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 10980.911274/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. DCTF RETIFICADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. PN COSIT Nº 02/2015. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ COMPROVADO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
Ainda que a DCTF tenha sido retificada após despacho decisório, havendo comprovação de que houve pagamento indevido ou a maior, devidamente reconhecido pela autoridade fiscal, cabe reconhecer o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o montante do crédito disponível. Entendimento corroborado pelo Parecer Normativo Cosit nº 02 de 2015.
Numero da decisão: 1401-006.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito de R$879.574,75, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10680.006529/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário:
2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EMPRESA. EFEITOS JURÍDICOS DE ATOS CONSTITUTIVOS.
Os atos de constituição, alterações e dissoluções das empresas só possuem eficácia jurídica se levados ao órgão de registro competente, não podendo ser opostos à Fazenda Pública contratos particulares.
Numero da decisão: 1801-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10665.731121/2019-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2016
EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.428
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: Fellipe Costa
Numero do processo: 10872.720596/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2012
PROCESSUAL - NULIDADE - DECRETO 70.235, ART. 59, II - INOCORRÊNCIA
O ato de lançamento, enquanto ato administrativo por excelência (e por determinação legal), pressupõe a correta exposição dos motivos de fato e de direito justificadores de sua prática. Apenas a não indicação destes motivos ou a descrição de motivos de fato incompatíveis com os motivos de direito alegados (teoria dos motivos determinantes) teria o condão de anular (potencialmente) o lançamento. Uma vez que corretamente expostos, não há que se cogitar de violação à garantia da ampla defesa, não tipificando, pois, a hipótese preconizada pelo art. 59, I, do CTN.
IRRF - CONTRATOS BIBARTIDOS - AFRETAMENTO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VALIDADE IN ABSTRATO - SIMULAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA.
A figura dos contratos bibartidos para execução de atividades de exploração de petróleo tiveram, ratificada, a sua validade in abstrato, mormente pelas Lei 13.043 e 13.586, e sempre foram considerados hígidos, até mesmo, pela RFB (IN 844/08 e Solução de Consulta COSIT nº 225/14), somente desafiando questionamentos, in concreto, se e quando robustamente comprovada a existência de simulação a partir de elementos que vão além das previsões contratuais.
PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO
Às contribuições lançadas reflexamente devem ser aplicados os entendimentos relativos ao lançamento principal concernente ao IRRF.
Numero da decisão: 1302-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto votaram pelas conclusões do relator quanto ao mérito. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, o Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega não votou as matérias sob julgamento, por se tratarem de questões já votadas pelo conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), na reunião anterior, e o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa não votou em relação à preliminar de nulidade, por se tratar de questão já votada pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, na reunião anterior. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) Breno do Carmo Moreira Vieira, Gustavo Guimarães da Fonseca e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
Numero do processo: 10845.724632/2018-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE.
A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, é circunstância impeditiva para a adesão ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
