Numero do processo: 15374.001707/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRRF. ANTECIPAÇÃO. ENCERRAMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do imposto de renda devido no encerramento de cada período de apuração, devendo os rendimentos integrarem o lucro tributável correspondente.
COMPROVANTE DE RENDIMENTO. MEIOS DE PROVA.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, conforme estabelecido pela súmula CARF 143.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Cabem embargos de declaração quando verificado que o Acórdão embargado apresenta omissões. Identificadas as omissões, estas deverão ser sanadas, com a prolação de novo Acórdão, com efeitos infringentes, se o saneamento das omissões alterarem resultado da decisão embargada.
Numero da decisão: 1402-007.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do despacho de admissibilidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, a ele dar provimento parcial para acrescentar, ao valor do saldo negativo de 2003 já reconhecido no acórdão embargado, o montante de R$ 1.086.480,23.
Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11075.720456/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Procedida tal comprovação se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1202-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10855.909775/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10830.723099/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10735.900019/2011-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13804.005352/2003-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
CSLL. DCTF RETIFICADORA. ERRO NO SOFTWARE. PAGAMENTO COMPROVADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO PARCIALMENTE.
É improcedente o lançamento de ofício quando o contribuinte comprova erro material na DCTF original, decorrente de falha de sistema, e apresenta DCTF retificadora com recolhimento correto da CSLL, inclusive com comprovantes de DARFs.
Numero da decisão: 1001-003.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir da exigência valor de R$ 38.959,79, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que lhe negou provimento e apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, que vencido, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10480.726933/2017-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2016, 28/02/2016, 31/03/2016, 31/05/2016, 30/06/2016, 31/08/2016, 30/09/2016, 30/11/2016, 31/12/2016
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A DCTF apresentada após o início do procedimento fiscal não produz qualquer efeito sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do sujeito passivo pela infração tributária, tendo em vista a perda da espontaneidade, instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO REGULAR.
Lançamento do imposto apurado realizado de forma regular, nos termos do art. 142 do CTN, com base em informações prestadas pelo contribuinte em DIRF em cotejo com os valores dos DARF recolhidos e valores declarados em DCTF.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Foi aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Não cabe ao julgador afastar a incidência da lei.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1002-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10218.000601/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. (Súmula CARF nº 114).
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 100%.
A multa qualificada aplicada com fundamento em legislação vigente antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023 deve ser reduzida ao percentual de 100%.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA.
Incide imposto de renda exclusivamente na fonte sobre o valor dos pagamentos efetuados a terceiros, cuja operação ou causa não for comprovada.
Numero da decisão: 1202-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10865.722242/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
CONTRIBUINTE INTIMADO POR EDITAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL IMPROFÍCUA. CIÊNCIA VÁLIDA.
Com base no art. art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972, a intimação improfícua por via postal, autoriza a ciência do contribuinte por meio de edital, inexistindo nulidade a ser declarada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. ART. 133, II, DO CTN. SUBSIDIARIEDADE NO CASO DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE PELA SUCEDIDA.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma subsidiária, quando a sucedida continuar a atividade empresária.
A par da Súmula Vinculante CARF nº 113, referida responsabilidade abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, independentemente de o crédito ter sido formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório, desde que relacionada a fatos ocorridos até a data da sucessão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SOLIDARIEDADE. ART. 124, INCISO I, DO CTN.
Os sócios de fato da empresa podem ser responsabilizados pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, na forma do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
A norma do art. 124, I, do CTN, não é propriamente uma norma de responsabilidade tributária, mas relativa à extensão, a terceiros, da solidariedade quanto ao cumprimento da obrigação tributária em decorrência de interesse comum no fato gerador
MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-001.628
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11065.721881/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS E NÃO APRECIADA PELA DRJ. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS.
A não apreciação de impugnação que equivocadamente não foi acostada aos autos, embora tempestivamente protocolada no domicílio do contribuinte, enseja nulidade do acórdão recorrido e impõe o retorno dos autos para nova decisão.
Numero da decisão: 1101-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ, para que seja proferido novo acórdão, com apreciação da impugnação apresentada pelo responsável solidário.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
